BOMBA! Vereador Francisco Vale chama demais pares/vereadores de “criminosos” se não votarem requerimento apresentado

 

Foto: Divulgação


VEJA O VÍDEO ABAIXO


Em sessão ordinária, no uso da tribuna, o ex-presidente da casa legislativa de São Francisco do Brejão, Vereador Francisco Vale,  chamou demais pares de “criminosos” caso não votarem a favor da aprovação do requerimento apresentado pelo edil.


Segundo o vereador, o requerimento tem a finalidade de fiscalizar às condições do Transporte Escolar do Município, no entanto, o que daria embasamento para chamar os parlamentares de “criminosos”? Eles mataram alguém? São condenados por algum crime? Esse assunto é algo a ser discutido no conselho de ética, sob suspeição de quebra de decoro parlamentar.

Os vereadores podem ser presos, inclusive, em flagrante de crime inafiançável, por não possuírem imunidade formal ou processual. Além disso, de acordo com posição do Supremo Tribunal Federal - STF (Suspensão de Liminar 864), aplica-se aos vereadores, assim como aos prefeitos, governadores e ao próprio presidente da república, a regra da cassação imediata dos mandatos no caso de condenação criminal transitada em julgado.

Diante os fatos, para fiscalizar ou realizar qualquer ato de prerrogativa do vereador, não precisa ofender ou coagir demais colegas parlamentares, basta tomar a atitude de buscar autoridades competentes ou apresentar algo formal na casa de leis, onde a maioria decidirá o destino dos fatos narrados.


O VEREADOR É LIVRE EM SEU VOTO!!

Constituição Federal de 1988 confere a imunidade material aos vereadores no seu art. 29VIII, nos seguintes termos:


"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;" 



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