Decisão Histórica no TJGO: Cobrança de ICMS sobre energia solar é considerada inconstitucional
Estado do Goiás – Uma decisão recente e de grande impacto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica compensada no modelo de geração distribuída (GD). O entendimento, proferido pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, traz alívio e segurança jurídica para milhares de consumidores-geradores no estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelos partidos União Brasil e MDB. O principal objetivo era derrubar a interpretação da lei estadual que permitia a incidência do imposto sobre a energia excedente gerada por sistemas como os de energia solar, que é injetada na rede e, posteriormente, compensada na fatura do consumidor.
A decisão do desembargador foi clara: a energia restituída pela distribuidora ao consumidor-gerador, a título de compensação de créditos, não pode ser vista como uma operação de compra e venda. Ele explicou que se trata apenas da restituição da energia excedente cedida gratuitamente, em uma espécie de empréstimo para abatimento no valor final da fatura.
O magistrado reforçou que, como não há uma "transferência onerosa da titularidade da energia", não se justifica a cobrança de ICMS. Essa visão já havia sido, inclusive, consolidada em julgados anteriores da Corte.
A cobrança do imposto sobre a energia excedente havia sido iniciada no final de 2024, após uma interpretação da Fazenda Estadual de Goiás e da concessionária Equatorial Goiás. A medida gerou uma imediata mobilização de representantes do setor de energia, que buscaram o diálogo com o Estado para mostrar a improcedência da cobrança. Em 29 de janeiro de 2025, o TJGO já havia suspendido a cobrança em caráter liminar, e agora a decisão final reforça o entendimento.
Para o desembargador, a cobrança de ICMS sobre essa modalidade de energia é "equivocada", pois deturpa o conceito constitucional de "circulação de mercadoria". A decisão conclui que a taxação indevida "onera indevidamente o consumidor-gerador e reduz o benefício econômico da geração distribuída, desestimulando investimentos em fontes renováveis de energia".
João Felipe Prado, presidente da Frente Goiana de Geração Distribuída (FGOGD), celebrou a decisão, classificando-a como um marco que demonstra um entendimento claro sobre a modalidade de compensação de energia. Para ele, o resultado do julgamento traz segurança jurídica e econômica para os consumidores goianos que investem e confiam na energia solar como uma fonte segura e de baixo custo para a transição energética.
Manobra Política em Itinga-MA: Aliados da Prefeita Paula do Quininha afasta Presidente da Câmara
ITINGA-MA – A Câmara de Vereadores de Itinga-MA foi o cenário de uma intensa movimentação política na manhã desta quinta-feira. A prefeita Paula do Quininha com seus aliados, são questionados de uma suposta manobra para afastar o vereador Rivelino da presidência da Casa, em uma ação que, segundo relatos, teve o objetivo de impedir que seu irmão e vice-prefeito, Edinho do Posto, fizesse uso da tribuna, conforme já havia anunciado.
Utilizando sua influência e apoio financeiro, a prefeita teria mobilizado os dez vereadores de sua base para agirem rapidamente. Em uma sessão marcada pela estratégia política, uma denúncia contra o presidente da Câmara, vereador Rivelino, foi apresentada e aceita por unanimidade pelos parlamentares.
Logo após a aceitação da denúncia, a maioria dos vereadores votou favoravelmente pelo afastamento de Rivelino. O vereador foi afastado de seu cargo na presidência por um período de 90 dias, tempo estipulado para que a denúncia seja apurada por uma comissão criada para este fim.
A ação da prefeita/vereadores impediu que o vice-prefeito Edinho do Posto usasse a tribuna. Em resposta, o vice-prefeito, que teve sua tentativa de falar frustrada, anunciou que fará uma coletiva de imprensa com todos os veículos de comunicação no início da próxima semana.
O embate político agora se concentra no duelo entre a prefeita e seu vice. A prefeita, considerada a "criadora" política de seu irmão, agora o enfrenta em um cenário de tensão e disputa por poder. O desfecho dessa queda de braço ainda é incerto, e a pergunta que ecoa na política local é: quem levará a melhor, a criatura ou seu criador?
Vereadora é alvo de ação judicial de suposta fraude no pagamento de dívida ao Município! O caso volta para o MPMA
A vereadora condenada em 2011 por
suposto desvio de recursos públicos, apresentou um comprovante de pagamento “adulterado/falso”
para quitar parte de sua dívida com o município. Veio à tona um caso alarmante!
Logo após a prefeitura, analisar os pagamentos, descobriu que duas parcelas do
acordo de ressarcimento de 2020 não foram pagas. A revelação se deu no contexto
de um processo judicial que ainda está em andamento.
Em dezembro de 2011, a vereadora
foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 339.132,99 por suposto desvio de
verbas públicas. Por conta dos desvios, ela chegou a ser afastada
temporariamente de suas funções.
Em 25 de novembro de 2020, foi
firmado um acordo com o município. O pagamento foi realizado com uma
caminhonete e uma área rural, o que, conforme o processo, foi cumprido. No
entanto, parte do acordo incluía a devolução de R$ 209.232,99, divididos em
parcelas de R$ 69.711,00.
A vereadora entrou com uma
petição na Justiça, comprovando o pagamento da última parcela. No entanto, ao
conferir as contas bancárias, o município descobriu que duas parcelas devidas
em 2020 não foram pagas. Posteriormente, foi revelado que a vereadora tenha
supostamente falsificou as autenticações de pagamento de dois boletos, com
vencimento em 30 de novembro e 20 de dezembro de 2020.
