Justiça nega pedido de afastamento da prefeita de São Francisco do Brejão
Açailândia (MA) – A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia negou o pedido de afastamento liminar da prefeita de São Francisco do Brejão, Edinavla Rodrigues Brandão, em decisão proferida no âmbito do processo nº 0803109-93.2025.8.10.0022, classificado como tutela cautelar antecedente.
O pedido havia sido formulado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), sob a alegação de que a gestora estaria praticando omissão dolosa na realização de concurso público e mantendo contratações irregulares de servidores, em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Além disso, o MP apontou o descumprimento de decisões judiciais já proferidas nos processos nº 0806454-04.2024.8.10.0022 e nº 0803417-03.2023.8.10.0022, que determinavam a adoção de medidas administrativas para correção das irregularidades, incluindo a substituição dos contratados por servidores efetivos, por meio de concurso público.
Contudo, ao analisar os autos, o juízo da Vara da Fazenda entendeu que, no momento, não há elementos suficientes que justifiquem o afastamento imediato da prefeita de suas funções. A decisão ressalta que, embora as acusações levantadas pelo MP sejam graves, a medida extrema do afastamento requer provas concretas de que a permanência da gestora poderia comprometer a instrução processual ou causar dano irreparável à administração pública.
A decisão mantém Edinalva Brandão no cargo.
Até o momento, a Prefeitura de São Francisco do Brejão não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
A equipe de reportagem continuará acompanhando os desdobramentos da ação e atualizará as informações conforme novas decisões forem publicadas.
Licitação de pouco mais de R$ 2 milhões para consultas e exames médicos levanta suspeitas de "lavagem de dinheiro"
Montes Altos (MA) — Uma licitação no valor de pouco mais de R$ 2 milhões destinada à contratação de serviços médicos — incluindo consultas especializadas e exames laboratoriais — está prestes a ser realizada pela gestão municipal de Montes Altos. No entanto, a iniciativa tem sido duramente criticada por possíveis indícios de má-fé, irregularidades e até suspeita de lavagem de dinheiro.
Nos bastidores políticos e nas rodas populares da cidade, já circulam denúncias sobre um suposto esquema de “bate e volta”, no qual empresas fantasmas ou ligadas a aliados políticos vencem os certames para, em seguida, repassar parte dos valores a terceiros, sem efetiva prestação dos serviços contratados.
O caso tem ganhado atenção após documentos vazados e denúncias anônimas indicarem que a empresa cotada como favorita para vencer a licitação, detém um histórico de contratos suspeitos com outras prefeituras da região. Além disso, há relatos de que os valores apresentados no Termo de Referência superam em até 200% os praticados pelo SUS ou clínicas privadas da região.
“É um verdadeiro escárnio. Enquanto a população sofre com a falta de atendimento básico nas unidades de saúde, uma licitação milionária surge sem transparência e com supostos indícios de irregularidades”, afirma um servidor público que preferiu não se identificar.
Apesar das denúncias, a Prefeitura ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. Já o Ministério Público Estadual confirmou que está acompanhando o processo e analisando as possíveis irregularidades no certame.
A sociedade civil e lideranças locais cobram transparência, responsabilização e que todos os indícios sejam devidamente apurados. O caso reacende o debate sobre a necessidade de maior controle e fiscalização sobre os recursos públicos destinados à saúde, especialmente em municípios de pequeno porte.
A reportagem continuará acompanhando o caso e atualizará as informações conforme surgirem novos desdobramentos.
Cidelândia: Prefeito Eustáquio Sampaio anuncia as atrações do ‘São João da Cida’
São João 2025 em Cidelândia: Confira a programação completa
A cidade de Cidelândia já respira o clima junino, e a festa promete ser uma das mais animadas dos últimos anos. O São João 2025 chega com tudo, trazendo muita música, dança, tradições culturais e aquele calor humano que só o povo nordestino sabe oferecer.
A prefeitura de Cidelândia, através do prefeito Eustáquio Sampaio, divulgou oficialmente as atrações e toda programação do “São João da Cida”, que acontece nos dias 27, 28 e 29 de Junho.
Confira abaixo a programação completa do ‘São João da Cida’:
Sexta-Feira (27/06) – Noite
- ABERTURA – FORRÓ DOS PAREDÕES
- ALANZINHO COREANO
Sábado (28/06) – Noite
- ADRIANO VIANA
- BÁRBARA D’LUX
Domingo (29/06) – Noite
- HIAGO SANFONINHA
Local: Praça de Eventos (AO LADO DA PREFEITURA)
A festa será gratuita e aberta ao público, com uma estrutura pensada para garantir conforto, segurança e muita diversão para todos os públicos. Haverá também diversas apresentações de quadrilhas juninas, barracas com comidas típicas, fortalecendo ainda mais a nossa cultura.
Além da música e da dança, o São João de Cidelândia é uma oportunidade de fortalecer o comércio local, valorizar os artistas da região e reunir famílias em torno de uma das festas mais queridas do Brasil. A cidade se transforma em um verdadeiro arraial, onde cada rua vira palco para alegria e reencontros.
