BARRA DO CORDA- Ministério Público instaura procedimento administrativo para apurar a não distribuição dos kits da merenda escolar de alunos da rede pública de ensino.

 



A promotora de Justiça Dra. Paula Gama acionou o município de Barra do Cordo por não distribuir os kits da merenda Escolar como é previsto em lei, na qual, os pais de alunos tendem em receber cestas com itens que seriam distribuídos no período de aula.



Conforme a publicação no diário oficial do órgão ministerial, a demanda é pertinente a Jenipapo dos Vieiras. Veja detalhes logo abaixo.


BARRA DO CORDA PORTARIA-2ªPJBCO - 152021 Código de validação: 5A96EEE08A PORTARIA OBJETO: Apurar a distribuição, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios no ano de 2021, adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica de Jenipapo dos Vieiras/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotora de Justiça signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal e art. 26 da Lei Orgânica do Ministério Público (lei 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e ainda: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a edição da Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID 19) que foi declarado como pandemia, pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO os Decretos do Governo do Estado do Maranhão com medidas preventivas e de controle, referentes à declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado do Maranhão em razão de surto de doença respiratória – Novo Coronavírus (2019-nCOV); CONSIDERANDO as edições de Decretos do município de Jenipapo dos Vieiras que suspendem as aulas nas escolas públicas e particulares; CONSIDERANDO os recursos provenientes do FNDE-PNAE que garante aos estudantes o acesso à alimentação durante o período de suspensão das aulas, neste momento causado pela pandemia da COVID-19, autorizando os Municípios a distribuir, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituição, de acordo com o artigo 8º incisos I, II e IV, da Resolução nº 174/2017; RESOLVE instaurar procedimento administrativo stricto sensu para apurar a distribuição, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios no ano de 2021, adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica DESIGNAR, Allan de Sousa Araújo, Agente Administrativo, Mat. 1072973, mediante compromisso, para secretariar o Procedimento podendo, de acordo com a necessidade, ser substituído por outros servidores deste órgão de execução, que deverá tomar as providências de praxe, e ainda à: 1) A autuação e registro em sistema próprio de controle como PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; 2) Remessa à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, da portaria de instauração deste Procedimento Administrativo para publicação no Diário Eletrônico; 3) Oficie-se a Secretaria Municipal de educação, informando sobre a instauração do Procedimento, remetendo-lhe cópia da Portaria, bem como seja solicitados documentos comprobatórios, de aplicação de valores, lista de beneficiados junto a Registros Fotográficos e itinerários das ações de readequação de recursos da Merenda Escolar, que vem sendo realizada por essa secretaria, em cumprimento as resoluções e atos normativos. Publique - se. Diligencie-se. Cumpra-se. Barra do Corda – MA,10 de junho de 2021. assinado eletronicamente em 11/06/2021 às 11:29 hrs (*) PAULA GAMA CORTEZ RAMOS PROMOTORA DE JUSTIÇA

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