AMARANTE - Entrega de cartões para produtores Rurais.

 [ AGENDA/SINDICATO]

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (09), na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Amarante do Maranhão, cerca de 50 pequenos produtores do município foram beneficiados com o cartão do Projeto (PROATEC), que  visa estimular a cadeia produtiva no munícipio. A iniciativa é resultado da parceria firmada entre a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão (FETAEMA) , Governo do Estado, Município e o Sindicato dos Produtores. Na ocasião estavam presentes o prefeito, Vanderly do Comércio, a vice-prefeita, Cleiva Silva, e os vereadores Yuri Anceles e Professor Netinho, representantes da Fetaema e do Sindicato. O PROATEC visa melhorar a produção, fazendo investimentos na agricultura familiar, para inserir os produtores no mercado.

(ASCOM/PMA)












AMARANTE – Prefeito Vandely é denunciado no Ministério Público Federal por suposta fraude em licitações.

 


Segundo o denunciante, o atual gestor cometeu supostos crimes de licitações, no qual acarretará em ato de improbidade administrativa e danos ao erário. Conforme a denúncia enviada para o Ministério Público Federal é gravíssima as infrações e erros acometido pela CPL e o atual gestor na sede de celebrar tal contrato.



O blog divulgará o desfecho dessa novela, assim que houver movimentação e diligências publicaremos.

Atenção Básica se reúne para discutir novo financiamento do Previne Brasil

 



Em decorrência do novo modelo de financiamento do Previne Brasil, programa instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que alterou formas de repasse das transferências para os municípios, a coordenadora da Atenção Básica, da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), Samara Porto, se reuniu nesta semana com a equipe da UBS Santo Antônio.

Segundo ela, o programa passa a ser distribuído com base nos critérios de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Proposta tem como princípio a estruturação de um modelo de financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da Atenção Primária em Davinópolis.

“O Previne Brasil dispõe de definições de indicadores e metas a serem alocadas”, ressaltou Samara Porto. 

MONTES ALTOS – Domingos França tem contas de campanha reprovada e pode perder o mandato.




O parecer técnico foi emitido por um profissional capacitado e perito no que faz, no entanto, o parecer ainda vai para o pleno do TCE, onde é colocado em pauta e avaliado pelos conselheiros que na sua grande maioria, seguem o parecer técnico, por ser algo altamente analisado e periciado por profissionais da área.



Será que os conselheiros irão fechar os olhos para suposto crime eleitoral, falhas na prestação de contas e incapacidade técnica, conforme descrita no parecer. Vamos aguardar qual será a justificativa dos conselheiros.


Domingos França pode ficar sem mandato ou gastar uma boa grana para resolver essa problemática em São Luis, vamos aguardar o julgamento do mérito no plenário do TCE.



O parecer técnico segue com todos os detalhes descrito no link abaixo.


https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2021/2/8/8/49/29/6fa85581d1cf059586a83a0560ab01be882bd8e1b7c353893a0fd451867943aa


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

CARTÓRIO DA 103ª ZONA DE MONTES ALTOS

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193)

0600596-31.2020.6.10.0103

ELEICAO 2020 DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA PREFEITO e outros (3)

Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO VICTOR LOURENCO DOS SANTOS - MA19712-A
 

 

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

 

Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe,  abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2020, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.

Do exame, após realizadas as diligências necessárias à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, restaram caracterizadas as seguintes inconsistências:

1.       Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e das bases de dados da Receita Federal do Brasil, do CADÚNICO e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho, realizado em 21/12/2020, foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado (art. 91 da Resolução TSE nº 23.607/2019).

 DESPESAS REALIZADAS COM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE OPERACIONAL

 DATA DA APURAÇÃO

CNPJ

FORNECEDOR

VALOR TOTAL DAS DESPESAS

 21/12/2020

09.568.407/0001-94

IRAMAQ XEROX E ESCRITÓRIO EIRELI

1.600,00

   

CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

PROGRAMA SOCIAL

 21/12/2020

411.217.672-49

IRAN SILVA ARAUJO

CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020

 

 DATA DA APURAÇÃO

CNPJ

FORNECEDOR

VALOR TOTAL DAS DESPESAS

 21/12/2020

12.622.974/0001-96

KARD COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI

16.470,00

   

CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

PROGRAMA SOCIAL

 21/12/2020

790.861.363-20

ANTONIO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA

CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020

 

 DATA DA APURAÇÃO

CNPJ

FORNECEDOR

VALOR TOTAL DAS DESPESAS

 21/12/2020

33.963.575/0001-69

AMIR PINTO JÚNIOR 42693128153

550,00

   

CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR

PROGRAMA SOCIAL

 21/12/2020

426.931.281-53

AMIR PINTO JUNIOR

CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020

 

2. Foram identificadas as seguintes omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, caracterizando omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe o art. 53, I, g, da Resolução TSE n. 23.607/2019:

 DADOS OMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

DATA

CPF/CNPJ

FORNECEDOR

N º DA NOTA FISCAL OU RECIBO

VALOR (R$)¹

FONTE DA INFORMAÇÃO

 02/11/2020

11.365.521/0001-69

.COM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

85

40,00

0,04

NFE

 12/11/2020

11.365.521/0001-69

.COM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

142

590,00

0,60

NFE

¹ Valor total das despesas registradas

² Representatividade das despesas em relação ao valor total

 

Intimado a manifestar-se sobre as notas acima, o prestador declarou desconhecê-las e afirmou que não contratou quaisquer serviços com a mesma.

Considerando que cabe ao prestador de contas trazer ao processo as provas da regularidade de seus gastos, sugere-se a desaprovação das contas, na forma do art. 74, III da Resolução TSE 23.607/2019, bem como a devolução dos valores, uma vez que a omissão de despesas constitui falha grave que compromete sua regularidade.

 

À consideração de Vossa Excelência.

        

Montes Altos/MA, 8 de fevereiro de 2021.

 

 

Karolinna Coelho de Oliveira

Chefe de Cartório da 103ª Zona Eleitoral



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