PORTO FRANCO – Prefeito Deoclides Macedo deixa unidade da saúde sem água e volta aos velhos tempos de carregar lata d’água na cabeça.

 



A mudança chegou em Porto Franco, é notável o "compromisso" do Prefeito Deoclides com Porto Franco. O bairro Corina está sem o atendimento de água potável, afirma vereador Edidacio.  Vejam a denúncia do Vereador ;



FALTA DE ÁGUA TRATADA NO BAIRRO CORINA COMPROMETE ATENDIMENTO NA UBS DO BAIRRO.


Alguns pacientes com consultas com médico odontólogo da UBS da Vila Corina foram mandados de volta pra casa por falta de água tratada no posto de saúde


O pedido de estiagem mal começou e os bairros do município começam amargar problemas no abastecimento de água.


Sete meses depois de assumirem o comando do município, aliados do prefeito ainda tentam jogar o problema nas costas da gestão anterior, como se todo mundo fosse besta.


São os dias melhores piorando.




Por meio de suas redes sociais, o vereador desabafa e mostra a realidade do desmando do atual gestor, algo que foi prometido em campanha e discursos em palanque “ Dias melhores virão” esses são os dias melhores? Imagina o pior. Acorda Prefeito, a população e a cidade não é mais a mesma de alguns anos atrás, quando você administrou, saiba que hoje o povo tem vez e voz, algo está errado, pois a população se manifesta e até mesmo cobra dos órgãos competentes, como é o caso do Ministério Público.



RIBAMAR FIQUENE – Prefeito “Valentão” Cociflan do Amarante resolveu adiar o certame denunciado no Ministério Público por suposta fraude em sua modalidade.

 



O blog Remocif, veiculou uma matéria acerca de uma denúncia que relatava a suposta fraude na modalidade licitatória com recursos voluntários do Governo Federal, e ontem, 30, na publicação do Diário Oficial consta que o certame foi adiado.


Segundo a publicação, o certame foi adiado pelo fato da retificação do Edital.


Por se tratar de recursos voluntários do Governo Federal, a denúncia possa comprometer o certame, pois, mesmo sendo prestação de serviço com recursos de convênios e emendas como; FUNASA, FUNDO A FUNDO, EMENDA PARLAMENTAR e outros que se enquadram no perfil de recursos voluntários, requer uma maior fiscalização por parte do poder legislativo e dos órgãos ministerial e se adequando a sua respectiva modalidade licitatória. 


Na matéria anterior (https://www.remocif.com.br/2021/07/ribamar-fiquene-alo-ministerio-publico.html ) relata detalhes acerca da publicação anterior por parte do Município.



Veja a publicação do diário oficial, informando o adiamento do certame.


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE – MA AVISO DE ADIAMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021. A Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, APOIO, GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS AOS CONTRATOS DE REPASSES E CONVÊNIOS, BEM COMO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO DE OBRAS NOS PORTAIS SICONV, SIMEC, SISMOB, FUNASA, SIGA., foi ADIADO para o dia 13/08/2021 às 14:00:00hrs. O motivo do adiamento é em razão de Retificação do Edital. A sessão será realizada na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na AV. PRINCIPAL, S/N, CENTRO, Ribamar Fiquene, Maranhão, sendo conduzida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, das 12:00 às 18:00 horas, através do Portal da Transparência do Município pelo endereço www. ribamarfiquene.ma.gov.br, ou através do Portal de Acompanhamento das Contratações Públicas do TCE - SACOP. Ribamar Fiquene – MA, 28 de Julho de 2021. Rael da Cruz Silva, Pregoeiro.




AÇAILÂNDIA – Prefeito Aluísio pretende torrar R$ 4.751.175,45 com a reforma e ampliação de quadra poliesportiva.

 

Foto: Divulgação


A cidade de Açailândia passa por momentos turbulentos no tocante a pandemia, que diante o impacto causado pela pandemia,  o prefeito Aluísio tem tomado atitudes individualistas e irracionais, vejam só, o mesmo pretende torrar quase CINCO MILHÕES com reforma e ampliação de quadras. Uma ação plausível, mas, nesse momento a preocupação teria que ser outra!!!


Reforma e construção, espera! Vidas e saúde não espera. 


É uma situação delicada, quando se refere a saúde pública! Obras, reformas e investimentos nessa área, causam um impacto positivo para o município, no entanto, há uma prioridade inicial, que é a saúde, vidas e etc. Mas, diante o desmando dos últimos quatro anos do Prefeito Aluísio não esperava-se nada, além de atos individualistas e sem o mínimo planejamento. A população precisa acompanhar de perto os gastos públicos e o destino final do dinheiro que está sendo gasto mensalmente no município. 




MONTES ALTOS – Conta da Câmara Municipal de Vereadores é reprovada pela imputação de R$ 44.292,59. O dinheiro público tem tomado outra destinação? Veja o relatório do TCE e MPMA-Contas.

 



A situação da sofrida Montes Altos é lamentável! Um verdadeiro desmando e desonestidade com a aplicação e destinação dos recursos do município. O tribunal de contas do Estado do Maranhão, por meio do processo 5664/2013. Que relata detalhes acerca da não prestação de contas e da ausência de manifestação do ex-gestor da casa de leis, CIRILO NERES CARDOSO.


Submete-se o presente processo à apreciação deste Ministério Público de Contas para análise e parecer da Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Altos, referente ao exercício financeiro de 2012. 

