Hildo Rocha viabiliza recursos para recuperação de estradas em São Francisco do Brejão



São Francisco do Brejão, maior produtor de leite e derivados do Maranhão, tem recebido benefícios do governo federal, através de emendas parlamentares do deputado Hildo Rocha. Atualmente várias estradas estão sendo recuperadas pela prefeita Edinalva Brandão, graças aos recursos conseguidos pelo deputado Hildo Rocha. Já foi iniciada, e está bastante adiantada, a recuperação de 29 km de estradas. O parlamentar explicou que o empreendimento contempla três estradas:


“A vicinal da Lagoa do Pote até a Capemba D'água, com extensão de 12 km é uma importante rota por onde trafegam pessoas que trabalham nas fazendas que fornecem o leite que é beneficiado nos laticínios de São Francisco do Brejão e os estudantes da rede pública municipal, que são transportados pelo ônibus escolar que atende a região. Desde que foi construída, há mais de 35 anos, é a primeira vez que essa estrada recebe melhorias”, destacou Hildo Rocha.


O deputado ressaltou que, além da vicinal da Lagoa do Pote, a prefeita Edinalva Brandão está aplicando os recursos originários da emenda parlamentar na recuperação de dois trechos da vicinal Serra do Cravinho: trecho I, que liga a MA-125 ao povoado Luís do Mauroni; e trecho II, que inicia na Fazenda do Yuri do Zé Dóia e finaliza na Fazenda do Sr. Mauroni, com 2 km (2.473 m).


“A prefeita Ednalva Brandão, de maneira bastante competente, já iniciou os serviços de recuperação e melhoria dessas estradas. Em poucos dias as obras estarão concluídas. Isso demonstra o cuidado, a preocupação, o compromisso que a prefeita tem em relação à população que mora nas comunidades de São Francisco do Brejão”, declarou Hildo Rocha.


Benefícios para estudantes e produtores rurais

A prefeita destacou que o convênio viabilizado pelo deputado Hildo Rocha possibilitará a recuperação de 29 km de estradas vicinais. 


“Em nome da população, agradeço ao deputado Hildo Rocha pelo esforço, por esse apoio na concretização do convênio para que possamos recuperar 29 km de estradas vicinais. Assim, iremos proporcionar mais segurança no transporte escolar e criar melhores condições para o transporte da produção do leite, pois São Francisco do Brejão é uma das principais bacias leiteiras do Maranhão”, argumentou Edinalva Brandão.



Reajuste nos valores da ZONA AZUL ?

Foto: Divulgação

Conforme um vídeo veiculado pelas redes sociais, gravado por um usuário, a funcionária da empresa ALCABOX deixa claro “O que era R$ 2.00 foi para R$ 4.00, o que era R$ 4.00 agora é R$ 8.00, o que era R$ 6.00 agora é R$ 12.00”. Assim afirmou uma funcionária da própria empresa. Mas, segundo ameaças sofridas por meio do assessor de comunicação da prefeitura de Imperatriz, diz “Venho lhe alertar que se vc não fazer um póst desmentindo, reconhecendo que errou, vai responder um processo por divulgar fake news.” caso o blog não viesse dizer que errou, que seria mentira esse reajuste. O blog seria processado.




Uê, então o vídeo gravado por um cidadão, no intuito de mostrar para a sociedade os valores cobrados pela empresa ALCABOX – ZONA AZUL não são verdadeiros? No mesmo dia circulou um áudio do secretário conversando com um vereador, onde o próprio secretário afirma sobre mudanças de cobrança.


O blog, por sua vez, noticiou o que foi narrado no vídeo para um consumidor, onde a funcionária da ZONA AZUL deixa claro o reajuste de valores cobrados. Agora se esse valor é cobrado inicialmente ou multa, isso não foi noticiado, o que noticiamos é que a ZONA AZUL REAJUSTOU em 100% o valor de cobrança, isso é fato, diante a fala da funcionária e do secretário, onde informa as mudanças.



Vejam a nota do assessor da prefeitura informando os valores 

A Prefeitura de Imperatriz alerta que se trata de boato a informação que a Zona Azul aumentou 100% da tarifa de cobrança. A partir do dia 08 de outubro de 2021, ao receber o aviso de irregularidade, você pagará uma tarifa diferente, ajustada conforme o tempo de uso na vaga.


Fique atento aos valores do pagamento do aviso de irregularidade.


