Cotada para o lugar de Pazuello, Ludhmila Hajjar já criticou Bolsonaro na gestão da pandemia
A médica, que conversou com o presidente da República neste domingo, declarou em entrevistas que o "Brasil está fazendo tudo errado" na condução da pandemia de coronavírus. Segundo o jornal O Globo, Bolsonaro recebeu informações sobre declarações atribuídas a Ludhmila Hajjar nos últimos anos, incluindo-se um áudio onde ele é chamado de "psicopata". Ela é citada pela imprensa como possível substituta de Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde. Crítica do 'tratamento precoce', ela tem o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira.
Pressionado, Pazuello alega problemas de saúde e pede para deixar ministério
Domingo amanhece com uma notícia que tem potencial para gerar grande impacto político nos próximos dias: depois de muitos rumores sobre a queda do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, iniciou-se, de fato, o processo de substituição do general à frente da área atualmente mais nefrálgica da Esplanada, que é responsável pelo enfrentamento direto da pandemia.
De acordo com informações de integrantes do governo, a pressão para a saída do ministro foi muito forte e se intensificou depois de reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na tarde de sábado (13/3), no Palácio da Alvorada. Após o encontro com Lira, Bolsonaro se dirigiu para o hotel de trânsito dos oficiais, no Setor Militar, onde teria comunicado sua decisão ao ministro, na noite de sábado.
Novo auxílio emergencial começa a ser pago em abril
PEC prevê benefício que varia entre R$150 e R$375
O novo auxílio emergencial só deverá ser pago em abril. A informação é do ministro da Economia, Paulo Guedes. Ao participar de um evento online do portal Jota na sexta-feira (12), ele explicou o seguinte: depois da promulgação da PEC, prevista para esta segunda-feira (15), começa a corrida para agilizar o início do pagamento. E que a renovação do auxílio, nas palavras dele, não saiu antes por causa da política, do tempo próprio que a política tem para autorizar gastos extras.
Esse benefício vai variar entre R$150 e R$375. A formatação certinha de quem vai receber o maior ou o menor valor ainda está sendo feita. O auxílio começou a ser pago em abril do ano passado e era de R$600. Paulo Guedes disse que esse valor era insustentável porque poderia impactar na inflação.
O ministro também falou sobre o seguro emprego, a proposta que deve ser implementada em breve, vai funcionar assim: será a antecipação do seguro-desemprego. E vai ajudar a financiar parte do BEM, que é o Benefício Emergencial, a compensação paga aos trabalhadores com contrato suspenso ou jornada diminuída. Serão R$500 para, segundo Guedes, o trabalhador ficar protegido por 11 meses.
Sobre a alta da inflação, o ministro disse que ela ocorreu por alguns motivos, entre eles, subida do dólar e aumento de demanda por alimentos e material de construção relacionada ao auxílio emergencial.
IMPERATRIZ – Secretário de Educação José Antônio é acionado pelo Ministério Público de Contas por suposta irregularidade no processo de dispensa de licitação com a empresa IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Veja o arquivo do Ministério Público - Aqui
Alguns dias atrás foi a secretaria de saúde, agora a secretaria de educação, José Antoônio é alvo de fiscalização por órgãos competentes e habilitados para o tal.
O tribunal de contas abriu o processo 4711/2020 para realizar diligências acerca da malversação do erário, conforme descrição do parecer, no qual, foi emitido pelo Ministério Público de Contas.
O Contrato nº 214/2020-SEMED. Ofensa aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da economicidade. Falhas na gestão de suprimentos de materiais destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Conhecimento. Procedência. Concessão de medida cautelar, com fundamento no art. 75 da LOTCE/MA. Monitoramento das contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Imperatriz. Juntada de cópia dos autos ao processo que vier a tratar da prestação de contas dos recursos vinculados à educação.
O secretário José Antônio apresentou a justificativa dos gastos, no entanto, o tribunal e Ministério Público não aceitaram a justificativa para realização de compras de Álcool 70% para alunos da rede pública.
Face ao exposto, sugere-se nos termos do art. 153, V do Regimento Interno do Tribunal de Contas/MA: a.Não acolhimento das justificativas apresentadas pelo Sr. José Antônio Silva Pereira, Secretário Municipal de Educação de Imperatriz/MA, relativas a utilização indevida da dispensa de licitação, a ausência de justificativa para as quantidades contratadas e ao não envio dos elementos de fiscalização em sua totalidade ao Sacop; b. Adoção de medida cautelar, ‘inaudita altera pars’, nos termos do art. 75, da Lei n°8.258/2005, Lei Orgânica TCE/MA, sugerida na Representação interposta pelo Núcleo de Fiscalização II, determinando o Sr. José Antônio Silva Pereira, Secretário Municipal de Educação de Imperatriz – MA, que se abstenha de efetuar contratações diretas quando não preenchidos os requisitos legais e proporcione e opere a imediata revisão do contrato, suspendendo e/ou revendo as quantidades e preços pactuadas; c.Que seja proferida decisão de mérito, confirmando-se a cautelar deferida e a determinação da adoção das medidas administrativas necessárias para reformulação do contrato, a fim de atender as determinações legais e aos princípios constitucionais da isonomia, da competitividade e da economicidade; d.Determinar aos responsáveis que sejam incluídos os elementos de fiscalização necessários a demonstração da regularidade de todos os procedimentos de contratação em questão, em obediência à IN nº 34/2014-TCE/MA; e.Acolhimento das razões apresentadas pela empresa Impacta Indústria e Comércio Ltda. e excluí-lo do polo passivo da representação em questão, em razão da ausência de comprovação na participação nos atos do processo licitatório. É o que importa relatar.
Ministério Público
Assim sendo, o contexto apresentado pelo agente representado não se mostra suficiente para justificar a contratação direta de quantidade de produtos saneantes para prevenção da Covid-19. A meu ver, o caso retratado nestes autos mais se assemelha a falha no planejamento de suprimentos de materiais saneantes e de higienização, derivada, de alguma forma, do ineditismo da crise sanitária.
MONTES ALTOS – Vereador Rondys Veículos denunciou na tribuna o nepotismo e o alto salário da esposa do secretário de finanças.
O vereador fez uso da fala e denunciou um suposto esquema de favorecimento aos apoiadores e aliados do Prefeito Domingos França. Como é o caso da filha da secretária de Educação e o outro caso é da esposa do Secretário de Finanças.
NOPOTISMO - Filha da Secretária de Educação
ALTO SALÁRIO - Esposa do Secretário de Finanças e Filha de Secretária de Educação.
A gestão do grupo UNIÃO já está mostrando pra que veio, realmente, veio de encomenda! Querem acabar com a cidade, querem se beneficiarem do dinheiro público e sobretudo, estarem no poder para usarem de seus cargos, para realizar atrocidade como essa.
Alô Ministério Público, o nepotismo está rolando solto.
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Mhayra Mallena da Silva e Silva - Filha da Secretária de Educação |
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Lucielma Silva de Oliveira - Esposa do Secretário de Finanças, foi denunciada pelo alto salário e incompativel ao cargo, afirma Vereador Rondys. |
SENADOR LA ROCQUE - Ozima Cury Rad Melo teve pendências na prestação de contas e foi condenada a pagar multa ao Tribunal de Contas do Estado.
Conforme análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a ex-presidente da casa de leis teve pendências em sua prestação de contas do exercício de 2014 e foi condenada a pagar uma multa de R$ 5.000,00 em razão da infração acometida pela parlamentar.
Veja abaixo.
ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Processo nº 3169/2014 Jurisdicionado: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestores Responsável: Ozima Cury Rad Melo (840.181.003-53). Parecer nº 24092442/2020/ GPROC2/FGL Versam os autos sobre a prestação de contas da Câmara Municipal de Senador La Rocque, relativa ao exercício de 2013, de responsabilidade da sra. Ozima Cury Rad Melo, Presidente e ordenadora de despesas no citado exercício. Examinando a prestação de contas apresentada o Setor de análise desta Casa constatou várias irregularidades descritas no Relatório de Instrução nº 12015/2018. Devidamente citada, a gestora apresentou defesa. Analisando a manifestação encaminhada a Unidade Técnica considerou todas as ocorrências sanadas (R.I nº 19022/2020). É o relatório. O R.I inicial apontou que os processos referentes aos Convites nºs 03/2013 e 04/2013 não foram devidamente autuados e protocolados (itens 1.1.2.1 e 1.1.2.2). Além disso, verificou-se que os gastos com a folha de pagamento ultrapassaram o limite constitucional – 77,14% (item 4). A gestora argumenta em sua defesa que as ocorrências identificadas nos processos licitatórios são de natureza formal e que encaminha na oportunidade os processos devidamente autuados e numerados. Não houve manifestação a respeito da folha de pagamento. Com a devida vênia, discordando da sugestão da Unidade Técnica, entende este órgão ministerial que as ocorrências relativas a licitações não podem ser consideradas sanadas a partir de alterações realizadas nos processos muito tempo depois de sua conclusão, apenas na tentativa de afastar apontamentos deste Egrégio Tribunal. A ausência de devida autuação e numeração das folhas do processo permite a inserção e retirada de documentos a qualquer tempo, dificultando o controle do processo licitatório. Ademais, haja vista que a defesa não se manifestou a respeito deste ponto, não há como considerar a irregularidade referente à folha de pagamento sanada. Tais irregularidades devem sujeitar a gestora ao julgamento pela regularidade com ressalvas das contas aliado a fixação de multa compatível. A LOTCE/MA preceitua que: Art. 21. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário, embora ensejadora de multa, quando for o caso Ante o exposto, opina-se no sentido de que as contas prestadas devem ser julgadas regulares com ressalvas (art. 21 da LOTCE/MA) com as seguintes implicações: condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional (art. 67, I, da LOTCE/MA); É o parecer. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2020. Assinado Eletronicamente Por: Flávia Gonzalez Leite Procuradora de Contas Em 09 de Dezembro de 2020 às 08:35:59
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