As irregularidades identificadas foram assinaladas pela Unidade Técnica no R.I n° 18204/2018. O gestor foi devidamente citado, mas não apresentou defesa, operando-se assim em seu desfavor os efeitos da revelia, nos termos art. 127, § 6º, da LOTCE/MA. Foram constatadas as seguintes irregularidades: Item 1: Prazo de apresentação das contas – inadimplência Os documentos e peças que devem compor a prestação de contas do gestor de Câmara Municipal não foram apresentados à Coordenadoria de Tramitação Processual do TCE-MA, tendo assim o jurisdicionado descumprido o art. 151, § 1º da Constituição Estadual c/c o art. 12 da Lei Orgânica do TCE/MA, razão pela qual o Presidente da Câmara Municipal de Montes Altos foi declarado inadimplente por esta Corte de Contas, através da Resolução nº 194/2013 – TCE/MA. 


Ante a oportunidade de se defender, inclusive das imputações que lhe foram feitas nos termos da Tomada de Contas efetuada pelo Corpo Técnico desta Casa, o gestor permaneceu silente, impondo sobre si os efeitos da revelia. 


O Corpo Técnico, a partir dos dados do RGF relativo ao último período de apuração, apontou que há dano presumido no valor de R$ 44.292,59. No entanto, a própria Unidade Técnica ressaltou que não conseguiu verificar a regularidade das despesas informadas (subsídio dos vereadores, despesas com pessoal e outras despesas), em razão da ausência de documentos comprobatórios. 


Desse modo, entende o Ministério Público de Contas que não se revela adequada a utilização do valor do dano presumido indicado no Relatório de Instrução no valor de R$ 44.292,59, haja vista que não houve comprovação de quaisquer despesas. 


A falta de comprovação de despesas por parte do jurisdicionado torna possível concluir que o dano ao erário corresponde ao valor integral do repasse recebido do Poder Executivo.


PROCESSO: 5664 / 2013

NATUREZA: Tomada de Contas

ESPÉCIE: Tomada de Contas

EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2012

ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS

RESPONSÁVEIS: Cirilo Neres Cardoso (151.271.502-63).

PARTE:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): Não há.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Flávia Gonzalez Leite



IMPERATRIZ - BOMBA!! BOMBA!! Prefeito Assis Ramos pode ser afastado por não apresentar prestação de conta do recurso da saúde.! Tudo indica que os 43 Milhões da Saúde, ainda possa render. O pedido é da Procuradoria Geral de Justiça.



O Pedido de intervenção estadual, está na Câmara Municipal de Imperatriz. O Ministério Público encaminhou para o presidente da casa de leis, Alberto Sousa, informando que o Prefeito Assis Ramos, não prestou conta do dinheiro público e diante o exposto, o órgão Ministerial deu o prazo de 10 dias para manifestação da casa de leis. Lógico, dos 21 vereadores, presidido pelo Vereador Alberto Sousa.


Entenda o caso:

A Procuradora de Geral de Justiça do Estado do Maranhão, órgão do Ministério Publico, solicitou informações a Câmara Municipal de Imperatriz sobre o prosseguimento do pedido de afastamento do Prefeito Assis Ramos, por ausência de prestação de contas de recursos oriundos da saúde, refente a um quadrimestre do ano de 2019.


A população de Imperatriz até a presente data não recebeu informações acerca da prestação de contas dos 43 milhões de reais, destinadas para à saúde de Imperatriz. Recurso esse, que virou notícia nacional, na qual, o Ex-Vereador Presidente, José Carlos Soares e o Deputado Federal Hildo Rocha, apresentaram uma denúncia do sumiço desse dinheiro, que diante a denúncia,  vereadores apresentaram um pedido de afastamento, a população quer uma resposta da casa de leis. Afinal, o dinheiro é público e precisa haver transparência e zelo ao erário.





Traficante de drogas é absolvido por portar arma para se defender dos concorrentes

 Justiça do Rio Grande do Sul absolve traficante da acusação de porte ilegal de arma sob a tese de haver necessidade da arma para sua defesa.



Foto: Ilustração 

Se um advogado, ou qualquer outra pessoa, portar uma arma para sua defesa pessoal responderá por porte ilegal de arma, no entanto, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento da Apelação Criminal o traficante de drogas ilícitas foi absolvido em sua apelação, sob a tese de que a arma era utilizada para proteção pessoal em razão do comércio de entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita.

 

Em outras palavras pode se dizer que o bandido tem direito a portar uma arma para a sua defesa contra os outros bandidos de outras facções, pois necessita pela atividade de risco que pratica.

 

É no mínimo inusitado, para não dizer estranho que o Poder Judiciário considere lógica a absolvição por atipicidade o crime de porte ilegal de arma, quando for cometido em defesa do criminoso para se defender dos demais criminosos.

 

Pergunta-se:. Como fica a defesa do cidadão de bem, que não tem direito a porte de arma para se defender dos criminosos que o Estado não consegue colocar na cadeia.

 

Para conhecimento do mundo jurídico e da população em geral é que o Portal Justiça dar propulsão a divulgação do Acórdão, conforme segue:

 


A Decisão é um escárnio aos advogados que estão lutando para que a aprovação do Porte de Arma para os advogados seja definitivamente aprovada no Congresso Nacional.

 

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