Justiça determina bloqueio de R$ 123 mil de deputado, vereadora e outras 4 pessoas em Ariquemes, RO

A juíza da 2ª Vara Cível de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, determinou o bloqueio de R$ 123.347,58 em bens do deputado estadual Alex Redano (PRB), além da esposa dele, do presidente da Câmara de Vereadores de Ariquemes, Carla Redano (PRB), da Associação Sol Nascente e outras quatro pessoas.

Todos são alvos de uma ação civil de improbidade administrativa e corrupção empresarial ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-RO). Da decisão, cabe recurso.

A ação civil aponta que Alex Redano, em 2011, época em que exercia o cargo de vereador de Ariquemes, promoveu repasses de subvenção social à entidade filantrópica Sol Nascente, de responsabilidade do atual deputado, com o auxílio dos demais denunciados.

Porém, a entidade só tinha a documentação jurídica e não tinha existência material, como a realização de reuniões de pessoas em torno de um propósito filantrópico e sem atividades, não possuindo, assim, requisitos legais em ser beneficiária de recursos públicos.

Para o MP, os repasses caracterizaram o enriquecimento ilícito dos réus e dano ao erário aos cofres públicos do município.

Associação Sol Nascente

Consta nos autos da ação que através do abuso de poder dos cargos ocupados pelos denunciados, eles conseguiam a liberação de emendas parlamentares, aprovação de projetos e repasse financeiro para a realização de convênios entre a Sol Nascente e o município.

 

Mas, segundo o que apurou o MP, após a liberação das verbas públicas, os convênios nunca foram executados e o dinheiro era destinado a outros fins.

Entre os outros quatro denunciados estão dois assessores parlamentares de Alex Redano, os quais simularam uma transferência de diretoria da entidade, omitindo a ligação e participação de Alex, conforme o MP.

Para tanto, eles falsificaram cartas de renúncias e forjaram a substituição de toda a diretoria, a qual passou a ser composta por familiares e amigos dos assessores.

Durante diligências, o MP constatou que o endereço descrito como sede da Sol Nascente era, na verdade, a residência de um dos assessores e que o local sequer havia escritório ou sala designada às atividades da entidade. A mãe do assessor, que também mora no local, disse à promotoria nunca ter visto o filho desenvolver algum trabalho da associação no imóvel.

Ainda assim, a promotoria verificou que o conselho de esporte e lazer do município emitiu certificado de registro, atestando falsamente que a Associação Sol Nascente estava em plena atividade e funcionava regularmente, o que serviu de respaldo à aprovação dos projetos de financiamento público.

De acordo com o órgão, a presidente da Câmara de Ariquemes, Carla Redano, que na época ainda não exercia cargo político, foi responsável por recrutar duas enfermeiras para dar característica de legalidade aos contratos falsos que subsidiaram a prestação de contas de um dos projetos desenvolvidos pela entidade.

Repasses de emendas públicas

A partir do documento, a entidade recebeu, em 2011, três emendas parlamentares em um total de R$ 82 mil oriundas do próprio Alex Redano e de outro vereador do município.

Uma das subvenções, no valor de R$ 28 mil, seria destinada aos projeto “Saúde em Seu Lar”, que consistia na visita de equipes de enfermagem em residências dos moradores. O valor de R$ 31.849,50 seria destinado ao projeto “Vida Boa”, que contaria com corrida rústica, festival de teatro e campeonato de jiu-jitsu.

 

Já o terceiro repasse, no valor de R$ 24.350,50, seria destinado ao custeio do projeto “Orientar é Preciso”, para palestras antidrogas. Mas a promotoria verificou que nenhuma das atividades foram desempenhadas.

Decisão liminar

O MP requereu na ação civil que a Justiça decretasse a indisponibilidade de bens de todos os réus em valor equivalente ao dano causado e atualizado monetariamente, sendo um total de R$ 123.347,58.

Além disso, a promotoria requereu a desconstituição compulsória da associação Sol Nascente e a suspensão de atividades, além da proibição de recebimento de verba pública.

Diante de todos os fatos inclusos na ação civil pública, a juíza Elisangela Nogueira deferiu parcialmente os pedidos da promotoria de Ariquemes quanto a indisponibilidade de bens, em razão de não ter sido especificado quais os bens que os denunciados possuem, sendo inviável o bloqueio de todos os bens.

A magistrada decretou o bloqueio de R$ 42,6 mil, que foram os valores existentes em contas bancárias dos réus, sendo efetuado de forma on-line, via BACEN JUD.

O outro lado

Ao G1, o advogado Marcos Oliveira de Matos, que pertence ao corpo jurídico do parlamentar Alex Redano, afirmou que não está atuando na presente ação civil pública de improbidade administrativa, mas que a defesa do deputado estadual já tomou ciência da decisão liminar, que foi notificada pela Justiça e que recorrerá para desmentir todas as alegações apresentadas na denúncia.

A assessoria da vereadora Carla Redano (PRB) divulgou que ainda desconhecem a ação.

O G1 não encontrou os responsáveis pela defesa dos demais réus envolvidos na ação.

Veja mais notícias da região no G1 Ariquemes e Vale do Jamari.

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