IMPERATRIZ- Aulas interrompidas na escola da Vila Vitória.



No bairro Vila Vitória a Escola Municipal, está com aulas temporariamente interrompidas, por falta d’água, fator intrigante que na escola existe um reservatório enorme, por qual motivo as aulas foram interrompidas, diante esses dias sem aulas o município irá cumprir os 200 dias letivos?


Aviso estava logo cedo no Portão do estabelecimento de ensino. 



IMPERATRIZ - Irregularidades com o CAUC




Prefeitura de Imperatriz, encontra-se com diversas pendências junto ao CAUC, pendências essas que possam acarretar na não emissão de algumas certidões.

Quais são as pendências?


Item 4, tem sido o fator primordial e preocupante diante a irregularidade encontrada, observando o critério do item, aplicação mínima com recursos da Educação. Conforme o relatório, não foram enviadas as informações para o respectivo órgão controlador, qual o motivo de não enviar? O recurso mínimo foi aplicado?  Segue abaixo o relatório do CAUC.

    No ano de 2017, houve uma visita breve da CGU, conforme o Ciclo 4 da CGU, Imperatriz irá receber mais uma breve visita , motivo da visita?. Em 2017, foram encontradas algumas irregularidades no fornecimento e fiscalização de merenda escolar e insuficiência de nutricionistas para fiscalizar com ampla exatidão, assim diz o relatório emitido pela CGU. ( Veja a matéria e relatório da CGU em 2017) 




TCU - Recursos do Fundeb, fiscalização em parceria com órgãos controladores.




O Tribunal de Contas da União (TCU) que, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) está realizando fiscalização sobre a correta aplicação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, está convocando os representantes dos municípios fiscalizados a entrarem em contato urgente com a Secretaria do TCU no Maranhão.
Nesse contato, que será feito via e-mail e pelos telefones (98)3232-9970 e (98)3313-9050, eles serão orientados pelos auditores do TCU a respeito das informações e documentos que deverão providenciar, caso a caso. Os e-mails a serem utilizados pelos gestores são os seguintes: secex-ma@tcu.gov.bralexandrejc@tcu.gov.brjoseng@tcu.gov.br e sandrora@tcu.gov.br.
A fiscalização conjunta atende aos acórdãos 1824/2017, 1962/2017 e 1518/2018, todos com voto condutor e relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues e deliberação do Pleno do TCU.
Os municípios fiscalizados são: Anapurus, Apicum-Açu, Bacabal, Belágua, Bernardo do Mearim, Bom Lugar, Cachoeira Grande, Capinzal do Norte, Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lago do Junco, Lajeado Novo, Mirinzal, Nina Rodrigues, Olho D´Água das Cunhãs, Parnarama, Penalva, Pinheiro, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Santa Luzia, São Bernardo, São Francisco do Maranhão, Serrano do Maranhão, Tufilândia e Tutóia.

PARAIBANO - Licitação fraudulenta motiva bloqueio de bens para ressarcimento dos cofres públicos





Agentes públicos e empresários são alvo da decisão judicial


Após pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 28 de janeiro, o bloqueio dos bens de Almiran Pereira de Souza, secretário municipal de Finanças de Paraibano; de Márcio Roberto Silva Mendes, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); da empresa J.B. Lopes & Cia LTDA; e dos proprietários João Bosco Lopes e Josias Alencar da Silva.

Foram bloqueados imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias, para garantir o total ressarcimento dos danos aos cofres públicos e o pagamento de multa civil de R$ 676.060,00.

Todos são acusados de fraudar um processo licitatório, no valor de R$ 1.351.680,00, para contratação de empresa especializada no serviço de locação de veículos. Entretanto, ao investigar a empresa, o MPMA descobriu que esta não possui nenhum veículo registrado e não tem sede no endereço fornecido.

Segundo o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, os requeridos causaram danos aos cofres públicos e suas ações confirmam o enriquecimento ilícito, contrariando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade, que regem a Administração Pública.

“A ausência de veículos registrados em nome da contratada a impossibilita de cumprir o objeto do contrato que trata do aluguel de uma frota de veículos”, afirmou, na ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Paraibano.

IRREGULARIDADES

Todos os documentos relacionados à licitação, Pregão Presencial nº 07/2018, foram avaliados pelo Ministério Público, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou várias irregularidades e inconsistências. O edital foi assinado pelo presidente da CPL, Márcio Roberto Mendes, mesmo sem a competência para realizar tal ato.

Em relação à publicidade, não constam nos autos os comprovantes das publicações do aviso de licitação, conforme determina a legislação. “A inexistência de publicidade do aviso compromete o atendimento do caráter competitivo do procedimento licitatório”, afirmou Gustavo Pereira Silva.

