IMPERATRIZ – Clinica Cirúrgica noticiou uma paralisação por descumprimento contratual por parte do município. Prefeito, pague os fornecedores.

FOTO: Divulgação | Fachada do Hospital 

Conforme notificação via oficio da clinica cirúrgica para com o Ministério Publico, relata quê, o município de Imperatriz não estaria cumprindo as cláusulas contratuais, sendo ela, o não pagamento do serviço prestado, acarretando na inadimplência com diversos fornecedores, e não é de assustar se o prefeito esteja também devendo essa e outras clinicas.

O fornecedor está em um desespero total, pois, fornecer e não receber é complicado. A prestação do serviço continua, no entanto, a empresa comunicou ao MPMA que irá paralisar a partir do dia 13/03/2020. Caso não recebem seus proventos.

Segue abaixo, todo o desfecho do caso.

PORTARIA-5ªPJEITZ - 62020 Código de validação: 0C8A7733E9 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 014187-253/2019) O Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr. NEWTON DE BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), e, nas disposições da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO fatos constatados durante a instrução da NOTÍCIA DE FATO Nº 270/2019 (SIMP Nº 014187-253/2019), autuada em razão do recebimento do OFÍCIO Nº 12/2019, referente a comunicado remetido a esta Promotoria de Justiça pela empresa denominada CIPIMP-CIRURGIA PEDIÁTRICA DE IMPERATRIZ LTDA que presta serviços de CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no Hospital Municipal do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA, em que foi noticiado suposto risco de paralisação das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no Hospital Municipal de Imperatriz/MA, a partir do dia 13.03.2020, o que estaria sendo ocasionado pelo descumprimento de obrigações contratuais por parte daquele ente municipal; CONSIDERANDO a verificação da existência de fortes indícios de risco de suspensão da oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos detectados, e a necessidade da respectiva apuração através de atos investigatórios, com a tomada de providências para a resolutividade dos problemas, tudo em defesa de direitos difusos e coletivos; CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, previstas no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e, as atribuições específicas da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, delineadas na Resolução nº 27/2015- CPMP, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão; RESOLVE: Instaurar o INQUÉRITO CIVIL - SIMP Nº 014187-253/2019, com o objetivo de empreender atos investigatórios e tomar medidas tendentes a obter a resolutividade do problema relativo ao risco de suspensão da oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA; Fixo, para a sua conclusão, o prazo máximo de 01 (um ano), nos termos do art. 9°, da Resolução n° 23 / 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de sua finalização anterior, ou, da necessidade de prorrogação futura. Como diligência inicial, DETERMINO a confecção de minuta de RECOMENDAÇÃO, com solicitação de informações, a ser expedida em face do PREFEITO MUNICIPAL e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ/MA, para que tomem enérgicas providências tendentes a solucionar o problema referente ao risco de suspensão da oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA, com a remessa dos documentos necessários para a prova do que será alegado, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Determino a publicação desta Portaria na imprensa oficial, através da Coordenadoria de Publicação e Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão/MA, com a afixação de cópia no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz/MA, e, com o cadastro no SIMP (Sistema Integrado do Ministério Público). Cumpridas as determinações iniciais, e, transcorridos os prazos assinalados para as respostas às solicitações já formuladas, que os autos voltem conclusos ao gabinete desta Promotoria de Justiça para novo exame. Nomeio como Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva, matrícula n° 1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste Inquérito Civil. Cumpra-se. Imperatriz, 20 de janeiro de 2020. * Assinado eletronicamente NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça Matrícula 1066224 Documento assinado. Imperatriz, 20/01/2020 15:52 (NEWTON DE BARROS BELLO NETO) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-5ªPJEITZ, Número do Documento 62020 e Código de Validação 0C8A7733E9.




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