Justiça Eleitoral julga improcedente ação de cassação contra prefeito de Buriticupu



A Justiça Eleitoral da 95ª Zona julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Prefeito e candidato à reeleição, João Carlos Teixeira da Silva, e o Vice-Prefeito, José Antônio Lisboa Mendes. A ação buscava a cassação dos registros ou diplomas dos representados e a declaração de inelegibilidade por suposto abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.

Alegações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral

O MPE sustentou que o gestor municipal teria se beneficiado eleitoralmente da execução e inauguração de obras de perfuração de poços artesianos nos povoados Vila Concórdia e Segundinho. Segundo a ação, as intervenções teriam sido utilizadas para fins de autopromoção e captação de votos, com divulgação em redes sociais e ocultação da real origem administrativa dos serviços.

Defesa dos representados

Em sua manifestação, João Carlos Teixeira da Silva e José Antônio Lisboa Mendes argumentaram que:

  • as obras seriam de responsabilidade do Governo do Estado do Maranhão;

  • não houve demonstração de benefício eleitoral concreto;

  • as provas digitais apresentadas (prints e links) não possuíam certificação que garantisse autenticidade;

  • não existiam elementos suficientes para caracterizar abuso de poder.

A defesa concluiu pela improcedência da ação, destacando a fragilidade das provas.

Fundamentos da decisão

O Juiz Eleitoral Moisés Souza de Sá Costa rejeitou as preliminares e analisou o mérito da ação, destacando os seguintes pontos:

Vínculo das obras

A Justiça Eleitoral reconheceu a existência das obras e sua vinculação à gestão municipal, após a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA/MA) informar desconhecer os serviços. Diligência in loco constatou que os poços estavam pintados com identidade visual associada ao município.

Fragilidade das provas orais

Cinco pessoas foram ouvidas, mas nenhuma confirmou a ocorrência de atos de campanha, pedido de votos ou vinculação eleitoral direta às obras. Testemunhas arroladas pelo próprio MPE não presenciaram qualquer movimentação de caráter eleitoral.

Período da inauguração

Quanto à suposta irregularidade na divulgação das obras, o juiz observou que a Lei Eleitoral (Art. 77 da Lei n.º 9.504/1997) veda inaugurações com participação de autoridades a partir de 6 de julho de 2024. Como as obras foram concluídas e divulgadas em junho de 2024, a conduta ocorreu fora do período de restrição.

Abuso de poder não configurado

A Justiça concluiu não haver prova “robusta, segura e inequívoca” de que as obras tiveram finalidade eleitoral ou que tiveram potencial para comprometer a legitimidade do pleito. A intervenção beneficiou cerca de 100 famílias, sendo considerada de impacto pontual e sem capacidade de afetar a paridade entre candidatos.

Diante da ausência de provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico ou político, o Juiz da 95ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).




0 comments:

Postar um comentário

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog