Edital de R$ 4,1 milhões em Açailândia contém cláusula que "blinda" empresas locais e levanta suspeita de direcionamento
Contratação por Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com sede ou filial no Município de Açailândia/MA, para a prestação de serviços especializados em oftalmologia aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em caráter complementar, abrangendo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas e de urgência, conforme parâmetros da Tabela SIA-SUS.
A Prefeitura de Açailândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, abriu um processo de credenciamento público com valor estimado de R$ 4.160.459,80 para a contratação de serviços especializados em oftalmologia. O certame, registrado sob o número 014/2025, visa atender usuários do SUS em consultas, exames e cirurgias eletivas e de urgência.
No entanto, um detalhe no objeto do edital chama a atenção
de especialistas em direito administrativo: a exigência de que as empresas
interessadas possuam sede ou filial obrigatoriamente no Município de
Açailândia.
Barreira à Competitividade
A cláusula que restringe a participação apenas a empresas
com endereço fixo na cidade é frequentemente alvo de questionamentos nos
Tribunais de Contas. Embora a gestão Benjamin alegue buscar o atendimento
complementar na própria rede local, a jurisprudência brasileira, incluindo
súmulas do TCU, veda a imposição de sede ou domicílio na localidade como
condição de participação, por entender que tal medida limita a ampla
competitividade e fere o princípio da isonomia.
Segundo a Súmula 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), a exigência de sede ou domicílio na localidade da prestação de serviço como condição para participação é vedada, pois restringe o caráter competitivo do certame.
O que diz a lei
A Lei de Licitações (14.133/2021) é clara: a administração pode exigir que a empresa vencedora se instale no local após a assinatura do contrato, mas nunca exigir que ela já esteja lá para poder participar da disputa.
Detalhes do Contrato Milionário
O montante de mais de R$ 4,1 milhões será destinado a
uma gama variada de procedimentos, seguindo os parâmetros da Tabela SIA-SUS.
Entre os principais pontos do edital, destacam-se:
- Vigência:
O prazo para recebimento de propostas iniciou em 11 de dezembro de 2025 e
se estenderá até o dia 11 de dezembro de 2026.
- Abrangência:
O contrato cobre desde consultas ambulatoriais até procedimentos de alta
complexidade, como cirurgias de urgência.
- Assinatura:
O documento oficial foi assinado eletronicamente pela Secretária Municipal
de Saúde, Bernadete Socorro Sousa de Oliveira.
Prazos e Fiscalização
O órgão credenciante estabeleceu um prazo de 10 dias úteis
para a análise da documentação das empresas que se manifestarem. O edital
também reforça que o descumprimento das regras ou indícios de sobrepreço podem
levar à responsabilização direta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A exigência de estrutura local já no ato do credenciamento —
e não apenas para a execução do serviço após a contratação — coloca o município
sob o risco de novas recomendações do Ministério Público, que já monitora
outros contratos da gestão por suspeitas de irregularidades em processos
licitatórios.
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