CANTANHEDE - Ex-Prefeito José Martinho e Sigleidy Abreu Gomes ( Pregoeiro na época ) respondem por Improbidade e danos ao erário por supostas fraudes em licitações!.

Foto: Divulgação de relatório ao Ministério Público Estadual

Nos meados do ano de 2010 o Ministério Público ingressou uma ação civil pública em desfavor do ex- prefeito José Martinho e pregoeiro na época, Sigleidy Abreu. O MPMA ingressou na ação o pedido de liminar,  solicitando a indisponibilidade de bens e punição para ambos, deixando sem que possam celebrar contratos com repartições públicas.


Segundo o MPMA os danos são significativos e atualmente o ex-pregoeiro detém de diversos contratos com repartições públicas, onde levanta suspeição após a veiculação de uma matéria acerca de uma suposta formação de quadrilha do empresário, no qual, representa a empresa PHOENIX .


Segundo a matéria da página oficial do Ministério Público do Estado do Maranhão, o caso teve grande repercussão e atualmente levanta suspeição nos contratos celebrados com a supracitada, sob administração do Sr. Sigleidy.


 Veja a matéria do Ministério Público do Estado do Maranhão ( Abaixo ).

https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/14169-cantanhede-ex-prefeito-e-alvo-de-acao-por-irregularidades-em-licitacao


CANTANHEDE - Ex-prefeito é alvo de ação por irregularidades em licitação



Também foram acionados empresa e outros agentes públicos

Uma série de irregularidades em processo licitatório, ocorrido em 2010, para a contratação de empresa para locação de veículos leves, pesados, máquinas e transporte escolar levou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 27 de fevereiro passado, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Bastos.

Também são alvos da ação a empresa DV Jansen Comércio de Veículos, vencedora da licitação, Manoel Eriovaldo Caldas dos Santos (ex-secretário municipal de Governo de Cantanhede) e Sigleidy Abreu Gomes (ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do município).

Com a proposta global no valor de R$ 87.260,00, a licitação na modalidade pregão presencial (017-2010) teve como única licitante e vencedora a empresa DV Jansen Comércio de Veículos.

Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram constatadas diversas irregularidades, entre as quais: ausência de informação de dotação orçamentária para a abertura do processo licitatório; ausência de termo de referência, com os elementos necessários para a avaliação do custo pela administração; inexistência de pesquisa de preços; publicidade insuficiente (não foi comprovada a publicação do edital do pregão presencial em jornal de grande circulação); a não exigência sobre a boa situação financeira da empresa vencedora.

Para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ação, o processo licitatório “teria sido montado, posteriormente, pelos requeridos em transgressão à Lei de Licitações, tendo em vista a total inexatidão quanto à sequência cronológica das etapas da licitação”.

De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça de Cantanhede, a suposta licitação teria sido realizada na data de 10 de dezembro de 2010 e o contrato para prestação dos serviços firmado em 4 de janeiro de 2011. Ocorre que, segundo o texto da Ação Civil Pública, a gestão da Prefeitura de Cantanhede à época juntou comprovantes de pagamentos por serviços que teriam sido realizados pela empresa entre os meses de março e dezembro de 2010, portanto antes da assinatura do contrato.

Além disso, foi comprovado que a DV Jansen Comércio de Veículos recebeu nesse período o valor de R$ 786.298,00, ou seja, quase 10 vezes acima do contratado.

EMPRESA SEM VEÍCULO
Segundo o promotor de justiça Tiago Rohrr, em ofício de resposta ao Ministério Público, o Detran informou que a empresa DV Jansen Comércio de Veículos não possuía, na época da execução do contrato, entre 2010 e 2011, nenhum registro de veículo em seu nome. “Como pode, uma empresa contratada para prestar serviço de transporte para o Município, não possuir veículo?”, questiona o membro do Ministério Público.

PEDIDOS
Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça de Cantanhede requereu a concessão de liminar pela Justiça para a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos no montante de R$ 786.298,00 para o ressarcimento do erário.

Ao final do processo, requer que os alvos da ação sejam condenados nas penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Redação: CCOM-MPMA

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