AMARANTE – TIROS em comício na Cikel, segundo informações os adversários de Vanderly do comércio são os suspeitos, assim circula na cidade esse boato.

INSEGURANÇA E CRIME CONTRA A DEMOCRACIA. 


A cidade de Amarante já sofre pelo descaso da má administração pública, agora demonstra total insegurança em um ato democrático e legítimo, infelizmente o ódio falou mais alto que o respeito e direito que cada cidadão detém.


O comício realizado na zona rural da cidade que é conhecida por CIKEL foi palco de vandalismo e perseguição politica, a intolerância e desrespeito ao cidadão está sendo ceifada por vândalos e pessoas sem o mínimo compromisso com a cidade. A justiça Eleitoral tem que enviar urgentemente forças policiais para reforçar a segurança e monitoramento de atos como esse, pois colocou em risco a vida de seres humanos e cidadãos.



Veja o vídeo.




PREFEITO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO GERALDO BRAGA CHAMA O POVO DE VAGABUNDO!

Conforme denúncia recebida pelo blog, o atual prefeito chama o povo de uma localidade de VAGABUNDO. Veja o vídeo.



Durante uma visita ao povoado de Vila Palmares, para meramente ir tirar diversas fotos de serviço mau prestado de tapa buracos no tão sofrido povoado, prefeito Geraldo Braga se enfurece, perde as rédeas, xinga e ataca ao povo dizendo que são vagabundos!



Isso mesmo cidadão lobanense! Prefeito comunista não aceita reclamação dos cidadãos referentes a sua má gestão e por isso parte para ataques e xingamentos!



Não podemos deixar que cidade de Governador Edison Lobão se torne mais um polo de comunistas ditadores como esse aí, que sempre destila ódio, deseja morte de pessoas, diz que vai mandar ir embora de caçamba e ainda afirma que o povo é vagabundo!



Dia 15 de novembro está chegando, não vamos cometer o mesmo erro, vamos mudar e mostrar a ele e ao seu grupo político que nossa cidade não tolera mais seu desgoverno, seu ódio, seus insultos e ataques contra nosso povo.




Cresce em 60% o número de cidades com mais eleitores que habitantes

O número de municípios com mais eleitores que habitantes aumentou em comparação com o cenário visto nas eleições de 2018.


Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), desta vez são 493, 8,8% das cidades brasileiras. Em 2018, quando 308 cidades do Brasil registraram essa inversão, o aumento foi de 60%.


O estudo foi feito a partir do cruzamento de dados da base de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a população oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado com o maior número em termos percentuais é Goiás (22,76%), seguido do Rio Grande do Norte (17,9%) e da Paraíba (14,8%).


Proporcionalmente, a cidade que lidera a lista nacional de municípios com mais eleitores do que habitantes é Severiano Melo (RN). Lá, segundo estimativa do IBGE, são 2.088 habitantes, já os dados do TSE apontam 6.482 eleitores aptos a votar, o número é três vezes maior que a quantidade de habitantes.


Em números absolutos, na liderança da lista nacional de municípios com mais eleitores que habitantes está o município pernambucano de Cumaru, no Agreste do estado. Segundo o IBGE, ele possui 10.192 moradores, já o TSE aponta que há na cidade 15. 335 cidadãos aptos a votar este ano.


Justificativa


A diferença, segundo o consultor da área técnica, da CNM, Eduardo Stranz, pode ser justificada por desatualizações nas estimativas de população feitas pelo IBGE, fraudes e, especialmente, por questões afetivas. 


“Existe uma ligação muito grande das pessoas com as cidades onde elas nasceram, sobretudo nesses municípios pequenos. Elas migram para cidades maiores, regiões metropolitanas ou cidades-pólo em busca de emprego ou estudo, mas não transferem seus títulos eleitorais, isso é muito comum”, avaliou Eduardo Stranz.

 

Stranz, que há mais de 30 anos trabalha com municípios, lembrou ainda que em cidades menores a disputa política é muito acirrada. As pessoas nascidas nessas localidades têm sempre algum grau de parentesco com os candidatos o que, segundo ele, também contribui para que elas não transfiram seus títulos.


Dados IBGE


Outro ponto que deve ser levado em conta é a defasagem nos dados sobre a população brasileira. 


“Isso está mais evidente agora, em 2015. Segundo o Plano Nacional de Estatística, o IBGE teria que ter feito uma contagem populacional para ajustar a fórmula que calcula essa estimativa, mas isso não aconteceu sob o argumento de falta de verba”, explicou o especialista.


O Brasil adota uma das seis fórmulas utilizadas no mundo para estimar a população . A equação, que projeta o número de habitantes a partir de dados do Censo Demográfico, tem eficiência por quatro anos, no quinto ano, é preciso recontar a população para ajustar a fórmula. 


“Como não foi feito isso, as populações estimadas a partir de 2015 têm tendência mais ao erro que acerto. Isso também pode ser importante nessa diferença”, destacou Eduardo Stranz.


