Prefeito professor humilha a classe da educação de Governador Edison Lobão, veja a nota de repúdio do sindicato dos profissionais da educação.


NOTA DO SINDICATO;


SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM GOVERNADOR EDISON LOBÃO

CNPJ 04.924.895/0001-01 

Miguel Mota Bandeira, nº926, Centro.


 NOTA DE ESCLARECIMENTO E DE REPÚDIO 


O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Governador Edison Lobão/MA, por meio de sua presidente, nos termos da lei e Estatuto Social, vem a público apresentar o que se segue:


1. O executivo municipal, mais uma vez, dessa vez em vídeo publicado pela mídia oficial, falta com a verdade ao anunciar que concedeu aumento de 22% aos professores, quando na verdade o aumento dado à categoria, até o presente momento, foi de 17%, aumento este divido em três parcelas em meses alternado, 7% + 5% + 5%.


2. Como dito em nota anterior, o aumento de 22% que se refere o Sr. Prefeito leva em consideração 5% dado em 2021 que se refere a reajuste e perda salarial, que de forma alguma pode ser colocado como aumento em 2022.


3. Os fatos aqui apresentados podem ser facilmente constatados no próprio projeto de lei 004/2022, em seu parágrafo 2, do inciso II do artigo 1. A redação é clara, e fala em 16,673%.


4. Nosso PCCR, em seu artigo 42, § 3º estabelece que a diferença salarial entre os níveis I e II deve ser de 35%, bem como estabelece que a nossa data base é janeiro. Assim, embora pareça que esteja sendo bondoso com a Classe, o executivo está em débito conosco, professores e professoras.


5. Apenas um detalhe. O PCCR foi reformulado por meio da lei n 048/2020, pelo atual prefeito, à época candidato à reeleição. A pergunta é: o que mudou ????


6. Já não basta o desrespeito cometido contra todos os servidores da educação nàquela assembleia, onde foi dado a nós as costas e a forma truculenta de diálogo, e agora se utiliza da força e de sua grei contra o Sindicato e todos da educação.


7. Pela fala do atual gestor percebe-se que ele se comporta como uma pessoa que tem desprezo aos profissionais da educação concursados. E se comportado como alguém que faz favores à classe!


8. Chega a ser vergonhoso ver um prefeito que é professor se portar dessa forma.


9. O projeto de lei encaminhado à câmara retirou o horário corrido de 30 horas semanais, bem como a previsão da gratificação de 25% de adicional noturno pago aos vigias, prejudicando diretamente nossos servidores, além de um ataque direto ao Sindicato. E atingir o sindicato é atingir toda a classe.


10. O Sr. Prefeito quer que façamos o quê? Que fiquemos quietos vendo todas essas injustiças.


11. Por fim, Excelentíssimo Senhor Prefeito, sabe o que me credencia a continuar à frente desta grande entidade? Inclusive o Sr. mesmo já declarou em vários momentos (conferências, reuniões, encontros).


12. Se não sabes, saiba que não vivo de mídia, e sim de resultados. Lhe convido a ir no Sindicato, mas não como da desagradável e fatídica última vez que fostes lá. Embora esteja preocupado e tente desviar o foco, o debate aqui é sobre a educação!!! 

13. A comprovação do trabalho efetuado em prol da categoria por este sindicato é inquestionável.  Não necessitamos de palco para mídia pois a qualidade da nossa gestão nos precede. Acrescento ainda que, a eleição do sindicato não está atrelada a campanha salarial deste ano. O resultado das eleições do SINTEEGEL será a constatação da nossa atuação em defesa da educação. E tem mais o Processo eleitoral para as eleições deste sindicato está em conformidade com o Estatuto desta entidade.


14. Continuamos abertos ao diálogo e em busca de melhorias pra classe como um todo, mas não abrimos mãos do que é nosso por direito.



Governador Edison Lobão (MA), 5 de maio de 2022.



Com a coragem e a força pra continuar lutando,



ANTÔNIA AMÉLIA PEREIRA DE MOURA

Presidente do SINTEEGEL

BOMBA!! Denúncia de suposto direcionamento de licitação em Campestre – MA | Veja quem será a empresa vencedora do certame!

