Professores poderão ficar sem o reajuste do piso salarial no ano de 2021.

Crise reduziu verbas do Fundeb para os municípios, diz secretário




O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Carlos Eduardo Sanches, afirmou que a crise econômica mundial afetou o volume de recursos disponíveis no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo ele, a redução de recursos do fundo preocupa os municípios, principalmente neste ano em que deve ser implementado o piso nacional dos professores.

Sanches participa neste momento de audiência pública da Comissão de Educação e Cultura para discutir a utilização de verbas do Fundeb.

Queda na arrecadação

O presidente da Undime lembrou que, entre as medidas adotadas pelo governo federal para enfrentar a crise, está a redução de alíquotas de impostos. Essa redução tem impacto nas transferências de recursos para estados e municípios, que diminuíram 11,63% no segundo bimestre de 2009. Esse percentual foi maior que a queda da receita, que ficou em torno de 8%.

Em relação ao Fundeb, Sanches citou o caso do seu estado, o Paraná - ele é secretário de Educação do município de Castro (PR). No estado, o ICMS tem peso de 63% no Fundeb e, por causa da redução na arrecadação, os recursos do fundo diminuíram 3,2%. "Pela queda da arrecadação, teremos um volume grande de municípios que não conseguirão implantar o piso dos professores", disse.

Sanches fez um apelo para que o governo federal conceda recursos para suprir essa carência.

A audiência da Comissão de Educação e Cultura prossegue no plenário 12. O debate foi proposto pelo deputado Wilson Picler (PDT-PR).

BOLETIM RIBAMAR FIQUENE –01 de Dezembro de 2020

A Secretaria de Saúde do Município de Ribamar Fiquene-MA, vem informar a toda à comunidade que não tivemos casos positivos para o coronavirus (COVID19), no dia de hoje.



A Secretaria segue monitorando Casos Suspeitos em isolamento domiciliar e isolamento social. E informa que os kits medicamentosos estarão disponíveis aos sintomáticos, com receita médica apartir de segunda feira, no Hospital Municipal São Sebastião.

APELAMOS A POPULAÇÃO

A MELHOR MANEIRA DE SE PREVENIR É FICAR EM CASA, EVITAR AGLOMERAÇÕES, USAR MÁSCARAS E FAZER A CORRETA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS.


Que Deus abençoe Nossa Ribamar Fiquene.

#Todoscontraocoronavírus



GOV.EDISON LOBÃO – Mesária Presidente que foi afastada por um servidor da justiça eleitoral, desafia o Juiz e Ministério Público; e afirma que isso não vai dar em nada "O juiz está só fazendo um suspensezinho" .

URGENTE!!

 Caso sessão 30 do processo eleitoral. 


Raimara Cardoso Macedo grava um áudio e antes mesmo que a justiça venha tomar alguma providência, ela ( Raimara) se manifesta e afirma que o Juiz está fazendo “suspense”  e que isso tudo não vai dar em nada.  


A fala dela com uma amiga, deixa a transparecer que eles já sabem o resultado e que tudo isso não vai dar em nada. Então ela quis dizer que o Ministério Público e o Juiz estão com uma decisão já tomada diante os fatos? Se ela afirma que isso não vai dar em nada, que já deu tudo certo, o que garante tal decisão antecipada para que a mesma venha afirma isso, a justiça antecipou alguma decisão para o advogado de defesa ou para a própria RAIMARA ?

 

O que levanta qualquer suspeita, é a questão da própria justiça eleitoral emitindo uma certidão que comprova o afastamento da mesária presidente de suas atribuições por conta de está auxiliando eleitores a votarem. Será que a palavra do servidor da justiça eleitoral não vale de nada? Será que a decisão do Juiz e do Ministério Público serão baseados no que a RAIMARA e seus amigos (partidários) desejam!

 

Tenho absoluta certeza que a justiça seguirá todos os tramites legais e mediante provas tomará todas as medidas cabíveis.

  

 

Mesária Presidente de seção acusada de ter votado por idosos, mesmo tendo fotos e sendo afastada por servidor da justiça eleitoral conforme certidão fornecida pela própria justiça eleitoral diz que não vai dar em nada ação movida por coligação contrária. A Justiça eleitoral sendo desafiada?

 

 Veja o vídeo e áudio da própria RAIMARA. (Logo abaixo)




 

 


 

 

Só foi passar às eleições o COVID-19 voltou! Tudo isso para os prefeitos saquearem os cofres públicos.

 ALÔ POLÍCIA FEDERAL 



 

Prefeitos gastaram milhões para serem reconduzidos ao cargo e agora querem a todo custo roubar o dinheiro que gastaram na campanha eleitoral, essa foi a melhor forma que encontraram para reativar o COVIDÃO e oprimir a população com a teoria do terror ( Pânico ).

 

O governo Federal está monitorando todos esses passos e em breve teremos novidades com relação a operação da Polícia Federal sob esses corruptos. Os prefeitos acharam fácil desviar o dinheiro do covid, agora estão criando casos e manipulando dados para que possam receber recursos para o combate a doença, fato esse,  que durante a campanha eleitoral não havia essa preocupação. Vamos esperar o desfecho dessa “estória” e assistir de camarote os próximos capítulos. 

SENADOR LA ROCQUE – Dário passou quatro anos e fez todo esse estrago, imagina ele por mais quatro anos, iria acabar com a cidade! Vejam às obras de tamanha incompetência e irresponsabilidade com o erário.

 ALÔ DEFESA CIVIL


O Prefeito Dário Sampaio é o atual gestor, no entanto, tem deixado um rastro de obras de péssima qualidade, vejam o vídeo abaixo, na qual demonstra o descaso e o desrespeito com o povo e com os feirantes que ali ganham seu sustento.

 

Só foi cair uma chuva  para o telhado do mercado ameaçar cair por conta do pouco volume de água, não que tenha sido uma tempestade, mas, conforme o vídeo é notório que o telhado de péssima qualidade não suporta mais um inverno.




MPMA regulamenta aplicação interna da Lei Geral de Proteção de Dados




O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, assinou, no último dia 20 de novembro, o ato regulamentar n° 56/2020, que normatiza, no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018). A lei entrou em vigor em agosto deste ano.

A lei aborda o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por jurídica, pública ou privada, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Entre os fundamentos da legislação estão o respeito à privacidade; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

De acordo com o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais em exercício, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à proteção de dados pessoais como fundamental. “É importante que o Ministério Público realize essa regulação interna, dando o exemplo sobre esse cuidado que é fundamental para resguardar os direitos do cidadão”, explicou.

No âmbito do Ministério Público do Maranhão, os dados pessoais à disposição só poderão ser tratados para o cumprimento de atribuições legais, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade, e com respaldo nos interesses público, social, difuso, coletivo, individual indisponível, funcional e administrativo ou em previsão legal específica.

Entende-se como tratamento toda operação realizada com dados pessoais (coleta, produção, classificação, reprodução, processamento, arquivamento, eliminação, entre outros). De acordo com o ato regulamentar, a Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei) e a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) são os órgãos autorizados a realizar o tratamento estruturado de dados pessoais na instituição.

O ato regulamentar aborda, entre outras situações, o tratamento de dados pessoais de crianças, os mecanismos de proteção de dados pessoais de pessoas que encaminhem informações relevantes para investigações do MPMA e as hipóteses e encaminhamentos possíveis para a possibilidade de comunicações anônimas.

O documento também cria a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais, composta por, no mínimo, três representantes e que deve “velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e das demais normas que se relacionam com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e à privacidade”.

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