Prefeito Aluísio e Construtora Bol foram denunciados na Polícia Federal e Ministério Público Federal por suposta fraude na saúde
O blogcarlosdantas veiculou uma matéria no último final de semana onde noticiava uma suposta fraude em contrato licitatório com aluguel de veículos. Diante questionamentos por parte de alguns aliados e bajuladores do prefeito, o blog buscou informações acerca dos veículos registrados em nome da empresa vencedora do certame e PASMEM! A construtora só tem um caminhão 1620, ano 1997 em seu nome.
CNPJ171968080001992
Denatran – RENAVAM
LYU8705 Tocantinópolis - TO M.BENZ/OF 1620 Azul 1997/1997 17196808000199 Não
Receita Federal – PJ
BOL SERVICOS E COMERCIO EIRELI CONSTRUCITY 17196808000199 61021198358 MA
A Polícia Federal precisa investigar esse tipo de prática corriqueira em nossa região, “empresas” de sovaco estão celebrando contratos sem ter o objeto ou produto para fornecer, na qual, esse tipo de atitude tipifica diversos crimes contra o erário e proporcionando danos irreparáveis aos municípios e estado.
Conforme a denúncia, o prefeito Aluísio tem amplo conhecimento dos fatos e a empresa supracitada, só fornece a nota fiscal e o prefeito indica quais são os veículos dos apadrinhados a serem locados. Afirmações do denunciante junto ao órgão Ministerial.
Prefeito Bartolomeu pode ser preso! Entenda o caso.
O prefeito do município de Senador La Rocque desafiou a justiça em não cumprir ordens judiciais, entre elas; cautelares em desfavor do gestor municipal.
CASO DE RECONDUÇÃO DE UM SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO.
O ex-prefeito e servidor público concursado, Dário Sampaio não foi reconduzido ao cargo a partir de Janeiro de 2021, causando graves danos financeiros ao município e ao servidor público. Atualmente a decisão de um desembargador, na qual, aponta a recondução do contator efetivo do município. Na qual, o prefeito Bartolomeu continuou descumprindo a medida cautelar, e diante isso poderá acarretar em ;
Algumas
implicações decorrentes do descumprimento de decisão judicial,
dentre os quais se destacam:
1. Crime de desobediência, nos
termos do art. 330, do Código Penal;
2.
Improbidade administrativa, por atentar contra os princípios da
Administração Pública, nos termos do art. 11, da Lei Federal
8.429/1992;
3.
Intervenção do Estado, nos termos do art. 35, IV, da Constituição
Federal.
Dependendo da natureza da ação da qual resultou decisão judicial pode, ainda, o desobediente sofrer busca e apreensão; bloqueio e arresto de bens.
Após uma matéria veiculado por este blog, o prefeito resolveu emitir a portaria do então servidor público concursado, mas, a desobediência já ocorreu, os danos ao município, já ocorreram. O jurídico do servidor público, se acionar um pedido de prisão do então prefeito, possa complicar a situação gestor municipal, que atualmente obtém uma altissíma rejeição diante sua popularidade.
Portaria emitira, após um ano e alguns meses. Após a veiculação da metéria por este blog, foi despachodo no PJE este arquivo.
REAJUSTES 2022 – Professores, Agente Comunitários de Saúde, Enfermeiros e Técnicos. RCL dos municípios vão pro espaço.!!
Uma dica muito importante para municípios que estão com o percentual de pessoal quase no teto. A receita Liquída dos Municípios, por meio de diversos reajustes salariais em 2022, serão obrigados a repassarem e diante o cenário político, diversos municípios possam descumprir a lei de responsabilidade fiscal.
Prefeituras terão dificuldades em contemplar todos os reajustes aprovados neste ano eleitoral.
Fábio Macedo se agiganta na política Maranhense
O Deputado estadual Fábio Macedo, pré candidato a deputado federal mostrou muita habilidade ao tomar o Partido Podemos do prefeito da capital Eduardo Braide, deverá ser entre os federais mais votados de todo estado do Maranhão, ainda elegerá a nora Nataska Weba que também concorrerá pelo partido Podemos 19.
É ver e conferir.
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