Decisão Histórica no TJGO: Cobrança de ICMS sobre energia solar é considerada inconstitucional



Estado do Goiás – Uma decisão recente e de grande impacto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica compensada no modelo de geração distribuída (GD). O entendimento, proferido pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, traz alívio e segurança jurídica para milhares de consumidores-geradores no estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelos partidos União Brasil e MDB. O principal objetivo era derrubar a interpretação da lei estadual que permitia a incidência do imposto sobre a energia excedente gerada por sistemas como os de energia solar, que é injetada na rede e, posteriormente, compensada na fatura do consumidor.

A decisão do desembargador foi clara: a energia restituída pela distribuidora ao consumidor-gerador, a título de compensação de créditos, não pode ser vista como uma operação de compra e venda. Ele explicou que se trata apenas da restituição da energia excedente cedida gratuitamente, em uma espécie de empréstimo para abatimento no valor final da fatura.

O magistrado reforçou que, como não há uma "transferência onerosa da titularidade da energia", não se justifica a cobrança de ICMS. Essa visão já havia sido, inclusive, consolidada em julgados anteriores da Corte.

A cobrança do imposto sobre a energia excedente havia sido iniciada no final de 2024, após uma interpretação da Fazenda Estadual de Goiás e da concessionária Equatorial Goiás. A medida gerou uma imediata mobilização de representantes do setor de energia, que buscaram o diálogo com o Estado para mostrar a improcedência da cobrança. Em 29 de janeiro de 2025, o TJGO já havia suspendido a cobrança em caráter liminar, e agora a decisão final reforça o entendimento.

Para o desembargador, a cobrança de ICMS sobre essa modalidade de energia é "equivocada", pois deturpa o conceito constitucional de "circulação de mercadoria". A decisão conclui que a taxação indevida "onera indevidamente o consumidor-gerador e reduz o benefício econômico da geração distribuída, desestimulando investimentos em fontes renováveis de energia".

João Felipe Prado, presidente da Frente Goiana de Geração Distribuída (FGOGD), celebrou a decisão, classificando-a como um marco que demonstra um entendimento claro sobre a modalidade de compensação de energia. Para ele, o resultado do julgamento traz segurança jurídica e econômica para os consumidores goianos que investem e confiam na energia solar como uma fonte segura e de baixo custo para a transição energética.

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