Op. Pegadores: juiz recebe denúncia contra 23 por desvio de R$ 18 mi na Saúde do MA

POR: GILBERTO LÉDA 

A Justiça Federal no Maranhão acolheu denúncia contra 23 pessoas investigadas na por suspeitas de desvio de R$18 milhões em recursos públicos destinados à Saúde do Estado entre os anos de 2015 e 2017.

“Neste momento processual, entendo suficientemente caracterizado o suporte probatório mínimo ao exercício da ação penal”, escreveu o juiz Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em despacho na última segunda-feira, 24.

Entre os denunciados, estão a ex-secretária-adjunta da Saúde do Maranhão, Rosângela Curado. Ela e outras 13 pessoas chegaram a ser presas temporariamente no curso das investigações.

Segundo o Ministério Público Federal, o grupo denunciado montou um esquema para fraudar folhas de pagamento de pessoal e contratações firmadas entre a Secretaria de Saúde e organizações sociais que prestavam serviços ao Estado.

As investigações indicaram a existência de cerca de 400 funcionários fantasmas, a maioria familiares e pessoas próximas a gestores públicos e de diretores das organizações sociais, que foram supostamente incluídas indevidamente nas folhas de pagamentos dos hospitais estaduais, sem que prestassem qualquer tipo de serviços às unidades de saúde.

O esquema de fraudes e desvio de verbas públicas era formado por três núcleos, segundo os investigadores: pessoas que possuíam um salário formal, mas recebiam um salário extra, pago por fora do contracheque, em desvio direto de verbas públicas na denominada ‘folha complementar’; pessoas que eram indicadas para serem contratadas e recebiam sem realizar qualquer trabalho (os funcionários fantasmas); e também desvio de verbas por meio do pagamento a empresas de fachada, supostamente especializadas na gestão de serviços médicos.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

TCE integrará Frente Estadual de Combate à Corrupção visando eleições municipais

 



Com o intuito de combater práticas ilegais nas eleições municipais de 2020, a Frente Estadual de Combate à Corrupção, composta por Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) e Ministério Público do Maranhão (MPMA), se reuniu na segunda-feira, 24, na sede do TJ, para traçar estratégias de ação.



O objetivo da Frente é fortalecer e aumentar a eficiência das instituições no combate a práticas ilegais nas eleições municipais de 2020, atendendo aos anseios da população, que tem manifestado repúdio à corrupção e anseia por medidas práticas no sentido de minorar esse problema ainda tão arraigado na sociedade brasileira.



Para o conselheiro-substituto Antonio Blecaute, que representou o presidente do TCE, conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, o encontro é da maior importância para este momento crucial das eleições municipais. “A iniciativa de trabalho comum é inédita e tem significado especial para o momento. Todos os integrantes da Frente Estadual de Combate à Corrupção consideram importante fazer valer os critérios legais de inelegibilidade decorrentes do julgamento irregular de contas dos gestores públicos. E nesse campo, o TCE tem muito a contribuir”, afirmou.



O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, explicou que a Justiça Estadual dará prioridade aos processos judiciais relativos à improbidade administrativa e processos de crimes contra a administração pública. “Estamos empenhados em combater a corrupção, com as forças e as armas que temos, que são as armas da legalidade”, destacou.



Para o presidente do TRE, desembargador Tyrone Silva, a iniciativa do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, é salutar e proporciona a união de forças em combate à corrupção. “Essa conjugação de esforços e propósitos combaterá esse mal que repudiamos, que é a corrupção, a malversação do dinheiro público. Vamos envidar todos os esforços para combater esses males”, frisou.



Ao final, o conselheiro-substituto Antonio Blecaute complementou: “O Tribunal de Contas tem um importante papel institucional no sentido de informar à Justiça Eleitoral, em todas as eleições, a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares. Isso para subsidiar a decisão da Justiça Eleitoral, no sentido de deferir ou não o registro de candidatura”.

