GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Vereador Boaz denuncia o descaso de materiais Hospitalares cortantes jogado de qualquer forma no lixão.

O vereador fez uso da tribuna e alertou aos demais pares do descumprimento da resolução do Conselho Federal de Farmácia [ n° 33 ]   e descumprimento da lei na qual fala do gerenciamento de resíduos Hospitalares, por parte da secretária de Saúde.

O Vereador solicitou via oficio para a secretária de saúde, que informe o nome da empresa na qual presta esse tipo de serviço de coleta e enviasse o plano de gerenciamento de resíduos Hospitalares. Pois a saúde está um verdadeiro descaso no tacante ao município.

Se não há esta empresa ou coleta desses resíduos, que a secretária informe. Pois segundo o vereador, o município poderá responder pelo crime previsto em lei de n° 6437/77.

“ Não podemos aceitar uma cidade que nem Governador Edison Lobão, que acabou de fazer 25 anos e não ter um local de incineração ou não ter condição de arcar com a contratação de uma empresa responsável pelo lixo hospitalar. ”

O vereador afirma;  “ Já temos um lixão totalmente  irregular e agora chega a essa casa uma denúncia que o lixo hospitalar é jogado de qualquer forma”

 

Conclui; Como seria a maneira correta!

Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA – RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, os resíduos do grupo E são constituídos por materiais perfurocortantes como objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.

Podemos exemplificá-los: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, resistentes ao processo de esterilização, com tampa, devidamente identificados com o símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico.

É expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
Os recipientes coletores têm capacidade que varia de 3 a 13 litros, são confeccionados em material resistente (papelão couro), especialmente desenvolvido para utilização em serviços de saúde e, de preferência, possuir desconectador de agulhas.

O volume dos recipientes coletores, ou de acondicionamento, deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo.
Estes recipientes só devem ser preenchidos até os 2/3 de sua capacidade, ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente. Devem estar localizados tão próximo quanto possíveis da área de uso destes materiais.

 

 

 

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