STF proíbe saques em espécie de emendas parlamentares e reforça controle contra corrupção
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça-feira (3) a realização de saques em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas ou entidades beneficiárias finais.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854. Pelo entendimento do ministro, o saque em dinheiro vivo representa risco à transparência e pode facilitar práticas ilícitas.
O Banco Central do Brasil deverá regulamentar a medida no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Pagamentos apenas por meios eletrônicos
A decisão não impede a movimentação financeira das contas vinculadas às emendas, mas determina que os pagamentos sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico, incluindo transferências bancárias e PIX.
Em agosto de 2025, o ministro já havia determinado que bancos públicos adaptassem seus sistemas para impedir saques diretos no caixa. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram ao STF que seus sistemas foram ajustados para cumprir a determinação.
Entretanto, entidades da sociedade civil como a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil relataram ao Supremo que persistem indícios de fragilidades no controle, apontando que saques em espécie podem facilitar transporte e ocultação de valores.
As organizações citaram investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e apurações envolvendo suposto esquema de lavagem de dinheiro com verbas para eventos culturais no Maranhão.
Segundo o relator, apesar dos avanços tecnológicos implementados, os relatos indicam que ainda há riscos que justificam o endurecimento das regras.
Ilícitos ambientais passam a impedir liberação de recursos
Na mesma decisão, o ministro determinou que a existência de ilícito ambiental comprovado por auto de infração ou decisão judicial deverá ser considerada como impedimento para a liberação de recursos públicos ou para aprovação das contas da obra financiada.
De acordo com o entendimento, a utilização de verba pública em atividade irregular viola os princípios da moralidade administrativa e da boa gestão dos recursos.
Estados e Distrito Federal deverão se adequar
O STF também determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam comunicados para adaptar seus processos orçamentários ao modelo federal no que se refere à apresentação e execução de emendas parlamentares.
As adequações deverão observar as diretrizes fixadas pela Corte, pela Lei Complementar nº 210/2024 e pela Resolução nº 001/2006 do Congresso Nacional, com base no princípio da simetria constitucional.
A decisão reforça o movimento do Supremo em ampliar os mecanismos de transparência e controle na aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares em todo o país.
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