BURITICUPU – Prefeito João Carlos pretende torrar R$ 10.475.151,72 ( MILHÕES) com locação de veículos, daria para comprar uma frota completa para o município. Veja detalhes dos certames!!! Alô MPF e MPMA, olhe essas licitações milionárias.




Prefeito João Carlos ( Patriota ) e suas licitações milionárias, quem será que está instruindo o prefeito a realizar esses certames, será a empresa de contabilidade? Ou será algum aliado que possa ter lhe ajudado financeiramente na campanha eleitoral ????


Ressaltando que esses contratos são por pouco mais de CINCO ( 5 ) meses. 


A população está pagando um alto preço pela ingerência e incompetência do Prefeito João Carlos, valor estimado para dois certarmes, na qual, daria para comprar maquinários, veículos para diversas secretarias e detalhes, veículos novos e todos com garantias de até 5 anos.


Nas imagens abaixo, consta detalhes acerca dos cetamenes e ambos constam no SACOP, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO





BURITIRANA – Prefeito Tony Brandão apresentou um projeto para a construção de uma ciclovia do Tanque II até a sede do município, onde o Secretário Cleyton Noleto, aprovou o projeto.




Na última sexta-feira,16, o Prefeito Tony Brandão e Vereadores estiverem recepcionando o Secretário do Estado, Cleyton Noleto, onde foi apresentado e aprovado o projeto de uma ciclovia para o município de Buritirana. O projeto contempla 2,5 km que separa o Tanque II para a sede do município.



Um momento impar para o atual cenário politico e diante uma crise sanitária que vive o pais, em meio a pandemia da COVID-19, mesmo assim o Prefeito Tony Brandão não ficou parado, sempre em busca de parcerias e emendas parlamentares para fazer de Buritirana uma cidade cada vez melhor. E assim, só quem ganha é a população.















VER. EDIDACIO ( PORTO FRANCO ) - O PREFEITO GERALDO BRAGA DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO CONCEDE A REPOSIÇÃO INFLACIONARIA DE 5% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL.




Mais será que esse prefeito está descumprindo a lei inventada em Porto Franco pra enganar os professores?


Parabéns prefeito pela coragem e compromisso que você demonstrou e que faltou aos mentirosos de Porto Franco que inventam todos os subterfúgios para não concederem a reposição aos nossos professores.

A grande diferença é que o prefeito foi professor e valoriza a classe, aqui a secretaria de educação que durante oito anos dizia defender professores, mudou de lado e sua causa agora são os interesses pessoais e os benefícios para familiares.

Mas como diz o ditado "quer conhecer um ser humano? Dê poder a ele."


Palavras do Vereador Edidacio, nas redes sociais. Vejam abaixo.


IMPERATRIZ - Ministério Público oferece denúncia de crime eleitoral contra um vereador e possa afetar o prefeito




O titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Sandro Pofahl Bíscaro, ofereceu, em 9 de junho, Denúncia contra o vereador João Francisco Silva, por corrupção eleitoral. O crime está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.


Em 18 de outubro de 2020, quando era candidato à reeleição, Silva realizou reunião oferecendo vantagens com o objetivo de obter votos. O encontro ocorreu na residência de um morador do bairro Vila Janaína, conhecido como “Cantor”, responsável pela intermediação entre o vereador e a comunidade.

Como comprovado por vídeos, o vereador afirmou que tinha adquirido mangueiras para levar água ao bairro e alegou que o prefeito Assis Ramos usou recursos próprios para comprar canos para levar água de um poço artesiano às residências dos moradores. O prefeito tem foro privilegiado e somente pode ser denunciado pelo procurador-geral.

Em um dos vídeos, um morador identificado como Ciro falou que a comunidade possuía o “dever” de ajudar a eleger o vereador porque Francisco Silva também tinha gasto recursos próprios para levar água para o bairro.

Outro morador, chamado Filipe, afirmou que haveria uma reunião com as pessoas que possuíam terreno na Vila Janaína para discutir “assuntos políticos” e que seria realizada a entrega de encanamento.

O vereador contou que fez um poço na casa do morador “Cantor” e levaria água ao povoado. Francisco Silva também mostrou os canos e expressamente pediu votos para ele e o prefeito Assis Ramos como condição para a entrega dos canos e da água.

Filipe começou a filmar e Francisco Silva afirmou que sem o vereador “aquela vila não existiria e o pessoal já teria sido despejado daquele ambiente”. De acordo o morador, em toda época de eleição o vereador vai ao local fazer as mesmas promessas, e no ambiente existem valas escavadas para a colocação dos canos. Apoiadores do vereador tentaram agredir Filipe e derrubaram o celular dele.

“A autoria resta inconteste, tanto pelo depoimento das testemunhas quanto pelas gravações realizadas. Da mesma forma, não há dúvidas quanto à materialidade, evidenciada pelos vídeos e imagens acostados aos autos”, afirma o representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA), na Denúncia.

