Decisão Histórica no TJGO: Cobrança de ICMS sobre energia solar é considerada inconstitucional



Estado do Goiás – Uma decisão recente e de grande impacto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica compensada no modelo de geração distribuída (GD). O entendimento, proferido pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, traz alívio e segurança jurídica para milhares de consumidores-geradores no estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelos partidos União Brasil e MDB. O principal objetivo era derrubar a interpretação da lei estadual que permitia a incidência do imposto sobre a energia excedente gerada por sistemas como os de energia solar, que é injetada na rede e, posteriormente, compensada na fatura do consumidor.

A decisão do desembargador foi clara: a energia restituída pela distribuidora ao consumidor-gerador, a título de compensação de créditos, não pode ser vista como uma operação de compra e venda. Ele explicou que se trata apenas da restituição da energia excedente cedida gratuitamente, em uma espécie de empréstimo para abatimento no valor final da fatura.

O magistrado reforçou que, como não há uma "transferência onerosa da titularidade da energia", não se justifica a cobrança de ICMS. Essa visão já havia sido, inclusive, consolidada em julgados anteriores da Corte.

A cobrança do imposto sobre a energia excedente havia sido iniciada no final de 2024, após uma interpretação da Fazenda Estadual de Goiás e da concessionária Equatorial Goiás. A medida gerou uma imediata mobilização de representantes do setor de energia, que buscaram o diálogo com o Estado para mostrar a improcedência da cobrança. Em 29 de janeiro de 2025, o TJGO já havia suspendido a cobrança em caráter liminar, e agora a decisão final reforça o entendimento.

Para o desembargador, a cobrança de ICMS sobre essa modalidade de energia é "equivocada", pois deturpa o conceito constitucional de "circulação de mercadoria". A decisão conclui que a taxação indevida "onera indevidamente o consumidor-gerador e reduz o benefício econômico da geração distribuída, desestimulando investimentos em fontes renováveis de energia".

João Felipe Prado, presidente da Frente Goiana de Geração Distribuída (FGOGD), celebrou a decisão, classificando-a como um marco que demonstra um entendimento claro sobre a modalidade de compensação de energia. Para ele, o resultado do julgamento traz segurança jurídica e econômica para os consumidores goianos que investem e confiam na energia solar como uma fonte segura e de baixo custo para a transição energética.

Manobra Política em Itinga-MA: Aliados da Prefeita Paula do Quininha afasta Presidente da Câmara

 


ITINGA-MA – A Câmara de Vereadores de Itinga-MA foi o cenário de uma intensa movimentação política na manhã desta quinta-feira. A prefeita Paula do Quininha com seus aliados, são questionados de uma suposta manobra para afastar o vereador Rivelino da presidência da Casa, em uma ação que, segundo relatos, teve o objetivo de impedir que seu irmão e vice-prefeito, Edinho do Posto, fizesse uso da tribuna, conforme já havia anunciado.

Utilizando sua influência e apoio financeiro, a prefeita teria mobilizado os dez vereadores de sua base para agirem rapidamente. Em uma sessão marcada pela estratégia política, uma denúncia contra o presidente da Câmara, vereador Rivelino, foi apresentada e aceita por unanimidade pelos parlamentares.

Logo após a aceitação da denúncia, a maioria dos vereadores votou favoravelmente pelo afastamento de Rivelino. O vereador foi afastado de seu cargo na presidência por um período de 90 dias, tempo estipulado para que a denúncia seja apurada por uma comissão criada para este fim.

A ação da prefeita/vereadores impediu que o vice-prefeito Edinho do Posto usasse a tribuna. Em resposta, o vice-prefeito, que teve sua tentativa de falar frustrada, anunciou que fará uma coletiva de imprensa com todos os veículos de comunicação no início da próxima semana.

O embate político agora se concentra no duelo entre a prefeita e seu vice. A prefeita, considerada a "criadora" política de seu irmão, agora o enfrenta em um cenário de tensão e disputa por poder. O desfecho dessa queda de braço ainda é incerto, e a pergunta que ecoa na política local é: quem levará a melhor, a criatura ou seu criador?