 



Chegou uma denúncia ao blog, que aponta um suposto favorecimento licitatório no tocante ao certame TP – 001/2022 com o objetivo de contratar uma empresa para a construção de uma praça pública. Segundo a denúncia, a empresa ENGESERV CONSTRUTORA é um suposto “esquema do prefeito” afirma denunciante ao blog.


O blog teve acesso a uma denúncia apresentada pelo denunciante junto ao Ministério Público Estadual, que aponta supostas irregularidade acerca do processo licitatório, na qual, favorece a supracitada.


É uma denúncia gravíssima e precisa ser acompanhado de perto pelos órgãos responsáveis como o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.


O blog está acompanhando de perto o desenrolar desse certame e está a disposição, dando o mesmo espaço para partes citadas na matéria, que queiram se manifestar a respeito da denúncia da suposta fraude, que segundo informações a empresa já pode comemorar a vitória do certame.


Públicação do diário oficial do dia 8 de Abril de 2022


OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO-MA. Autos do processo de licitação autuado sob o nº 001/2022, na modalidade Tomada de Preços nos termo do processo administrativo nº 017/2022. RESULTADO FINAL DA ANÁLISE: LICITANTES HABILITADOS: ENGESERV CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 31.570.201/0001-58 e ALVORADA CONSTRUIR LTDA, CNPJ 05.703.869/0001-16. 




Ministério Público do Estado aciona o município de Governador Edison Lobão para uso de ponto eletrônico nas repartições públicas

 


O promotor de justiça Dr. Thiago de Oliveira, recomendou ao município de Governador Edison Lobão para que a atual gestão venha implantar equipamento de ponto eletrônico em todas às unidades de saúde do município.


Na recomendação o promotor, solicitou que seja implantado um equipamento para cada estabelecimento público no tocante a pasta da saúde. Segundo a recomendação, o ponto eletrônico coíbe a ausência de servidores públicos em seus respectivos locais de trabalho e proporciona o maior controle da frequência dos servidores municipais.


CONSIDERANDO que a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, no Anexo 1 do Anexo XXII, estabelece que: “Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente”.


Recomendar ao Prefeito do Município de Governador Edison Lobão, Sr. Geraldo Evandro Braga de Sousa, enquanto Chefe do Executivo Municipal, e ao Secretário de Saúde, Sr. Jonas dos Santos Cirilo, que adotemtodas as providências administrativas ao seu encargo para: a) Implantar o controle eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores públicos da área da saúde no Município de Governador Edison/MA, sem exceção, bem como sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida; Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias para que o destinatário informe se acata a presente recomendaçãoou indique as razões para o não acatamento. Em caso positivo, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o destinatário relate as ações adotadas para cumprimento da Recomendação, encaminhando a esta Promotoria de Justiça os documentos comprobatórios. A resposta deverá ser encaminhada, preferencialmente, ao e-mail da promotoria 5pjeimperatriz@mpma.mp.br. Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação judicial; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas asmedidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público. Encaminhe-se cópia da presente Recomendação ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde,para fins de ciência. Cumpra-se. 

Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. 

assinado eletronicamente em 29/04/2022 às 10:06 hrs (*)

 THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA



Aluno usa isqueiro para atear fogo em professora dentro de sala de aula


Aluno usa isqueiro para atear fogo em professora dentro de sala de aula

Um adolescente de 14 anos ateou fogo nos cabelos da professora, em Santana do Paraíso, região do Vale do Rio Doce. O aluno, segundo testemunhas, usou um isqueiro para praticar o atentado dentro de sala de aula na tarde desta segunda (2).

O caso aconteceu em uma das salas de ensino fundamental da Escola Estadual José Rosa Damasceno, no bairro Ipaba. Durante a aula, o aluno resolveu atacar a professora, que tem 23 anos, atendo fogo aos cabelos dela. Para isso, o adolescente usou um isqueiro. O atentado aconteceu enquanto a vítima estava de costas para os alunos escrevendo no quadro.


Assim que o fogo começou a atingir os cabelos da professora, outros alunos alertaram a mulher que conseguiu apagar as chamas. A professora teve ferimentos leves e dispensou o atendimento médico.



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