Fraude em licitação faz TCE-MA suspender licitação da gestão Belezinha
Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) determinou esta semana a suspensão imediata do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Chapadinha, por graves irregularidades no processo licitatório, que apontam possíveis afrontas à legalidade, à competitividade e à transparência pública.
A decisão foi motivada por denúncia formal da empresa Elo Soluções e Tecnologia em Licitações Ltda., que apontou falhas graves no procedimento conduzido pelo senhor Luciano de Souza Gomes, Agente de Contratação e Pregoeiro do município. A medida cautelar foi deferida pelo plenário do TCE/MA, com base em parecer favorável do Ministério Público de Contas (Parecer nº 2359/2025).
Entre as principais irregularidades identificadas estão:
Falta de publicidade e transparência: O processo não foi devidamente registrado no sistema eletrônico do TCE/MA (SINC-CONTRATA) e não havia documentos no Portal da Transparência da Prefeitura. A omissão foi considerada suspeita e atentatória aos princípios da administração pública.
Desrespeito à impugnação: A empresa denunciante protocolou impugnação ao edital no prazo legal, mas não obteve resposta da Administração, o que permitiu a continuidade da licitação de forma irregular.
Agrupamento indevido de itens em um único lote: Apesar de o edital prever divisão por itens e 12 lotes distintos, o critério de julgamento adotado (menor preço global) prejudicou a concorrência e desrespeitou a legislação, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a Súmula 247 do TCU, que exige fracionamento do objeto licitado sempre que possível.
Exigências desproporcionais e ilegais na fase de habilitação, como:
– Declarações e certidões sem amparo legal;
– Exigência de documentos dos sócios, sem previsão;
– Requisitos subjetivos e falta de critérios objetivos de julgamento;
– Ausência de cronograma detalhado, dificultando a formulação de propostas adequadas.
Diante do exposto, o Tribunal determinou, além da suspensão do certame, a citação do agente público responsável, para que apresente defesa no prazo de 15 dias e envie cópia integral do processo administrativo para análise de legalidade pelo TCE.
O Agente de Contratação também deverá inserir todos os dados e documentos do pregão no sistema SINC-CONTRATA, conforme determina a Instrução Normativa nº 73/2022 do próprio Tribunal.
A sessão que resultou na decisão contou com a presença dos Conselheiros Daniel Itapary Brandão (Presidente), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), além de demais membros da Corte e do Procurador-Geral de Contas, Dr. Douglas Paulo da Silva.
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