📌 Estacionamento sem o tíquete (irregular): 🚫

✅ 2x a tarifa base para regularização em até 60 minutos após emitido o aviso.

✅ 4x a tarifa base de regularização de 60 até 120 minutos de emitido o aviso.

✅ 6x a tarifa base a partir de 120 minutos até 180 minutos após a emissão do aviso.

✅ 10x a partir de 180 minutos até 72h após a emissão do aviso.


Quanto custou esta obra paga pelo povo? Construtoras que realiza esse tipo de serviço tem previsão de receberem R$ 4.294.000,00 + R$ 4.982.549,97

 

Rotatória após o viaduto - BR010, trecho urbano - Imperatriz - Maranhão


A construtora Gabriel e Marauto ( Transformar ) foram contratadas para prestação de serviço, cujo o objeto são parecidos e ambas detém de contratos que somam o montante acima de Oito Milhões de reais. Mas, a pergunta que a sociedade quer a resposta, é exatamente o valor da rotatória que foi recém criada pela gestão do Prefeito Assis Ramos e Zigomar Filho na secretaria de infraestrutura.  Será que o Ministério Público não vai pedir explicaçãos acerca da ausência da placa, onde, é obrigatório a sua aplicação em obras públicas. 

Essa não é a primeira obra que escondem os valores e custos de obras para a sociedade, o secretário deve imaginar ser acima da lei, acima de tudo, afinal, dinheiro público é questionável por qualquer cidadão. Diante um ato cruel e incompetente, foram suprimidas essas informações públicas, que desampara o direito do cidadão de ter acesso a informações públicas.




ITINGA - MA | Pregoeiro Francisco Leonardo e Licitanet são novamente denunciados no Ministério Publico Estadual por suposta fraude em licitações

Foto: Divulgação


O pregoeiro e empresa Licitanet tentaram censurar a imprensa por veicular informações públicas e de interesse da sociedade, após a tentativa frustrada, o blog vem recebendo informações acerca de supostas fraudes em certames realizados por este pregoeiro, no qual, foi denunciado no MPMA. Cabe ao órgão aceitar ou não a denúncia acerca do caso.



O pregoeiro Leonardo é uma figura pública e não aceita ser questionado no exercício de sua função, no entanto, chegam denúncias diariamente de certames realizados pelo mesmo, o denunciante afirma que a suposta fraude está no sistema no qual, o pregoeiro manipula e define quem ele entende ou deseja para ser o vencedor. Afirma denunciante na representação ao Ministério Público do Estado.


O município de Itinga é palanque de licitações milionárias que analisando os objetos e histórico de anos anteriores, algo nunca visto na cidade está acontecendo, valores altíssimos envolvidos. O Ministério Público precisa dar um basta nisso.




URGENTE – Engenheiro Cidson e Empresa Marauto ( Transformar ) foram denunciados no Ministério Público Estadual e Federal

 


Segundo o denunciante o Engenheiro responsável pela empresa Marauto, já trabalho no município de São Pedro da Água Branca em gestão passada. Daí surgiu a suposta falsificação de um documento público do município, favorecendo a supracitada. Tendo em vista que a empresa citada, nunca trabalhou no município de São Pedro da Água Branca.


Se confirmado pelos órgãos ministeriais essa suposta falsificação, o engenheiro vai perder o CREA e possa responder criminalmente pelo ato danoso de falsificação de documento de domínio público. O CREA teria que ser notificado, acerca da CAT, no entanto, esse documento é emitido pelo conselho e até então não foi comunicado.

Alô Prefeitos do SUL DO MARANHÃO a empresa MARAUTO tem em seu acervo um documento suspeito e pesa sobre ela essa acusação de falsificação de documentos.

Entenda o caso e veja demais matérias que relata o caso.

1- Veja a matéria - Clique no link https://www.blogcarlosdantas.com.br/2021/09/marauto-transformar-foi-denunciado-por.html

2- Veja a matéria - Clique no link https://www.blogcarlosdantas.com.br/2021/10/empresa-marauto-transformar-vira-alvo.html





Eleições 2022: conheça as novas regras eleitorais



Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.


O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.


Conheça as regras:


Recursos


Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.


Fundo eleitoral



Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:


2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.

35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.

15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo partidário


Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:


5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse


A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.


Fidelidade partidária


As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.


O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.


Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.


A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.


Plebicitos


A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.


Federações partidárias


Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.


A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.


Outras modificações


A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.


Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.



Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.


No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.



Créditos: Gazeta Brasil.


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