É uma festa tradicional, e nós estamos fazendo de tudo para fortalecer a cultura, o entretenimento e o comércio local. Sejam todos bem vindos a nossa cidade, e para os nossos munícipes, eu digo: A festa é de todos nós! Disse o prefeito Eustáquio Sampaio.
Fique de olho nos canais oficiais da Prefeitura para não perder nenhuma novidade. E se você ainda não conhece o São João de Cidelândia, prepare a camisa xadrez e o chapéu de palha — porque essa festa promete ser arretada de boa!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDELÂNDIA
CUIDANDO DO FUTURO DA NOSSA GENTE!
Deputado JP promove mais de 300 atendimentos de Saúde em Açailândia
Licitação Milionária em Sítio Novo: Suposto superfaturamento em sistema Fotovoltaico é denunciado ao MPTO
Uma licitação milionária realizada pela gestão municipal de Sítio Novo, no estado do Tocantins, está sob investigação após denúncias de possível superfaturamento e lavagem de dinheiro. O contrato, que envolve a aquisição e instalação de sistema de energia solar fotovoltaica, chamou a atenção pelo valor astronômico: R$ 6.999.999,07 pagos aos cofres públicos.
O ponto central da suspeita gira em torno do valor unitário de cada quilowatt-pico (kWp) instalado, que teria custado R$ 8.220,10, segundo consta nos documentos da licitação. Especialistas e consumidores afirmam que esse valor está muito acima da média de mercado.
Para efeito de comparação, o redator deste blog relata ter adquirido recentemente um sistema de 15 kWp por R$ 23 mil reais, o que representa um custo de aproximadamente R$ 1.533,33 por kWp instalado — valor quase cinco vezes menor do que o pago pela prefeitura de Sítio Novo.
A diferença entre os valores chega a impressionantes R$ 6.686,77 por unidade de kWp, o que levanta sérias dúvidas sobre a transparência e legalidade do processo. Essa discrepância no custo foi formalmente denunciada ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), que agora apura os indícios de irregularidades na contratação.
O caso despertou atenção não apenas por envolver um valor milionário, mas por indicar possível desvio de recursos públicos, uso indevido de verbas e má gestão administrativa. Caso as suspeitas se confirmem, os envolvidos poderão responder por improbidade administrativa, superfaturamento e danos ao erário.
A população aguarda uma posição firme das autoridades e do MPTO para apuração completa dos fatos e responsabilização dos possíveis autores. Transparência e fiscalização são exigências urgentes diante de casos como este, que ferem diretamente o interesse público e o bom uso do dinheiro do contribuinte.
Contas de Prefeitos: TCE julga a gestão, Câmara decide sobre o governo
Retificação: julgamento político das contas de governo permanece com as Câmaras Municipais, confirma STF
Nos últimos dias, uma postagem em nosso blog gerou dúvidas ao afirmar que as Câmaras Municipais não poderiam mais modificar decisões dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) quanto às contas de prefeitos. Após consultas a especialistas e análise da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento político das contas de governo permanece sob responsabilidade das Câmaras de Vereadores.
Julgamento técnico x julgamento político
A Constituição Federal faz uma distinção clara entre contas de gestão e contas de governo:
-
Contas de gestão: tratam da execução financeira e administrativa, como contratos, despesas e licitações feitas diretamente pelo prefeito. São julgadas pelos Tribunais de Contas, que podem aplicar multas e responsabilizações diretas — sem necessidade de aval da Câmara Municipal.
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Contas de governo: referem-se ao resultado geral da administração — como metas fiscais, investimentos em saúde e educação, e indicadores de gestão. São analisadas tecnicamente pelo TCE, mas quem julga politicamente é a Câmara Municipal.
Decisão recente do STF reforça essa distinção
A controvérsia foi esclarecida pela decisão do STF no julgamento da ADPF 982/PR, relatada pelo Ministro Flávio Dino, e julgada em 21 de fevereiro de 2025. O Supremo reforçou que:
"Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para julgar as contas de gestão de prefeitos que ordenam despesas, imputando débitos e sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais."
Ou seja, no caso das contas de gestão, a palavra final é do TCE. Já as contas de governo continuam sendo julgadas politicamente pelas Câmaras de Vereadores, que podem aprovar ou rejeitar a recomendação técnica do tribunal.
Efeitos políticos e legais
O entendimento do STF é claro: prefeitos que tiverem suas contas de gestão reprovadas pelos Tribunais de Contas poderão ser responsabilizados administrativa e civilmente por irregularidades, podendo inclusive responder a ações por improbidade.
Já para fins políticos e eleitorais, como inelegibilidade, o que vale são as contas de governo. E, nesse caso, a decisão da Câmara é soberana, podendo inclusive contrariar o parecer técnico do TCE, desde que obtenha quórum qualificado de 2/3 dos vereadores.
Conclusão
Nosso compromisso com a informação correta nos leva a fazer esta retificação pública: as Câmaras Municipais mantêm o poder político de julgar as contas de governo dos prefeitos, enquanto os Tribunais de Contas julgam as contas de gestão com efeitos técnicos e administrativos.
Essa distinção, embora técnica, é essencial para compreender como se dá a fiscalização do uso do dinheiro público e os limites entre o controle técnico e o político.
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