Projeto do deputado Hildo estabelece regras para qualidade da tensão fornecida aos usuários de energia elétrica

Foto: Divulgação


O Projeto de Lei 3193/21, do deputado federal Hildo Rocha prevê medidas para compensar os consumidores atendidos em níveis de tensão de energia elétrica inadequada fornecida pelas distribuidoras aos consumidores de média e baixa tensão (medida em volts). 

 

De acordo com o parlamentar, atualmente a questão da eficiência energética se reveste de grande relevância, em razão da grave crise hídrica, que coloca em risco o suprimento do mercado nacional.  

 

“Muitas vezes, algumas distribuidoras, principalmente naqueles locais chamados de ponta de linha, permitem a ocorrência de elevadas quedas de tensão em relação à tensão nominal da área, o que causa inúmeros transtornos aos consumidores. As grandes quedas de tensão que hoje ainda ocorrem, afetam os usuários ocasionando consumo desnecessário de energia elétrica, o que eleva sua fatura mensal e acaba contribuindo, contra sua vontade, para a redução da segurança energética de todo o sistema elétrico nacional”, argumentou Hildo Rocha. 

 

Conforme a proposta, a tensão será classificada em três categorias (adequada, precária ou intolerável), conforme a variação em relação à tensão nominal de fornecimento (por exemplo, 220 volts). Será considerada adequada apenas a tensão entre 95% e 105% da tensão de referência. 

 

“Com as grandes quedas de tensão que hoje ainda ocorrem, o usuário afetado acaba consumindo mais energia elétrica para obtenção da mesma utilidade, o que eleva sua fatura mensal e acaba contribuindo, contra sua vontade, para a redução da segurança energética de todo o sistema elétrico nacional”, disse Rocha. 

 

A qualidade mensal dos níveis de tensão em cada unidade consumidora será medida por dois indicadores: a Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária (DRP) e a Duração Relativa da Transgressão para Tensão Intolerável (DRI), que terão um limite mensal. Sempre que este for ultrapassado, o consumidor será compensado pela distribuidora. 

 

O valor máximo da DRP será de 3% no mês. O número representa o percentual das leituras em que o nível de tensão está na faixa classificada como precária. Para a DRI, qualquer variação positiva implicará no ressarcimento do usuário. 

 

Redução
O projeto visa estreitar as faixas de tensão consideradas adequadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), hoje previstas em um regulamento. Segundo o parlamentar, as variações de tensão estão entre os problemas que mais prejudicam os consumidores. 

 

A proposta do deputado Hildo Rocha prevê que a compensação será acrescida de 20% em caso de reincidência. O projeto estipula prazo de 180 dias, para que as distribuidoras tenham tempo possam se adaptar à nova regra, caso a proposta seja transformada em lei. 

 

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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