Davinópolis- Agora a lei é rigorosa, perseguição, calúnia e falso testemunho contra candidatos e políticos, renderá cadeia. . Vejam a lei.

 

Mentes futriqueiras queiras a serviço do mal, estão um passo ao abismo, pois essa eleição terá novidades, pessoas que acharem por bem levantar calúnia, difamação. Poderão pagar multa e até 8 anos de cadeia.

Você mente maléfica, pense duas vezes, pois dessa vez você irá pra cadeia, não será somente processo.

Veja o texto base desta lei;

Publicação de denúncia falta com objetivo eleitoral se transforma em crime
Os infratores poderão ser penalizado com até 8 anos de reclusão

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente tipo penal de denunciação caluniosa, de acordo com a Lei 13.834, do Código Eleitoral, artigo 326-A.
De acordo com a Lei, o infrator poderá ser penalizado de dois a oito anos de reclusão e multa. Além disso, a pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Vale lembrar que para praticar o delito não é necessário que estejamos em período eleitoral, pois pode haver a incidência dessa modalidade de denunciação caluniosa mesmo no período de pré-campanha, pois basta demostrar que a finalidade do agente denunciante seja correlacionada com o processo eleitoral.
Em pouco mais de um ano teremos eleições municipais para eleger novos prefeitos e vereadores, e é neste período de pré-campanha que as lideranças vão se posicionando, novos nomes vão surgindo, e os atuais mandatários buscam mais aparição pública ou publicitária para divulgação positiva de seu trabalho, contudo, também inicia-se uma outra corrida: o processo de inviabilização de candidaturas através que denúncias, ofensas ou fake news.

Essas campanhas e pré-campanhas eram abastecidas por panfletos ou denúncias apócrifas que depois eram reproduzidas em periódicos locais, contudo, essa realidade mudou com o advento e a popularização das redes sociais. Hoje todos os passos eleitorais são debatidos às claras e instantaneamente nos aplicativos ou na internet, e muitas vezes robustecidos com cópias de denúncias infundadas apresentadas ao Ministério Público ou à autoridade policial.

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