Os boletos com autenticações supostamente
falsificadas foram confirmados pela Caixa Econômica Federal e anexados ao
processo judicial. O juiz, que havia confiado nos pagamentos e na petição da
vereadora, pediu um parecer do Ministério Público, mantendo o processo vivo.
O município se manifestou no
processo com as provas da suposta fraude, e a vereadora foi intimada a se
manifestar. O que surpreendeu foi a confissão da vereadora, que, em janeiro de
2021, havia informado ao juiz que havia cumprido o acordo. Agora, após a
intimação, ela confessou que pagou a segunda parcela de 2020, sem a devida
atualização e ainda com uma parcela em aberto.
Todos os detalhes e documentos serão veiculados em uma outra matéria.
Briga pelo poder pode abalar gestão de Beijamim em Açailândia
A política em Açailândia vive um novo capítulo de tensão. O atual prefeito Beijamim enfrenta dificuldades para manter o controle de sua gestão diante da forte influência do ex-prefeito Aluísio, que hoje comanda importantes secretarias.
O cenário revela uma contradição: adversários históricos, que se uniram para conquistar o poder, agora travam uma silenciosa disputa interna que pode custar caro para a atual administração. A presença de aliados de Aluísio em cargos estratégicos tem reduzido o espaço de decisão do prefeito e alimentado críticas sobre a perda de autonomia política.
Analistas locais avaliam que a Secretaria de Educação, pela relevância orçamentária e social, é o ponto mais sensível dessa disputa. Caso a tensão se intensifique, a permanência do prefeito no cargo pode ser ameaçada, abrindo espaço para novas articulações políticas.
Enquanto isso, a população aguarda que os interesses da cidade estejam acima das disputas de bastidores, cobrando resultados efetivos nas áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Câmara de Davinópolis aprova contas do ex-prefeito Chico do Rádio referentes ao exercício de 2012
Quatro condenados por desvio de recursos públicos em Bom Jardim, incluindo Vereadores
Os condenados são o vereador Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, e sua esposa, Ana Lídia Sousa Costa, que já exerceu mandato de vereadora, o também vereador Márcio Sousa Pereira, o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego) e o motorista Márcio Almeida da Silva.
A decisão judicial atende a um pedido do MPMA, que destacou que os réus, liderados por Antônio Gomes da Silva e a esposa, participaram de um esquema para desviar dinheiro público no final de 2014.
O ESQUEMA
Segundo a acusação do Ministério Público, o plano teria começado quando Ana Lídia Sousa Costa assumiu a presidência interina da Câmara de Vereadores de Bom Jardim. Ela teria destituído o tesoureiro anterior e nomeado Raurison Lima dos Santos, uma pessoa de confiança de seu marido.
A acusação relata que Ana Lídia e Raurison realizaram um saque de R$ 62.834,72 em 16 de dezembro de 2014. Nos dias seguintes, Antônio Gomes e Ana Lídia teriam feito saques adicionais de R$ 35 mil, R$ 8.885,51 e R$ 2 mil, totalizando R$ 108.720,23.
Em depoimento, o tesoureiro Raurison dos Santos relatou que Antônio Cesarino o instruiu a assinar um recibo de R$ 1.500, embora ele só tivesse recebido R$ 1 mil, com a justificativa de que os R$ 500 restantes seriam para desconto de INSS. A Justiça concluiu que essa retenção indevida de R$ 500 por Antônio Gomes da Silva caracterizou apropriação indevida e enriquecimento ilícito.
FRAUDE PROCESSUAL
Em um segundo momento, os réus teriam se associado para produzir documentos falsos e fraudar a instrução de processos criminais. De acordo com a acusação do MPMA, eles percorreram a cidade de Bom Jardim procurando pessoas para assinar recibos falsos, datados de dezembro de 2014, como se tivessem recebido salários, com o objetivo de criar uma “aparência de legalidade” para os saques.
O Ministério Público reuniu diversos depoimentos de testemunhas para fundamentar a acusação.
DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA
A Justiça considerou as provas apresentadas suficientes para condenar todos os cinco réus, comprovando a intenção delituosa em suas ações. A sentença impôs as seguintes sanções:
– Ressarcimento do Dano: Todos os réus foram condenados solidariamente a ressarcir o dano integral de R$ 108.720,23, com correção monetária e juros.
– Perda da Função Pública: Antônio Gomes da Silva, Ana Lídia Sousa Costa e Manoel da Conceição Ferreira Filho perderam suas funções públicas, caso ainda as exerçam.
– Suspensão dos Direitos Políticos: Antônio Gomes da Silva e Ana Lídia Sousa Costa tiveram direitos políticos suspensos por 10 anos, Manoel da Conceição Ferreira Filho,por 8 anos, e Márcio Sousa Pereira e Márcio Almeida da Silva,por 5 anos.
– Danos Morais Coletivos: Todos os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos. Antônio Gomes da Silva e Ana Lídia Sousa Costa deverão pagar R$ 10 mil cada, enquanto Manoel da Conceição Ferreira Filho, Márcio Sousa Pereira e Márcio Almeida da Silva pagarão R$ 5 mil cada.
A decisão também condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de multa civil, proibição de contratar com o serviço público e ao pagamento das custas processuais.
Redação: CCOM-MPMA
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