Edital de R$ 4,1 milhões em Açailândia contém cláusula que "blinda" empresas locais e levanta suspeita de direcionamento

Contratação por Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com sede ou filial no Município de Açailândia/MA, para a prestação de serviços especializados em oftalmologia aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em caráter complementar, abrangendo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas e de urgência, conforme parâmetros da Tabela SIA-SUS.


A Prefeitura de Açailândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, abriu um processo de credenciamento público com valor estimado de
R$ 4.160.459,80 para a contratação de serviços especializados em oftalmologia. O certame, registrado sob o número 014/2025, visa atender usuários do SUS em consultas, exames e cirurgias eletivas e de urgência.

No entanto, um detalhe no objeto do edital chama a atenção de especialistas em direito administrativo: a exigência de que as empresas interessadas possuam sede ou filial obrigatoriamente no Município de Açailândia.

Barreira à Competitividade

A cláusula que restringe a participação apenas a empresas com endereço fixo na cidade é frequentemente alvo de questionamentos nos Tribunais de Contas. Embora a gestão Benjamin alegue buscar o atendimento complementar na própria rede local, a jurisprudência brasileira, incluindo súmulas do TCU, veda a imposição de sede ou domicílio na localidade como condição de participação, por entender que tal medida limita a ampla competitividade e fere o princípio da isonomia.

Segundo a Súmula 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), a exigência de sede ou domicílio na localidade da prestação de serviço como condição para participação é vedada, pois restringe o caráter competitivo do certame.

O que diz a lei

A Lei de Licitações (14.133/2021) é clara: a administração pode exigir que a empresa vencedora se instale no local após a assinatura do contrato, mas nunca exigir que ela já esteja lá para poder participar da disputa.


Detalhes do Contrato Milionário

O montante de mais de R$ 4,1 milhões será destinado a uma gama variada de procedimentos, seguindo os parâmetros da Tabela SIA-SUS. Entre os principais pontos do edital, destacam-se:

  • Vigência: O prazo para recebimento de propostas iniciou em 11 de dezembro de 2025 e se estenderá até o dia 11 de dezembro de 2026.
  • Abrangência: O contrato cobre desde consultas ambulatoriais até procedimentos de alta complexidade, como cirurgias de urgência.
  • Assinatura: O documento oficial foi assinado eletronicamente pela Secretária Municipal de Saúde, Bernadete Socorro Sousa de Oliveira.

Prazos e Fiscalização

O órgão credenciante estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para a análise da documentação das empresas que se manifestarem. O edital também reforça que o descumprimento das regras ou indícios de sobrepreço podem levar à responsabilização direta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

A exigência de estrutura local já no ato do credenciamento — e não apenas para a execução do serviço após a contratação — coloca o município sob o risco de novas recomendações do Ministério Público, que já monitora outros contratos da gestão por suspeitas de irregularidades em processos licitatórios.



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