Vereadora é alvo de ação judicial de suposta fraude no pagamento de dívida ao Município! O caso volta para o MPMA

 
ESTREITO- MA

A vereadora condenada em 2011 por suposto desvio de recursos públicos, apresentou um comprovante de pagamento “adulterado/falso” para quitar parte de sua dívida com o município. Veio à tona um caso alarmante! Logo após a prefeitura, analisar os pagamentos, descobriu que duas parcelas do acordo de ressarcimento de 2020 não foram pagas. A revelação se deu no contexto de um processo judicial que ainda está em andamento.

Em dezembro de 2011, a vereadora foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 339.132,99 por suposto desvio de verbas públicas. Por conta dos desvios, ela chegou a ser afastada temporariamente de suas funções.

Em 25 de novembro de 2020, foi firmado um acordo com o município. O pagamento foi realizado com uma caminhonete e uma área rural, o que, conforme o processo, foi cumprido. No entanto, parte do acordo incluía a devolução de R$ 209.232,99, divididos em parcelas de R$ 69.711,00.

A vereadora entrou com uma petição na Justiça, comprovando o pagamento da última parcela. No entanto, ao conferir as contas bancárias, o município descobriu que duas parcelas devidas em 2020 não foram pagas. Posteriormente, foi revelado que a vereadora tenha supostamente falsificou as autenticações de pagamento de dois boletos, com vencimento em 30 de novembro e 20 de dezembro de 2020.

Os boletos com autenticações supostamente falsificadas foram confirmados pela Caixa Econômica Federal e anexados ao processo judicial. O juiz, que havia confiado nos pagamentos e na petição da vereadora, pediu um parecer do Ministério Público, mantendo o processo vivo.

O município se manifestou no processo com as provas da suposta fraude, e a vereadora foi intimada a se manifestar. O que surpreendeu foi a confissão da vereadora, que, em janeiro de 2021, havia informado ao juiz que havia cumprido o acordo. Agora, após a intimação, ela confessou que pagou a segunda parcela de 2020, sem a devida atualização e ainda com uma parcela em aberto.


Todos os detalhes e documentos serão veiculados em uma outra matéria. 

Briga pelo poder pode abalar gestão de Beijamim em Açailândia

 


A política em Açailândia vive um novo capítulo de tensão. O atual prefeito Beijamim enfrenta dificuldades para manter o controle de sua gestão diante da forte influência do ex-prefeito Aluísio, que hoje comanda importantes secretarias.

O cenário revela uma contradição: adversários históricos, que se uniram para conquistar o poder, agora travam uma silenciosa disputa interna que pode custar caro para a atual administração. A presença de aliados de Aluísio em cargos estratégicos tem reduzido o espaço de decisão do prefeito e alimentado críticas sobre a perda de autonomia política.

Analistas locais avaliam que a Secretaria de Educação, pela relevância orçamentária e social, é o ponto mais sensível dessa disputa. Caso a tensão se intensifique, a permanência do prefeito no cargo pode ser ameaçada, abrindo espaço para novas articulações políticas.

Enquanto isso, a população aguarda que os interesses da cidade estejam acima das disputas de bastidores, cobrando resultados efetivos nas áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

Câmara de Davinópolis aprova contas do ex-prefeito Chico do Rádio referentes ao exercício de 2012

 


Na sessão ordinária, realizada nesta quinta-feira, 11, os vereadores analisaram a prestação de contas do ex-prefeito Chico do Rádio, referentes ao exercício de 2012. Após debate em plenário, as contas foram aprovadas por unanimidade. O presidente da Casa ressaltou a morosidade do envio do parecer pelo Tribunal de Contas, que levou anos para chegar ao Legislativo, mas reforçou a importância de dar andamento às pendências administrativas.

O vereador Julimar Hilarino lembrou que, à época, já exercia mandato e acompanhou de perto a administração no tocante ao erário. Embora o Tribunal de Contas tenha se posicionado pela reprovação, Julimar defendeu a aprovação. Para ele, a decisão representou um ato de justiça e reconhecimento ao ex-prefeito. 

