IMPERATRIZ – Fraude na secretaria de Educação, envolvendo uma servidora pública e contratos licitatórios.





O Blog, REMOCIF , buscou mais informações com relação ao contrato firmado entre a ABPAM e Prefeitura Municipal de Imperatriz, A associação citada no blog https://www.willamyfigueira.com.br/ cometeu algo mais agravante que citado na matéria que trouxe grande repercussão e até mesmo, a própria prefeitura emitiu uma nota citando a matéria de FAKE NEWS.

Que segundo o denunciante, a respectiva empresa fraudou contratos licitatórios entre a secretaria de Educação e Associação, onde envolve uma servidora pública da secretaria.

Conforme documentos anexados e enviados para o MPF, a empresa citada no processo licitatório, realizou alteração de CNPJ e razão social, e com contrato em vigência, diante fato, a prefeitura não rompeu o contrato que culminou na representação junto ao Ministério Publico Federal.

A empresa ABPAM, tentou de certa forma, ludibriar os auditores e até controladores do município, com a mudança do nome e CNPJ.

1° Nome da Empresa
CNPJ: 15.729.856/0001-70
Razão Social: ASSOCIACAO BENEFICIENTE PORTAL DA AMAZONIA ABPAM

2° Nome da Empresa.
CNPJ: 26.327.043/0001-70
Razão Social: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTAL DA AMAZONIA

" Ressaltando, que ambos os CNPJs, no mesmo endereço e mesmo número. " 

Diante os nomes, o blog, buscou informações com um especialista jurídico, onde relatou a respeito do nome “ BENEFICENTE “ essa empresa não tem fins lucrativos? Para qual instituição ela realiza a doação de seus respectivos lucros? E aparentemente, os nomes são idênticos, no entanto, vejam acima que a razão social, utiliza do uso de uma letra para diferenciar o nome no sistema da Receita Federal, para conseguir a liberação do nome, junto aos órgão que liberam o cadastro nacional de pessoa jurídica.

Portanto, foram realizados pagamentos para ambos os CNPJ,s que caracteriza crime de improbidade administrativa e até mesmo, danos ao erário, por pagar uma empresa que não obtém contrato com o município, de certa forma ao mudar o CNPJ e Nome, a empresa favorecida, não obtinha contrato com o município e sim a que estava anteriormente.

Segue abaixo, comprovação dos contratos firmados com ambas. 

Na imagem abaixo, descreve o contrato 911/2017, ao observar, ambos os cnpj, estão no mesmo contrato.




 

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