Ministério Público vê sobrepreço em compra de máscaras por Doria

 


Em nota, a Secretaria de Saúde de São Paulo classificou comparação feita por procurador como 'inadequada'




O Ministério Público de Contas de São Paulo viu irregularidade no âmbito de um procedimento de dispensa de licitação para a compra de ‘face shields’ pela Secretaria de Saúde do Estado. O procurador Rafael Antonio Baldo aponta suposto sobrepreço na aquisição, alegando que ‘o Estado pagou R$ 32,00 por cada máscara de proteção facial à empresa contratada, que vende, em seu site, exatamente o mesmo produto por R$ 7,90’.

Em nota, a Secretaria de Saúde de São Paulo classificou a comparação feita pelo procurador como ‘inadequada’. “Os faceshields adquiridos são itens específicos para uso em hospitais, sobretudo para os profissionais que atuam na Unidade de Terapia Intensiva”, afirmou a pasta.

A indicação consta em parecer emitido pelo MPC-SP no âmbito de controle externo sobre a dispensa de licitação nº 20/2020, fechada com a empresa Bold Participações S/A, pelo valor de R$ 960.000,00.

No documento, a Procuradoria de Contas aponta, preliminarmente, desenvolvimento ‘válido e regular’ do processo, mas registra que no mérito ‘verificou falhas graves suficientes que comprometem a matéria’.

Um dos primeiros pontos suscitados por Baldo é relativo a uma das empresas que apresentaram propostas para a elaboração do orçamento estimativo. Segundo ele, a companhia em questão tem como atividade principal serviços de escritório e apoio administrativo, o que invalidaria o orçamento.

No entanto, segundo o procurador, o ‘fato mais grave’ é o sobrepreço, que teria totalizado R$ 723 mil.

“A tese de sobrepreço é reforçada ao comparar a presente aquisição com as compras de mesmo objeto feitas por outras Secretarias. Nessa linha, em consulta à Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo, de um total de 7 negociações ocorridas entre 13/07/2020 e 14/01/2021, constatou-se que o preço médio praticado foi de R$ 8,31, enquanto o preço máximo foi de R$ 14 89”, registra ainda Rafael Antonio Baldo.

Nessa linha, o procurador entendeu que ‘restou configurada a contratação do objeto por preços acima do mercado, em prejuízo à economicidade e à vantajosidade previstos em lei e aos princípios que norteiam a Administração Pública’.

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