Em caso de condenação, Francisco Silva está sujeito a pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

SÃO LUÍS - Idosa de 93 anos vítima de negligência é resgatada no Angelim




Em uma operação coordenada pelo Ministério Público do Maranhão na manhã desta quinta-feira, 15, uma idosa de 93 anos, vítima de maus-tratos pelo próprio filho, foi resgatada na residência dela, no bairro do Angelim, em São Luís. A vítima foi levada para um abrigo onde vai receber atendimento médico e sua situação será avaliada por uma equipe multidisciplinar.

De acordo com o promotor de justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes, a prioridade é evitar que a saúde dela se deteriore, garantir uma alimentação adequada e um ambiente saudável de moradia.

“Ela é cadeirante e existe uma resistência por parte do filho. Os informes são de que ele se aproveita da situação dela para ir às instituições pedir auxílio. Estamos adotando todos os procedimentos para salvar essa vida e dar um mínimo de dignidade, pois ela está morando dentro do lixo”, informou o promotor de justiça.

A assistente social e coordenadora do Centro de Prevenção à Violência da Pessoa Idosa da Defensoria Pública Estadual, Isabel Lopizic, destacou que o Comitê de Limpeza Urbana de São Luís vai retirar o material entulhado na casa da idosa e as ações de resgate são fundamentais nos casos de vulnerabilidade e risco à vida.

“O filho não percebe a violência. Ele acha normal e a gente vê que ela está vulnerável, pois a alimentação dela é precária e não tem acompanhamento médico. Ela vai ficar naCasa de Acolhida Temporária do Município de São Luís. Além disso, ele não trabalha e depende da renda da mãe”, afirmou Isabel Lopizic.

A coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Luís, Ilka Brandão, declarou que existe a preocupação de acolher as denúncias e fazer o acompanhamento junto com as instituições da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi) a fim de defender o direito dos idosos. “Infelizmente, durante a pandemia, o número de casos aumentou. A denúncia pode ser anônima, ou seja, quem souber de algum caso de violência pode denunciar e ter seu nome preservado”.

CANAIS DE DENÚNCIAS

Disque 100

Disque Denúncia Maranhão - 3223.5800

Ouvidoria do MPMA:

Ligações gratuitas: 0800 098 1600 e Disque 127

WhatsApp: (98) 99137-1298

E-mail: ouvidoria@mpma.mp.br

Facebook: facebook.com/pg/ouvidoriampma

Instagram: ouvidoriampma

Twitter: ouvidoriampma

Aplicativo Móvel: MPMA Cidadão











MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França é desmascarado com decisão judicial! Não foi dessa vez que colocaram quem eles querem! Assim afirmou empresária nas redes sociais, veja a decisão do juiz.

 



Nas redes sociais, a empresária proprietária do AUTO POSTO CARREIRÃO afirmou que “eles colocam quem eles querem que ganhe a licitação”



Por decisão judicial o Prefeito Domingos França, tem por direito constituido asinar o contrato com a empresa vencedora do certame, que foi o AUTO POSTO CARREIRÃO,  no entanto, a empresária afirmou que ele escolhe quem é para ganhar o certame.  Mas, não é bem assim que funciona às coisas, quando se tem um Juiz atuante e rígido no cumprimento da lei.


Após decisão judicial, tendo em vista que o prefeito não acatou, e a empresa AUTO POSTO CARREIRÃO entrou com novo recurso, solicitando a revisão do certame e novamente tem ao seu favor uma decisão, na qual, lhe habilita como a empresa vencedora do certame. Fato que o pregoeiro e o Prefeito não quiseram acatar anteriormente.


 A decisão foi veiculada ontem, em desfavor do município de Montes Altos, onde a decisão liminar, anula os atos do pregoeiro, onde habilitou o AUTO POSTO MONTES ALTOS EIRLELI de forma errônea, acarretando no cancelamento de um possível certame cujo o objeto seja o mesmo do certame PE-001/2021 para fornecimento de combustível. Uma decisão bem objetiva que comprova tamanha incompetência da CPL do Município, onde os mesmos, não cumprem leis vigente e tão pouco se preocupam em seguir os tramites legais.



Veja a decisão do Juiz de Direito; Dr. Glender Malheiros


CONCLUSÃO. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a medida liminar postulada para determinar a anulação do ato do pregoeiro que habilitou o AUTO POSTO MONTES ALTOS EIRELI, no procedimento Pregão Eletrônico nº 001/2021, mediante inclusão de documento posterior, bem como seja retomada a continuidade da licitação apenas com a impetrante, tendo em vista que a AUTO POSTO MONTES ALTOS expressamente desistiu de prosseguir no certame. Como consequência, determino a suspensão de eventual novo certame que esteja designado com o mesmo objeto, bem como a suspensão do ato que declarou a empresa AUTO POSTO MONTES ALTOS – EIRELI vencedora, eventual homologação ou adjudicação do retrocitado certame. Notifique-se a autoridade dita coatora, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar as informações que entender pertinentes. Cientifique-se a Procuradoria do Município de Montes Altos, enviando-lhe cópia da inicial sem os documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009). Cumpra-se. Após a resposta do impetrado, ouça-se o Ministério Público Estadual, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Notifique-se, servindo como esta decisão como mandado. A Secretaria deverá corrigir o nome da impetrante na presente ação, pois o que consta no PJE não é o nome constante da petição inicial. Montes Altos/Ma, data e hora do sistema. Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito, respondendo.

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