GOV. EDISON LOBÃO – A saúde está na UTI, denúncia de pacientes que buscam o serviço público e se deparam com a precariedade.




Situação dos locais de atendimento ao público, olhem a situação dessa cadeira,caso haja um acidente do paciente vir se cortar o mesmo possa contrair diversas doenças. 

Em meio tantas denúncias e atrocidades acometidas contra a população Lobanense, a atual gestão tem intensificado seu massacre contra servidores públicos, a lei é, se falar alguma coisa da gestão é colocado à disposição ou se não andar na linha é retirado de escala. 

Pacientes estão revoltados com a falta de estrutura e respeito com a população do município, reflexo disto é a imagem de equipamentos em péssimo estado de uso, falta de materiais básicos e até medicamentos receitados por médicos local (Relatos de um paciente).

A situação deplorável que a atual secretária tem proporcionado aos servidores públicos da saúde, tem refletido em sua alta rejeição e antipatia para com a sociedade.

Segundo informações repassadas ao Blog, pacientes estão sendo submetidos a usarem equipamentos precários e serem atendidos em uma estrutura falida e de péssima qualidade, sem o mínimo critério estabelecido pela organização mundial de saúde.

As péssimas condições de trabalho é a cara da atual gestão; “ Arrogância, prepotência e perseguição”, diante os fatos ocorridos e expostos por meio de documentos públicos e acessível a qualquer cidadão, tem repercutido de forma negativa para a atual gestão, pessoas se perguntam “ Qual o elo entre o Prefeito e a Secretária de Saúde? ”, são perguntas que a sociedade faz diariamente. Muita incompetência em uma só gestão.





TRÊS TIROS - Motorista de aplicativo é assaltado e espera o momento certo para deflagrar três tiros no assaltante, veja todos os detalhes em vídeo.



Vídeo que virilizou as redes sociais, demonstra o momento exato do motorista de aplicativo reagindo ao assalto e além de motorista, o mesmo é policial.



Segundo vídeo onde já demonstra o carro recuperado pelos policias e continua a busca do assaltante pelo matagal próximo ao local do assalto.





BURITIRANA – Prefeito não cumpre lei Federal que autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis da Merenda Escolar para todos os alunos da rede municipal. ( Lei 13.987 )



Cadê o decreto que autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis da Merenda Escolar disponíveis nas instituições de ensino da Rede Municipais, durante o período de suspensão das aulas previsto na Lei Federal Nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

A prefeitura licitou 200 cestas básicas, no entanto, para atender famílias carentes e de extrema vulnerabilidade. Cadê a distribuição de alimentos da merenda escolar para alunos? Será se essa história vai ser a mesma da cesta básica? O povo será ludibriado??



SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Enquanto o povo faz vaquinha para realizar eventos públicos, o Prefeito deita e rola ostentando com milhões, veja o valor licitado para eventos e festas R$ 1.378.000,00




Conforme contrato firmado com o município entra empresa V H DA  S COSTA SALES sob  o CNPJ: 35.667.150/0001-19  barganhou uma licitação milionária para realização de shows e eventos na cidade, mas segundo informações de populares, para realização de festas juninas é precisa eles fazerem vaquinha para que seja realizada.  Diferente do evento de Motocross, que o secretário é o organizador e financiador, vejam o valor que é destinado para o evento.

Se a população não abrir os olhos, sempre serão enganadas e pisoteadas diante a gestão pública. Vejam abaixo os valores apresentado pela empresa vencedora do certame.

IMPERATRIZ | CAEMA é condenada por negativar nome de consumidora



Uma sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Imperatriz condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). A ação, movida por K. M. C., foi de natureza declaratória de inexistência de débito. Consta na ação que a autora teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por ordem da requerida, embora não possuísse nenhuma pendência com a CAEMA. Alega ainda, que desconhece a referida inscrição, uma vez que não realizou nenhuma transação com a requerida e mesmo assim teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito pela quantia de R$ 238,70 (duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos).
A mulher relata, ainda, que além da negativação do nome, a CAEMA enviou faturas com valores exorbitantes, que não condiziam com seu consumo normal, e que procurou a demandada para lhe esclarecer sobre os valores elevados, não obtendo êxito. Foi designada audiência de conciliação ou mediação, que terminou sem a celebração de acordo entre as partes. “Passando à análise do mérito, observa-se que o ponto fundamental da demanda cinge-se ao direito do autor em ser ressarcido pelo dano moral que alega ter sofrido em face da negativação indevida de seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito. Tendo em vista a natureza da demanda, a empresa requerida responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor advindos de uma prestação de serviços defeituosa”, explica a sentença.
A Justiça cita o Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Dessa forma, basta a constatação do dano sofrido pelo consumidor e do nexo causal existente entre este e a conduta do fornecedor, ou seja, falha no serviço prestado, para que se configure a prática de ato passível de indenização”.
E continua: “Com efeito, de acordo com o art. 14, § 3º, II, do CDC, o fornecedor de serviços somente não será responsabilizado se comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro em decorrência da má prestação dos serviços, o que no caso em tela não se vislumbra. Na espécie em apreço, a parte autora sustenta que nunca efetuou qualquer contrato com a empresa requerida, no entanto, foi surpreendida com a inclusão do seu nome nos cadastros de mau pagadores em virtude de débito junto à reclamada, que não reconhece. Neste ponto, vale observar que restou comprovado através do extrato de consulta ao SPC/SERASA a existência do apontamento contestado em nome do requerente, por suposto débito no importe de R$ 238,70 (duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos)”.
A sentença esclarece que “mesmo sustentando a regularidade da inscrição, a CAEMA não acostou aos autos documentação que comprove que o débito em questão é de responsabilidade do autor, haja vista que não anexou documentos que comprovem que o débito de R$ 238,70 (duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos), é do contrato de nº 6428843 (…) Considerando que a ré não logrou êxito em comprovar a contratação discutida pelo postulante, nem se desincumbiu de comprovar que não cobrou por ela, reconhecer como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na exordial é medida que se impõe, sobretudo, pelo fato de, a par da inversão do ônus da prova em seu favor, o demandante conseguiu provar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, na medida em que carreou documentos comprobatórios da inscrição desabonadora ordenada pela ré em questão”.
“Julgo procedente o pedido inicial, declarando inexistente o débito em nome da parte autora oriundo do contrato nº 6428***, bem como, declarar a inexistência dos débitos referente as faturas emitidas em nome da parte autora. Condeno a requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CAEMA ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais ao requerente (…) A condenação será acrescida de juros e correção monetária, sendo o termo a quo para a incidência da correção monetária a data da sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e dos juros moratórios, a data do evento danoso, qual seja, a data da inscrição indevida, em 28/07/2016 (art. 398 do CC e Súm. 54 do STJ)”, conclui a sentença, publicada nesta terça-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico.

IMPERATRIZ - Município é acionado por descumprir medidas de prevenção na coleta de resíduos

MPMA havia recomendado cuidados acerca de coleta domiciliar para prevenção do Covid-19



O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública nesta segunda-feira, 6, contra o  Município de Imperatriz por descumprir medidas sanitárias na coleta de resíduos sólidos para prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
A ACP foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira. O  Município não comprovou a adoção de providências quanto às orientações estabelecidas na Recomendação enviada pelo MPMA ainda no dia 21 de março.

A Recomendação elenca diretrizes de prevenção e contenção ao vírus, orientando a continuidade do serviço de limpeza urbana segundo critérios de segurança e higiene, a suspensão da coleta seletiva e a separação do lixo de locais considerados de risco.

Dentre outras medidas, o documento recomenda capacitação específica para os coletores de resíduos sólidos, entrega de materiais de proteção e higiene necessários aos que fazem a coleta, orientação às empresas e à população para realizarem o empacotamento do lixo em duplo saco resistente com duplo nó ou lacre.

 Em locais de grande circulação de pessoas, o empacotamento do lixo deve ser feito em sacos duplos vermelhos, também resistentes, com duplo nó ou lacre. Em casos de unidades hospitalares ou de domicílios em que há suspeitas ou casos confirmados pelo Covid-19, e quem lhe prestar assistência, o empacotamento também deve ser em saco duplo vermelho, com duplo nó ou lacre, com identificação de material de risco biológico.

OMISSÃO DO MUNICÍPIO
O membro do Ministério Público destacou a inércia do Poder Executivo quanto às medidas recomendadas. A respeito dos resíduos de unidades hospitalares e de casos confirmados e suspeitos, a única comprovação enviada foi a junção de recortes de notícias veiculadas em jornais da região. O que, segundo o promotor de justiça, não atende à complexidade das exigências necessárias à prevenção e contenção do Covid-19.

Quanto aos resíduos sólidos de locais com elevada concentração de pessoas, como hotéis, rodoviária, dentre outros, a Secretaria de Infraestrutura informou ao Ministério Público que o Município repassou as orientações à empresa responsável pelo recolhimento destes resíduos. Para o promotor de justiça, o papel do ente municipal não é apenas informar, mas determinar e intervir nas regras de prevenção a serem adotadas nesse período crítico e de exceção.

O Ministério Público fez uma diligência para verificar se os coletores de lixo tinham recebido alguma capacitação, equipamentos de proteção e materiais de higiene, como orienta a Recomendação.  Constatou-se que os trabalhadores não receberam treinamento específico ou equipamentos de proteção.

Na inspeção, os coletores não usavam máscaras, alguns usavam luvas velhas e estragadas e outros usavam botas em péssimo estado. De acordo com relatos de alguns, o trabalho de coleta na época da pandemia continua como antes.

O único cumprimento das orientações da Recomendação foi a suspensão da coleta seletiva. No entanto, o membro do MPMA ressalta que não há providências para garantir auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis ou outra ajuda financeira em razão da paralisação do serviço.

PEDIDOS
O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Município, em caráter liminar, a fornecer um auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis neste período de pandemia, independentemente de outros benefícios que venham a receber do Governo Federal, sob pena de multa diária a critério do juízo.

O MPMA pediu também que o Município seja obrigado a providenciar, no prazo de 48 horas, a elaboração do plano de ações de emergência e contingência específico para o trato de resíduos sólidos normais e especiais de saúde, com execução imediata e definição das novas ações e posturas diante da crise do coronavírus.

No plano a ser confeccionado, devem constar as ações preventivas com vistas a orientar, comunicar e dar suporte ao quadro de funcionários operacionais e administrativos da limpeza urbana e especial.

Dentre as medidas, deve-se proceder à ampliação dos protocolos de higiene com distribuição de álcool em gel, sabonete líquido e intensificação da limpeza em áreas comuns, reforçar treinamento de fiscais e colaboradores, em prazo 48 horas, sob pena de multa judicial.

Na ACP, o promotor também pediu que o Município e as empresas contratadas para a coleta de serviços resíduos sólidos e de saúde (Selix Ambiental e Ecoservice) orientem imediatamente a população, pelos meios disponíveis, acerca dos procedimentos corretos para o empacotamento dos resíduos.
O documento requereu ainda que seja criada uma comissão municipal de gestão de resíduos em situação de pandemia por Coronovírus (Covid-19), no prazo 48 horas, composta por representantes do Município e sociedade civil. A comissão terá o intuito de articular ações para o fiel cumprimento da coleta de domicílios de pacientes em isolamento, locais de concentração de casos confirmados, garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento, além de outros assuntos específicos aos resíduos, sob pena de multa judicial

“Nós recorremos à Justiça diante da necessidade de garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e de prevenir a disseminação da doença, decorrente da exposição a riscos de contaminação biológica no trato dos resíduos sólidos nos diversos ambientes”, destaca o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.

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