Em resumo;

Câmara aprovou por unanimidade o Decreto Legislativo nº 017/2025, que susta os efeitos do processo nº 10.957/2013, o qual poderia tornar o ex-prefeito Francisco Pereira Lima inelegível. 

A votação unânime foi vista como momentos históricos da atual legislatura, demonstrando unidade entre os vereadores no cenário político de Davinópolis.

Quatro condenados por desvio de recursos públicos em Bom Jardim, incluindo Vereadores


Em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça considerou cinco réus culpados por desviar mais de R$ 108 mil da Câmara Municipal de Bom Jardim e tentar encobrir o crime. A sentença, publicada no dia 6 de setembro, condena os envolvidos a ressarcir o valor desviado, pagar multas, suspender seus direitos políticos, e os proíbe de contratar com o poder público, entre outras penalidades.

Os condenados são o vereador Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, e sua esposa, Ana Lídia Sousa Costa, que já exerceu mandato de vereadora, o também vereador Márcio Sousa Pereira, o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego) e o motorista Márcio Almeida da Silva.

A decisão judicial atende a um pedido do MPMA, que destacou que os réus, liderados por Antônio Gomes da Silva e a esposa, participaram de um esquema para desviar dinheiro público no final de 2014.

O ESQUEMA

Segundo a acusação do Ministério Público, o plano teria começado quando Ana Lídia Sousa Costa assumiu a presidência interina da Câmara de Vereadores de Bom Jardim. Ela teria destituído o tesoureiro anterior e nomeado Raurison Lima dos Santos, uma pessoa de confiança de seu marido.

A acusação relata que Ana Lídia e Raurison realizaram um saque de R$ 62.834,72 em 16 de dezembro de 2014. Nos dias seguintes, Antônio Gomes e Ana Lídia teriam feito saques adicionais de R$ 35 mil, R$ 8.885,51 e R$ 2 mil, totalizando R$ 108.720,23.

 Em depoimento, o tesoureiro Raurison dos Santos relatou que Antônio Cesarino o instruiu a assinar um recibo de R$ 1.500, embora ele só tivesse recebido R$ 1 mil, com a justificativa de que os R$ 500 restantes seriam para desconto de INSS. A Justiça concluiu que essa retenção indevida de R$ 500 por Antônio Gomes da Silva caracterizou apropriação indevida e enriquecimento ilícito.

FRAUDE PROCESSUAL

Em um segundo momento, os réus teriam se associado para produzir documentos falsos e fraudar a instrução de processos criminais. De acordo com a acusação do MPMA, eles percorreram a cidade de Bom Jardim procurando pessoas para assinar recibos falsos, datados de dezembro de 2014, como se tivessem recebido salários, com o objetivo de criar uma “aparência de legalidade” para os saques.

O Ministério Público reuniu diversos depoimentos de testemunhas para fundamentar a acusação.

DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA

A Justiça considerou as provas apresentadas suficientes para condenar todos os cinco réus, comprovando a intenção delituosa em suas ações. A sentença impôs as seguintes sanções:

– Ressarcimento do Dano: Todos os réus foram condenados solidariamente a ressarcir o dano integral de R$ 108.720,23, com correção monetária e juros.

– Perda da Função Pública: Antônio Gomes da Silva, Ana Lídia Sousa Costa e Manoel da Conceição Ferreira Filho perderam suas funções públicas, caso ainda as exerçam.

– Suspensão dos Direitos Políticos: Antônio Gomes da Silva e Ana Lídia Sousa Costa tiveram direitos políticos suspensos por 10 anos, Manoel da Conceição Ferreira Filho,por 8 anos, e Márcio Sousa Pereira e Márcio Almeida da Silva,por 5 anos.

– Danos Morais Coletivos: Todos os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos. Antônio Gomes da Silva e Ana Lídia Sousa Costa deverão pagar R$ 10 mil cada, enquanto Manoel da Conceição Ferreira Filho, Márcio Sousa Pereira e Márcio Almeida da Silva pagarão R$ 5 mil cada.

A decisão também condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de multa civil, proibição de contratar com o serviço público e ao pagamento das custas processuais.

Redação: CCOM-MPMA

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog