VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Pregoeiro Joseli Almeida de Cerqueira é investigado pelo ministério público a partir de reiterada inobservância a normas da Lei nº 8.666/93. ( Promotora de Justiça; Nayma Ribeiro Abas está com o caso.)




O ministério Público, por meio de nota oficial, resolve instaurar o INQUÉRITO CIVIL de n° 010206-253/2019, em desfavor da atual gestão ( Prefeita ) e seu servidor ( Pregoeiro ) no qual cai sobre ele acusações de possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério público do Estado do Maranhão. Onde visa “ Apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo pregoeiro e membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Vila Nova dos Martírios, Joseli Almeida de Cerqueira, a partir de reiterada inobservância a normas da Lei nº 8.666/93.”; 
Em observância, o Tribunal de contas também notificado e está empenhado junto ao MPMA para apurar tal fato. Possivelmente, trará em breve o desfecho de todos esses atos investigados. 
Conforme relato descrito pelo promotor do caso, ainda consta em sigilo todas as possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público, na qual é considerado um ato gravíssimo e de total relevância, quando se desrespeito à licitações.

VEJA ABAIXO A VEICULAÇÃO DO MPMA

IMPERATRIZ
PORTARIA-1ªPJEITZ - 42020
Código de validação: 14BE8BFCA6
INQUÉRITO CIVIL nº 010206-253/2019

Objeto: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo pregoeiro e membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Vila Nova dos Martírios, Joseli Almeida de Cerqueira, a partir de reiterada inobservância a normas da Lei nº 8.666/93. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), torna pública a instauração do INQUÉRITO CIVIL nº 010206-253/2019, nos termos adiante expostos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b', da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à d
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO a previsão do art. 37, XXI, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que impõe a necessidade de obras, serviços, compras e alienações serem contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93 estabelece regras gerais para a realização de licitações e contratos na Administração Pública, a serem observadas pelos entes e órgãos que a integram, em todas as esferas de governo, a fim de preservar os princípios consagrados no art. 37, da Constituição Federal; CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos por esta promotoria de justiça, através do GEPATRI – Grupo Especializado de Defesa do Patrimônio Público, no combate e prevenção a fraudes em processos licitatórios realizados pelos Municípios que integram a Comarca de Imperatriz; CONSIDERANDO que, a partir de análise e fiscalização de processos licitatórios realizados pelo Município de Vila Nova dos Martírios, foi possível identificar, em diversas contratações, cláusulas restritivas à participação de licitantes, bem como irregularidades nos respectivos projetos básicos e termos de referência; CONSIDERANDO decisão liminar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, determinando o afastamento do ora investigado Joseli Almeida de Cerqueira das funções junto à CPL de Vila Nova dos Martírios, bem como a suspensão de processos licitatórios e de pagamentos realizados em contratos com indícios de irregularidades; CONSIDERANDO as informações constantes das Notícias de Fato nº 033/2019, nº 049/2019 e nº 050/2019 e, ainda, dos relatórios GEPATRI nº 009/2019 e 019/2019, que tratam de possíveis irregularidades em processos licitatórios realizados pelo Município de Vila Nova dos Martírios, cujo responsável seria o pregoeiro Joseli Almeida de Cerqueira; CONSIDERANDO que a situação aqui descrita pode evidenciar suposto ato de improbidade administrativa, especialmente em razão da reiteração das práticas irregulares pelo pregoeiro, a merecer apuração pelo Ministério Público; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, sob a Presidência da Promotora de Justiça que ora subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Como medida inicial, determina: I – A autuação do respectivo procedimento, a partir da presente Portaria, devendo utilizar o Cadastro de Protocolo nº 010206- 253/2019, referente à Notícia de Fato nº 049/2019-1ªPJEITZ. Ficam, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria para atuarem como secretários, que deverão proceder na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do CNMP; II – Que seja a presente Portaria publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, tendo como objeto de investigação: “ Apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo pregoeiro e membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Vila Nova dos Martírios, Joseli Almeida de Cerqueira, a partir de reiterada inobservância a normas da Lei nº 8.666/93.”; III – Junte-se ao presente procedimento cópia das Notícias de Fato nº 033/2019-1ªPJEITZ (SIMP nº 006686-253/2019 e nº 050/2019-1ªPJEITZ (SIMP nº 010222-253/2019), e, ainda, dos relatórios GEPATRI nº 009/2019 e nº 019/2019; IV – Junte-se, ainda, cópia de representação formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e da respectiva decisão liminar (Processo nº 10431/2019); V – Seja encaminhada cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; VI – Registre-se no SIMP as respectivas movimentações. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 04 de fevereiro de 2020. * Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 05/02/2020 11:26 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 42020 e Código de Validação 14BE8BFCA6.




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