Pesquisa mostra 2º turno entre Carlos Brandão e Lahesio Bonfim

Ex-prefeito e governador lideram intenções de voto para o Governo do Maranhão, segundo Instituto Verita

Instituto Veritas, Carlos Brandão tem 37,1 das intenções de voto, Lahesio Bonfim 25% e Weverton Rocha (PDT) aparece com 16,1%. Durante a semana um outro levantamento havia apontado o segundo turno entre os dois. Contudo, após a coligação do senador Weverton Rocha entrar na Justiça, a divulgação do levantamento foi proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA)

Além de indicar um possível segundo turno entre Bonfim e Brandão, a pesquisa que apenas quatro candidatos conseguem pontuar acima de 1%.

Os números absolutos da pesquisa estimulada são: Carlos Brandão (37,1%), Lahesio Bonfim (25%), Weverton Rocha (16.1%), Edivaldo Holanda Jr (6,3%), Enilton Rodrigues (0,8%), Frankle Costa (0,7%), Hertz Dias (0,4%), Simplício Araújo (0,3%) e Joas Moraes (0,3%).

Além da intenção de voto para governador, o Instituto Verita também identificou a predisposição e voto dos maranhenses para presidente e senador.

No senado, Flávio Dino (PSB) lidera com 48,4% dos votos. Ele é seguido por Roberto Rocha (PTB) com 25,7%. Em seguida vem Ivo Nogueira (DC) com 3,5; Antonia Cariongo (PSOL) atinge 2,5%. Em último lugar está Saulo Arcangeli (PSTU), com 0,8%.

O levantamento mostra o ex-presidente Lula na liderança das intenções de voto para presidente no estado com 57,1%. O segundo lugar é ocupado por Jair Bolsonaro 32,7. Ele é seguido por Ciro Gomes (PDT) – 3,5%; Simone Tebet (MDB) – 2,4%; Soraya Thronicke (UB) – 0,7%; Vera (PSTU) – 0,1; Sofia Manzano (PCB) – 0,1; Felipe D’Avilla (NOVO) – 0,1%; Padre Kelmon (PTB) – 0,1%; Constituinte Eymael (DC) – 0%.

A pesquisa ouviu 2.040 pessoas entre 14 e 18 de setembro de 2022. A margem de erro é de 3 pontos percentuais e o índice de confiança é de 95%. O número do registro é TER-MA-07960/2022.


Reprodução: Linhares JR



Multidão vai às ruas de Cantanhede declarar apoio à reeleição de Hildo Rocha para Federal



Mais uma vez, a população de Cantanhede mostrou que reconhece a importância do trabalho realizado pelo deputado federal Hildo Rocha em prol do desenvolvimento do município. O parlamentar participou de uma grande caminhada é um grande comício. 


O evento, organizado pelo prefeito Zé Martinho, foi prestigiado pelos vereadores Décio, Dicó, Jacó, Natinho, Manoel Veras e Betânia. Também participaram do ato vários secretários municipais, o prefeito de Matoes do Norte e ex-vereadores do município. 


Laços históricos com a população cantanhedense

Hildo Rocha lembrou que sua vitoriosa trajetória política começou em Cantanhede, onde ele ocupou os cargos de vereador, presidente da Câmara e prefeito por dois mandatos consecutivos.


“Sou muito grato ao povo de Cantanhede porque aqui sempre recebo muito carinho, esta é a terra que me proporcionou a oportunidade de entrar para a política. Se eu não tivesse exercido os cargos públicos que exerci nesta cidade eu não teria tido a oportunidade de conquistar outros cargos públicos importantes como os de Secretário de estado e, posteriormente, de deputado federal por dois mandatos”, comentou. 


Deputado das comunidades mais humildes

Hildo Rocha enfatizou que, além de se dedicar à tarefa de propor leis e contribuir para o aprimoramento da legislação vigente, ele trabalha muito com a finalidade de proporcionar benefícios para comunidades mais humildes do Maranhão.


“Hildo Rocha é o deputado que traz benefícios para as comunidades. É o asfaltamento; é a casas de farinha, que vai servir ao agricultor familiar; é o trator, que vai trabalhar para os pequenos produtores rurais; é implantação de sistemas de abastecimento, que levam água nas casas. Eu não tenho coragem de comprar a consciência de ninguém eu não nasci pra isso, eu nasci pra ajudar a população mais carente do nosso estado”, explanou Hildo Rocha.


“Vocês estão vendo quem é que está ajudando Cantanhede. Então vocês é que estão com a força na mão. Portanto, no dia 2 de outubro é Hildo Rocha, deputado federal 1516 e Glaubert Cutrim, deputado estadual, 12123. Essas são as pessoas que estão nos ajudando”, enfatizou Zé Martinho, prefeito de Cantanhede.