Fraudes


Questionado se o número maior de eleitores em relação aos habitantes em determinadas cidades não pode significar fraude, o consultor disse que sim, mas que casos de curral eleitoral são pontuais.


“Hoje em dia isso é cada vez menos comum. As pessoas têm muito mais acesso à informação, discussão política. Olhando o perfil dessas cidades, fica mais evidente a ligação das pessoas com sua terra natal”, pontuou.


Revisão


Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.




MONTES ALTOS - É compra de votos disfarçada ou crime eleitoral às escuras? Um candidato organizou um campeonato de Futebol e afirma que o intuito é politica e não o esporte! Dono do clube é candidato, a lei mudou! Agora pode promover eventos patrocinados ou a compra de votos é liberada?



Foi veiculado um convite para os associados do clube pequizeiro, onde relata a organização de um evento de futebol com o intuito de reunir pessoas para falarem de politica, até ai tudo bem! Mas, a lei autoriza isso? Candidatos estão patrocinado campeonato de futebol para se promoverem politicamente. Será que a lei só prevalece pra outros e para o candidato do prefeito não tem efeito algum! 


Alô Ministério Público, vamos entender o caso.


O candidato Domingos França é dono do clube pequizeiro e está patrocinando o espaço ( clube) para a realização de um campeonato que possivelmente possa haver premiações e isso caracteriza compra de votos, não só mediante a premiação, mas pelo fato de patrocinar o espaço para tal evento.


A lei eleitoral é clara com relação a tais atos como esse, mediante o exposto cabe aos órgãos competentes tomarem tais providências acerca do ato danoso ao processo eleitoral, no qual irá favorecer de certa forma o candidato em plena corrida eleitoral. Espera-se que medidas cabíveis venham serem tomadas.




Veja o áudio de Batista Fonseca, aliado e correligionário de Domingos França.




CONVITE
Convidamos todos os associados do piquizeiro pra participar de um torneio que será realizado segunda feira das 16:00 às 20:00 horas, com todas as associações, faremos um sorteio dos atletas e logo após o torneio terá uma resenha com a presença do candidato a Prefeito Domingo França 14 seu vice e os candidatos a vereadores da associação que fazem parte dessa coligação, contamos com a presença de todos.
A Comissão.

IMPERATRIZ – Ministério Público abre procedimento investigativo para apurar supostos atos criminais em desfavor do Prefeito ASSIS RAMOS

Prefeito de Imperatriz é alvo de procedimento investigativo por suposto ato ilícito em procedimento licitatório. 



O Promotor de Justiça Dr. Carlos Henrique Brasil, converteu a notícia de fato sob o número 031143-500/2019 em procedimento investigativo criminal. Segundo o MPMA houve supostos atos ilícitos previstos na lei de número 8666/1993.



Em face o MPMA tem 90 dias para investigar os supostos atos realizados pelo acusado, conforme a lei descrita, presumar-se que seja atos licitatórios, tendo em vista que a lei supracitada é referente aos processos licitatórios da administração pública.




PORTARIA-AEI - 692020 Código de validação: 8ED37C60AB PORTARIA Nº. 69/2020 O Promotor de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Portaria GAB/PGJ nº. 50542020, com fulcro na Resolução nº. 181, de 07 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público e no Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014-GPGJ/CGMP e no art. 7º da Resolução CNMP nº. 174/2017, RESOLVE Converter, tendo em vista a necessidade de continuidade das investigações, com espeque no art. 7º, da Resolução CNMP nº. 174/2017 e no art. 3º, da Resolução CNMP nº. 181/2017, combinado com o art. 4º, §4º, do Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014 – GPGJ/CGMP, a Notícia de Fato nº. 031143-500/2019 em Procedimento Investigatório Criminal- PIC, para apurar prática de possíveis ilícitos previstos na Lei nº. 8.666/1993- lei de licitações, atribuídos ao Prefeito do município de Imperatriz/MA, Sr. Francisco de Assis Andrade Ramos. Em consequência disso, adotem-se as seguintes providências: I. REGISTRE-SE em livro próprio e no SIMP; II. AUTUE-SE a presente Portaria, encartando-a na face do procedimento remetendo cópia para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, à Coordenação de Documentação e Biblioteca desta Procuradoria Geral de Justiça; III. OBEDEÇA-SE, para a conclusão deste procedimento investigatório criminal, o prazo de 90 (noventa) dias, consoante estabelecido no art. 13, da Resolução CNMP nº. 181/2017, fazendo-me concluso após o cumprimento das diligências e antes do termo final do prazo fixado; e IV. JUNTE-SE aos presentes autos, a Portaria nº. 5054-GAB/PGJ, de 30/06/2020. Cumpra-se. São Luís/MA, 03 de novembro de 2020. * Assinado eletronicamente CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Promotor de Justiça / Assessor Especial do Procurador- Geral de Justiça Matrícula 656264 Documento assinado. Ilha de São Luís, 03/11/2020 12:11 (CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-AEI, Número do Documento 692020 e Código de Validação 8ED37C60AB.





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