A documentação sobre a qualificação econômico-financeira apresentada pela empresa J.B. Lopes & Cia LTDA, exigida no item 8.1.6.2 do edital, tem o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) ilegíveis. Ao consultar a autenticidade pelo código de protocolo, o Ministério Público constatou a ausência de registro de dados na Junta Comercial do Maranhão (Jucema).

Outra inconsistência é que a autorização para o processo licitatório e o termo de homologação foram assinados pelo secretário de Finanças. Porém, não consta no processo o Decreto Municipal ou instrumento equivalente delegando tal competência para realização dos atos.

Na avaliação do Ministério Público, todo o procedimento licitatório foi irregular e a empresa ganhadora não possui nenhuma condição econômica para executar o objeto do contrato. “É inadmissível que uma empresa ganhe uma licitação sem ter sede, empregados, veículos ou qualquer outro patrimônio em seu nome”, afirmou o promotor de justiça.

TCE- PREFEITOS TERÃO QUE DEVOLVER AO ERÁRIO E ESTADO TEM CONVÊNIO JULGADO IRREGULAR






O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregular o processo administrativo nº 106757/2015 – Secretaria de Estado da Infraestrutura - Sinfra, referente à Tomada de Contas Especial decorrente da não apresentação da prestação de contas do convênio nº 046/2009 (Sinfra) celebrado com a prefeitura do município de Alto Alegre. A decisão obriga o então prefeito do município, Liorne Branco de Almeida Junior, a devolver R$ 1,3 milhão ao erário, e ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. Cabe recurso da decisão.
Também foram julgadas irregulares as contas de Antonio da Cruz Filgueira Junior (Itapecuru Mirim, administração direta, 2007, com débito de R$ 274 mil e multas no total de R$ 40,4 mil) e Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire, 2015, convênio Sinfra nº 154/2010, com débito de R$ 75 mil e multa de R$ 3,7 mil).
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Washington Luis de Oliveira (Bacuri, 2012), Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo (Morros, 2013) e Karla Batista Cabral (Vila Nova dos Martírios, 2013). Foram aprovadas as contas de Ivanildo Paiva Barbosa (Davinópolis, 2014), Edison Bispo Chagas (Presidente Sarney, 2013), Luzivete Botelho da Silva (Itinga do Maranhão, 2013, com ressalvas), Edvaldo Holanda Braga Junior (São Luís, 2016) e Irlahi Linhares Moraes (Rosário, 2013, com ressalvas).
O TCE julgou regulares as contas de Aristeu Marques da Silva (Primeira Cruz, FMS, 2009, recurso, com ressalvas), Aurino da Rocha Luz (São José de Ribamar, Fundeb, 2015, com ressalvas), José Max Pereira Barros, Georgina Maria Fonseca Santos, José Henrique Aguiar Silva Murad e Marialdo Carvalho Alves (Secretaria de Estado da Infra-estrutura – Sinfra, 2012), Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, contas de gestão, com ressalvas e multa de R$ 4,8 mil), Raimundo Nonato Alves de Oliveira e Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, FMS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Regina Barbosa Marinho Cruz e Vadilson Fernandes Dias (Gonçalves Dias, 2009, FMAS, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto Franco, 2012, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Valderice da Mota Neves (Porto Franco, 2012, administração direta, 2012, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Edvan Pereira Miranda e Walber da Mota Neves (Porto Franco, 2012, FMS, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Eth Maria Milhomem Coutinho (Porto Franco 2012, FMAS, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Alcimar da Rocha Mota (Câmara Municipal de Conceição do Lago Açu, 2014), José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2014, FMAS), Lediana Conceição Costa (Câmara Municipal de Pedro do Rosário, 2015), Amarildo Pinheiro Costa e Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (São João Batista, 2013, FMAS), Dario Itapary Nicolau (Centro de Hemoterapia e Hematologia do Maranhão, 2014), Cícero Rumão Batista da Silva, Cislene Tomé Silva Araújo e Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, 2013, Fundo Municipal de Educação – FME) e Lucymeire de Sousa Freires (Câmara Municipal de São Francisco do Brejão, 2014).

BRASILIA - Supremo ratifica entendimento do MPC do Maranhão sobre pagamento de advogados com verbas do Fundeb



A decisão final ainda depende de julgamento do plenário, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já determinou a suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios.
A decisão acatou solicitação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.
Vale ressaltar que o questionamento sobre o uso dessa verba para outra finalidade foi levantado no Maranhão pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF). O entendimento foi ratificado em 2017 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.
Ação - No seu pedido, Raquel Dodge ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.
Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas execuções em curso decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.
Decisão - O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.
“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais, em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”, afirmou o presidente do STF.

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