CAMPESTRE – DAF CONSTRUTORA E OBRAS EIRELI vira alvo do Ministério Público, após pesquisa no CAGED. Veja o desfecho!

 


Construtora DAF é alvo de denúncias ao Ministério Público Estadual, após consulta ao CAGED. Segundo informações do denunciante, a empresa recebeu pouco menos de QUATROCENTOS mil reais da Prefeitura de Campestre, cujo o objeto é a prestação de mão de obra.


O caso foi encaminhado para o Ministério Público Estadual, na qual, foram representados; Prefeito Fernando Bermuda, secretário de Infraestrutura, pregoeiro e o representante da empresa. Conforme relato do denunciante, não consta publicação no diário oficial do Estado do Maranhão e outras supostas irregularidades no contrato, desde os pagamentos.


Pesquisa no site do Diário Oficial do Estado do Maranhão


Segundo pesquisas realizadas no portal da Transparência e no site do Diário Oficial do Estado do Maranhão, não foram encontradas às publicações pertinentes a supracitada, no entanto, resta ao município disponibilizar em seu portal da transparência, na qual, também não consta informações sobre a referida.
 

O blog entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura, mas até o momento da veiculação da matéria o mesmo não responde a redação.





Municípios têm novo prazo para regularizar pendências e manter verba para custeio de equipes de saúde


O governo federal prorrogou o prazo para que Municípios regularizem situações que levam ao cancelamento da habilitação necessária ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal relativo a equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Assim, as gestões locais têm até a competência de dezembro de 2022 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) para resolver possíveis pendências. As mudanças foram publicadas na Portaria GAB/SAPS 51/2022, disponível na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de setembro.

Medida prevista na Portaria 3.510/2019, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017, instituiu incentivo financeiro de custeio adicional mensal para Municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da APS. Este recurso é repassado fundo a fundo aos Municípios, para apoiar os gestores municipais na qualificação dos programas de residência médica e multiprofissional.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os critérios para a suspensão e o cancelamento dos recursos estão na Portaria 3.510/2019. O cancelamento automático da habilitação do Município ocorre após seis competências consecutivas de suspensão da transferência do incentivo.

Cabe ainda esclarecer aos gestores municipais que a prorrogação do prazo aplica-se exclusivamente aos Municípios habilitados nas seguintes Portarias: Portaria GM/MS 1.739/2020, Portaria GM/MS 2.068/2020, Portaria GM/MS 3.484/2020 e Portaria SAPS/MS 56/2021.

Da Agência CNM de Notícias

Gestores esclarecem dúvidas sobre processo de adesão ao Auxilio Brasil

 


Diversas dúvidas sobre o processo de adesão ao Auxílio Brasil foram esclarecidas durante a transmissão do Bate-papo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) desta sexta-feira, 23 de setembro. O Programa Auxílio Brasil é o maior programa de transferência de renda do país, atualmente são mais de 20 milhões de famílias atendidas. Diante disso, a live teve o escopo de esclarecer aos Municípios, que são responsáveis pela gestão do programa, cada passo que os gestores municipais precisam seguir para garantir que toda população seja assistida.

A consultora da área de Assistência Social, Rosângela Ribeiro, e o coordenador da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania do Ministério da Cidadania, Robson Alexandre, foram os convidados da semana. Eles destacaram as principais legislações, processos e mecanismos que o governo criou para auxiliar os Municípios na gestão do programa.

A CNM tem frizado o tema tendo em vista que o prazo para que os Municípios façam a adesão se encerra em 31 de dezembro e até o momento 1.680 Entes locais não iniciaram nenhuma etapa do processo. A boa notícia é que 3.079 Municípios já assinaram o termo de adesão e concluíram o processo.

Rosângela Ribeiro reforçou, inicialmente, todas as legislações que devem ser estudadas pelos gestores. "Se os Municípios não realizarem essa adesão não haverá a possibilidade de cadastramento de novas famílias. Então a gente precisa atingir os 5.568 Municípios com a adesão ao programa”. A especialista sinalizou o documento criado pelo Ministério da Cidadania que é o Guia para Gestão de Condicionalidades do Programa Auxílio Brasil. “A gente precisa se inteirar da nova para entender os passos que devem ser seguidos”.

Outros documentos que devem ser observados pelos gestores são:

Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Decreto 10.852, de 8 de novembro de 2021.
Portaria MC 746, de 3 de Fevereiro de 2022.
Portaria MC 753, de 25 de Fevereiro de 2022.
Portaria MC 773, de 08 de maio de 2022.

Passo a passo

O coordenador da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania do Ministério da Cidadania, Robson Alexandre, aproveitou a oportunidade para esclarecer dúvidas que são frequentes na pasta. “O primeiro passo após a leitura da legislação é o acesso ao SigPAB [Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil]. A gestão municipal tem que estar com os dados atualizados nesse sistema. E outro sistema que é primordial para esse processo de adesão é o CadSuas [Cadastro Único de Assistência Socail]. E por último, outro sistema que também deve estar atualizado é o SEI [Sistema Eletrônico de Informações] do Ministério da Cidadania”, enfatizou o convidado.

Durante a transmissão, o coordenador da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania fez uma apresentação mostrando as telas do sistema e esclarecendo as principais dúvidas dos gestores.

Ao final da apresentação, a consultora e o coordenador do MC deixaram os contatos para caso ainda surjam dúvidas os gestores possam esclarecer.

Decisão do STF sobre creches pode impactar Municípios em R$ 120,5 bilhões e afetar todas as etapas de ensino



 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou e atuou diretamente no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, que trata de ação movida pela Município de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, e vê o resultado com extrema preocupação. A tese de repercussão geral aprovada pela Corte pode afetar os serviços prestados em todas as etapas da educação e totalizar R$ 120,5 bilhões aos Municípios, considerando-se o atendimento a todas as crianças entre 0 e 3 anos. A CNM fez contribuições à matéria, com sustentação oral em que apresentou dados em defesa dos Entes locais.

A repercussão vale como uniformização da interpretação no âmbito do Judiciário e, apesar de não vincular de forma direta a administração pública, caberá aos Municípios a garantia das vagas a todas as crianças na faixa etária. Existem 20.266 processos judiciais que foram sobrestados aguardando a decisão do STF no Recurso Extraordinário de Criciúma. Nesses casos judicializados e que estavam aguardando, as vagas deverão ser disponibilizadas imediatamente pelos Municípios. Além disso, a decisão do STF poderá levar à judicialização extenso número de processos neste mesmo sentido no futuro.

entidade lamenta defesas feitas por magistrados que optaram por não considerar a viabilidade da decisão, a diversidade de realidades locais, os desafios já enfrentados pelas administrações municipais na prestação de serviços básicos à população e os impactos decorrentes da decisão. Erram os ministros ao não diferenciarem creche de pré-escola, na medida em que a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório.

O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, mas a Constituição Federal de 1988 diferencia as creches das pré-escolas. Esta última sim tem caráter obrigatório e a meta do país, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), é atender a 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. Em 2019, segundo dados do Inep, a taxa de atendimento foi de 92,9%. Já a creche não tem como meta universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas assegurar, até 2024, no mínimo, a cobertura a 50% dessas crianças. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% das crianças nessa faixa etária.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos. O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por aproximadamente 70% das matrículas totais nas creches, enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.

As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. O custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente chega a cerca de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas, totalizando um custo anual de R$ 37,4 bilhões. Já o atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021 e os R$ 120,5 bilhões, que ainda não consideram todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.

A CNM destaca o desrespeito ao princípio da unidade da constituição que busca evitar contradições e antinomias na interpretação constitucional. As normas constitucionais devem ser consideradas em um sistema unitário de regras e princípios e, dada essa premissa, é evidente que o texto da Constituição não confere direito subjetivo público à creche para crianças de 0 a 3 anos.

O artigo 208, inciso IV, da Constituição, que dispõe sobre o dever da oferta da creche e pré-escola, foi lido isoladamente. Já o artigo 208, inciso I, dispõe sobre a oferta da educação básica obrigatória dos 4 a 17 anos, correspondendo à idade adequada à pré-escola (4 e 5 anos), ensino fundamental (6 a 14 anos) e ensino médio (15 a 17 anos). Ao mesmo tempo, os parágrafos 1º e 2º do art. 208 da CF dispõem que o ensino obrigatório é direito público subjetivo e que a autoridade competente somente pode ser responsabilizada pelo não oferecimento, ou sua oferta irregular, do ensino obrigatório.

Ao ler isoladamente determinado dispositivo constitucional, o STF não contribui para esclarecer a sociedade sobre as políticas públicas a serem implementadas pelas autoridades competentes, que devem, por exemplo, observar as metas definidas pelo PNE. Na formulação das políticas educacionais relativas à oferta da creche, é preciso considerar as necessidades das famílias e a disponibilidade de cada Ente local, de forma a não causar problemas para a gestão da educação no país.

Acesse aqui, por UF, a quantidade de crianças de 0 a 3 anos matriculadas em creches e o total de vagas que precisariam ser criadas para atender à meta de 50% do PNE e a obrigatoriedade de ofertar 100%.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

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