BARRA DO CORDA – Nem nutela nem Titela, é inquérito civil mesmo! Presidente da Câmara é acionada por suposta irregularidade em processo licitatório.

 

 

Neste dia 01, o ministério público publicou a ação em desfavor à câmara de Vereadores da cidade de Barra do Corda. Vejamos, no ato descritivo da ação, tem como objeto de investigação uma suposta irregularidade no processo licitatário tomada de preços nº 04/2014” e como investigados, Gilvan José Oliveira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gilciane Silva Lopes, Presidente da CPL da Câmara Municipal, Benita Pinto Paiva, Secretária da CPL da Câmara Municipal, Maria de Fátima Gomes Sousa, Membro da CPL da Câmara Municipal, Núbia Fernandes Bomfim, Empresária, e a empresa N F BOMFIM COMERCIO – ME. 2 – Designação mediante termo de compromisso nos autos, do servidor Paulo de Tarso Rabêlo Santana.

Diante a formalidade e flexibilidade da informação, atualmente os gestores precisam se atentarem que as coisas mudaram, tudo é informatizado.

Veja abaixo todo o procedimento em desfavor do Presidente da câmara.

PORTARIA-1ªPJBCO – 452019 Código de validação: D5D8CF9BE7 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça signatário, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda-MA, no exercício das atribuições institucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ademais, que a Constituição Federal incumbe ao Ministério Público a função institucional de promover o inquérito civil público parra assegurar o efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição; CONSIDERANDO o que consta no despacho do Inquérito Civil nº 1902-509/2018, às fls. 2257 e 2258, determinando o desmembramento e o desentranhamento dos documentos de pagamentos de despesas referente ao procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 94/130, procedimento licitatório na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 168/308, parecer técnico n° 410/2019 – AT, fls. 1830/1832V, cópia do ofício resposta nº 047/2019 juntado pelo representante da Câmara Municipal, fls. 1854/1858, documento encaminhado pelo representante da Câmara Municipal em resposta ao OFC1ªPJBCO – 5472019, fls. 1859/1912V, juntando-se ainda, cópias dos documentos de fls. 02 a 80 todos do Inquérito Civil nº 1902- 509/2018 e a respectiva instauração de Inquérito Civil, como forma de evitar tumulto processual e com arrimo no princípio da celeridade processual. RESOLVE INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 1890-281/2019, DETERMINANDO: 1 – Registro e autuação da presente portaria, com as devidas alterações no sistema de controle (SIMP), assinalando como objeto do Inquérito Civil: “apurar possíveis ocorrências de atos de improbidade administrativa, praticados na atual administração da Câmara de Vereadores de Barra do Corda no processo licitatório na modalidade tomada de preços nº 04/2014” e como investigados, Gilvan José Oliveira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gilciane Silva Lopes, Presidente da CPL da Câmara Municipal, Benita Pinto Paiva, Secretária da CPL da Câmara Municipal, Maria de Fátima Gomes Sousa, Membro da CPL da Câmara Municipal, Núbia Fernandes Bomfim, Empresária, e a empresa N F BOMFIM COMERCIO – ME. 2 – Designação mediante termo de compromisso nos autos, do servidor Paulo de Tarso Rabêlo Santana, Técnico Ministerial da Procuradoria-Geral de Justiça, lotado neste Órgão, para funcionar como Secretário; 3 – Publicação da presente portaria, mediante a afixação no local de costume, bem como a remessa de cópia para a Coordenação de Documentação e Biblioteca, para publicação no diário Oficial; 4 – Expedição de ofícios aos investigados, comunicando-lhes a instauração do Inquérito Civil, enviando-lhes cópias da portaria; 5 – Comunique-se a instauração do Inquérito Civil ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão; 6 – Fazer a juntada dos documentos de pagamentos de despesas referente ao procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 94/130, procedimento licitatório na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 168/308, parecer técnico n° 410/2019 – AT, fls. 1830/1832V, cópia do ofício resposta nº 047/2019 juntado pelo representante da Câmara Municipal, fls. 1854/1858, documento encaminhado pelo representante da Câmara Municipal em resposta ao OFC-1ªPJBCO – 5472019, fls. 1859/1912V, juntando-se ainda, cópias dos documentos de fls. 02 a 80 todos do Inquérito Civil nº 1902-509/2018; Adotadas as providências voltem os autos conclusos, para o devido encaminhamento. A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. Cumpra-se. Expeça-se o necessário Barra do Corda-MA, 27 de setembro de 2019 * Assinado eletronicamente GUARACY MARTINS FIGUEIREDO Promotor de Justiça Matrícula 815126 * Conforme art. 1º, III, “a”, da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJBCO, Número do Documento 452019 e Código de Validação D5D8CF9BE7.

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