MONTES ALTOS – Suplente de Vereador afirma que dinheiro não compra FELICIDADE mas compra umas VACAS. Você se venderia para a velha política? Essa é a política do grupo de Domingos França? O povo é mercadoria?

A POPULAÇÃO VIROU MERCADORIA E MASSA DE MANOBRA, ASSIM PENSAM A VELHA CORJA POLITICA DO MUNICÍPIO.  

NA FOTO ABAIXO, APRESENTA A PALAVRA "VACAS" NÃO COLOQUEI EM QUESTÃO, MAS SIM UMA VAGA POR ESTARMOS EM PERÍODO ELEITOREIRO. 


Pelo print do status do suplente de vereador, tirem suas conclusões a que ponto o município chegou, ao nível do pensamento de políticos como esse para com a sociedade. A sociedade é mercadoria? Massa de Manobra?


O print veicula pelas redes sociais, no entanto a palavra "vacas" e "vaga' foi mera ilustração comparativa. 


Deputado Josimar de Maranhãozinho garante que Coquinho será o candidato do AVANTE a prefeito!!!

 



A Presidente do AVANTE em Davinópolis, Fernanda Melo Barbosa, entrou em contato com esse jornalista e disse que o Prefeito Coquinho é o pré-candidato do partido a reeleição, essa garantia foi dada pelo Deputado Federal, Josimar de Maranhãozinho, que detém o controle do partido no estado e tem sua esposa, a Deputada Estadual Detinha, como presidente do partido. 

Caiu por terra, o que Dr Lourival vinha dizendo, que os partidos Patriota e AVANTE, iriam apoiar a candidatura de Zé Pequeno a prefeitura de Davinópolis. 

O Prefeito Coquinho acompanhado com os pré-candidatos a vereadores e a presidente do AVANTE, Fernanda Melo estiveram esse final de semana em Cidelândia, prestigiando as inaugurações feitas pelo Prefeito Fernando Teixeira, na oportunidade, se reuniram com o Deputado Federal Josimar de Maranhãozinho, para organizarem a convenção do partido, que homologará a candidatura de Raimundo Coquinho a reeleição da prefeitura de Davinópolis!!!

E.T.: O Prefeito Coquinho e sua comitiva, encontraram o Deputado Federal Josimar de Maranhãozinho, em Vila Nova dos Martírios e não em Cidelândia, onde o mesmo compareceu para dar apoio a pré-candidatura de Jorge Vieira a prefeito daquela cidade!

POR: RUI PORÃO


CIDELÂNDIA - Fernando Teixeira está na reeleição do pai, não pode ser candidato. Mas, afirmam que o dinheiro resolve, então irão comprar a justiça?

 


Está na boca do povo, Fernando Teixeira não poderá ser candidato por estar na reeleição do pai. Conforme a resolução 21.584 que disciplina no tocante a sua reeleição, pois o pai de Fernando Teixeira foi Prefeito e atualmente o mesmo é prefeito. A lei e claro e direta ao assunto. 


Mas, fofocas na cidade que Fernando Teixeira será candidato de um jeito ou de outro. Segundo informações o mesmo irá resolver toda essa problemática pois tem dinheiro. Doente essa frase, ficou subtendido que o mesmo iria resolver por meio de suborno? Comprando a justiça? 


Alô Ministério Público, justiça eleitoral e Polícia Federal, vejam esse caso. 




IMPERATRIZ – Prefeito Assis Ramos, Zigomar Avelino e a empresa Engefort Construtora são investigados por suposta irregularidade contratual.

 

Prefeito Assis Ramos

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor João Marcelo, iniciou um INQUÉRITO CIVIL para investigar suposta irregularidade acerca do contrato com a empresa ENGEFORT CONSTRUTORA.


Conforme a matéria discorrida pelo MPMA, trata-se de recursos de convênio federal, no qual é de responsabilidade do Ministério Público Federal, não se sabe ao certo se o MPMA obtém algum acordo com o MPF para gerir tal diligência, mas, o que percebe-se é que há uma investigação em curso e os envolvidos foram notificados para esclarecerem detalhe por detalhe dos fatos.


Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior IMPERATRIZ


PORTARIA Nº 11/2020 - 6ªPJEITZ Objeto: Investigar supostas irregularidades na contratação da empresa ENGEFORT CONSTRUTORA através da adesão à Ata de Registro de Preço nº 0027/2018, processo da CODEVASF nº 59580.000481/2018-50, pela SINFRA de Imperatriz. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu representante, Dr. João Marcelo Moreira Trovão, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz/MA, com base no art. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; no art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no art. 25, IV, alínea “a” e art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, “a” e “b” da Lei Complementar Estadual nº 13/1991: Considerando o teor da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), especialmente do artigo 4º, bem como do Capítulo II, em seus art. 9º, 10 e 11, acerca das hipóteses de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atos atentatórios a princípios da Administração Pública, respectivamente. Considerando o teor das representações (Protocolos nº 9182072020; 9013072020; 9013062020 e 7424012020) indicando supostas irregularidades na contratação da empresa Engefort Construtora, através da adesão à Ata de Registro de Preço nº 0027/2018, por meio do processo da CODEVASF nº 59580.000481/2018-50, pela SINFRA de Imperatriz/MA, o que culminou na formulação da Notícia de Fato nº 009/2020 (SIMP: 000068-509/2020). Considerando que o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Imperatriz/MA prestou informações sobre o caso, por meio do Ofício nº 058/2019- GAB/SINFRA. Considerando a conclusão do Parecer Técnico Nº 91/2020- AT/NATAR/IMPERATRIZ de que alguns preceitos legais foram ignorados, acerca da ausência de anuência do órgão gerenciador, do aceite do fornecedor, regularidade fiscal e inconsistência na pesquisa de preço. RESOLVE Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 007/2020/6ªPJEITZ, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o arquivamento dos autos, tudo nos termos da lei, pelo que adota, preliminarmente, as seguintes providências, na consecutiva ordem: Autue-se e registre-se como Inquérito Civil, fazendo constar como investigados: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS (Prefeito de Imperatriz/MA), ZIGOMAR COSTA AVELINO FILHO (Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos – SINFRA) e ENGEFORT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM, CNPJ 10.563.802/0001-63, estabelecida na Avenida 02, nº 01, Distrito Industrial, Imperatriz/MA, representada por FERNANDO TELES ANTUNES NETO, procedendo-se às devidas movimentações no SIMP. Inaugure-se o inquérito com esta portaria, seguida da documentação da Notícia de Fato nº 009/2020 (SIMP: 000068-509/2020), da integralidade do processo administrativo que culminou na contratação investigada - disponível no site do TCE/MA, do termo de compromisso referente a este inquérito e das certidões de praxe, efetuando o devido cadastro no SIMP. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão - DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das Promotorias de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Junte-se ao inquérito a comprovação de recebimento pela Coordenadoria. Cientifique-se os investigados, concedendo-lhes, também, o prazo de 10 (dez) dias para, caso queiram, apresentem suas versões. Realize-se busca nos sistemas de dados à disposição desta Promotoria de Justiça, dos CNPJs das empresas que participaram da pesquisa de preço do processo da CODEVASF nº 59580.000481/2018-50. Nomeia-se o Técnico Ministerial José Dantas Nóbrega, matrícula nº 1070520 para atuar administrativamente neste feito, devendo prestar compromisso (art. 6º V, da Resolução nº 10/2009-CNMP), efetuar as movimentações no SIMP e fazer constar o termo de juntada de qualquer documento aos autos (art. 11, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 02/2004-CPMP). Durante a tramitação deste inquérito, na hipótese de os prazos estabelecidos em ofícios, notificações, requisições, termos de ajustamento ou recomendações transcorrerem in albis, deve o secretário subscrever Atestado, relatando que apesar da regular entrega do expediente não houve apresentação de resposta no prazo estipulado, fazendo, em seguida, os autos conclusos para deliberação. Imperatriz/MA, 20 de agosto de 2020. JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO Promotor de Justiça Matrícula 1059815

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog