Nova lei garante alimentos da merenda escolar a alunos sem aula



O Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).
Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

Aprovação pelo Senado

A proposta foi aprovada no Senado, por deliberação remota e em regime de urgência, no dia 30 de março, vinda da Câmara dos Deputados no dia 25. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria e a considerou “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.
— Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis — afirmou o relator durante a votação.

Fonte: Agência Senado

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito corrupto que participa da rachadinha, dividi o dinheiro do povo. Segundo Vereador Gleison.



Prefeito, até o exato momento você não se manifestou diante denúncias apresentadas pelo vereador Gleison, o seu silêncio representa a afirmação de tal ato? A sociedade precisa saber ou ouvir suas justificativas, sendo que não só o Vereador Gleison afirmou isso, mais alguns outros vereadores já se manifestaram com a mesma acusação.

Se o prefeito que é o acusado se calou, imagina a sociedade que está presenciando atrocidades dessa gestão perseguidora e caloteira.  

Vereador Gleison, explique como funciona essa rachadinha, a população quer saber.

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Empresa denunciada no Ministério Público e Policia Federal, realiza aparições.



Segundo moradores da cidade, antes do blog veicular a informação do contrato referente a empresa que é de propriedade de um servidor público da Prefeitura, a mesma nunca tinha realizado nenhuma ação nas ruas da cidade, tendo em vista que a publicação foi bem depois do contrato. Um morador da cidade, afirma que a empresa veio aparecer após fortes denúncias.

A sociedade de São Pedro da Água Branca, sofre pela ausência de transparência e compromisso do atual gestor. Diante os fatos essa mesma empresa foi denunciada nos órgãos competentes e mesmo assim o prefeito insiste em manter um contrato com um servidor do município, assim comprovam os documentos.  

Prefeito a sociedade gostaria de uma resposta verdadeira e honesta, só havia a empresa desse servidor público na cidade? Ou há algum favor ou compromisso com esse servidor público?

A população precisa abrir os olhos, estão sendo enganadas na cara dura. Inclusive os vereadores estão fechando os olhos para essa situação ou será que acha que as leis estão erradas e o Prefeito está certo? Vereadores, acordam! A lei 8666 é bem clara.



RIBAMAR FIQUENE – Prefeito é inimigo da Educação, depois de passar um ano sem reajuste quer retirar a própria proposta que enviou para Câmara de Vereadores acerca do reajuste salarial de servidores públicos.

Prefeito envia projeto de lei que estabelece o reajuste de 5,45% para toda a classe dos profissionais da Educação, sendo que no decorrer desta semana o Prefeito Edilomar, solicitou o retorno do projeto que partiu do executivo. O projeto de lei foi enviado por ele mesmo, que segundo vereadores o prefeito iria anular a propostas realizada pelo executivo e novamente não iriam ofertar nenhum centavo de reajuste para a classe.

Vereadores compromissados com o bem comum do município, já tinham tramitado pelas comissões e emitido o parecer, quando o prefeito enviou um oficio para a casa de leis, solicitando o retorno do projeto para o executivo (Prefeito), esse retorno teria um fim triste. Mas a grande maioria dos Vereadores saíram em defesa da classe da Educação e servidores públicos.

O vereador Clésio Cardoso, afirmou que nesta sexta-feira, irá colocar em pauta para votação o projeto de lei do reajuste salarial dos servidores da Educação, projeto esse que já tramitou pelas comissões e já se encontra apto para ser deliberado em plenária.






TSE publica resolução que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário

Alistamento eleitoral, transferência de título e mudança de zona serão possíveis por meio eletrônico e sem a coleta de biometria. Data-limite é o dia 6 de maio


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta sexta-feira (17), a Resolução TSE nº 23.616/2020, que complementa os termos do regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, implementado no mês passado pela Resolução TSE nº 23.615/2020, acrescentando no texto os artigos 3º-A e 3º-B. A nova norma permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.
Pelo texto da nova norma, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.
A exigência do comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral poderá ser dispensada caso a sua identificação possa ser feita por meio dos serviços digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou ainda poderá ser adiada para quando o regime de plantão extraordinário for encerrado. Neste último caso, será observado um prazo – a ser oportunamente definido pelo TSE –, após o qual, sem o comparecimento ao cartório eleitoral, serão indeferidos os requerimentos feitos durante a vigência das medidas emergenciais.
Título Net
Ficou facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) orientar os eleitores a preencherem previamente os dados necessários para as operações do Cadastro Nacional de Eleitores mediante a ferramenta “Pré-atendimento eleitoral – Título Net”. Para isso, o eleitor deverá anexar uma selfie, na qual exibirá ao lado do seu rosto o documento oficial de identificação que juntou ao seu requerimento.
Os TREs também poderão desenvolver ferramentas próprias para essa finalidade. Além disso, ficarão incumbidos de regulamentar o atendimento ao eleitor e o desenvolvimento dos demais trabalhos inadiáveis à preparação das Eleições Municipais de outubro, sempre priorizando a saúde dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos.
Revisões biométricas
A Resolução TSE nº 23.616/2020 também suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019 (AC, CE, MA, MG, MT, PA, PE, PR, RS, SC e SP), alcançando cerca de 2,5 milhões de eleitores nessa situação. Diante dessa medida, os TREs deverão apresentar à Corregedoria-Geral, num prazo de 5 dias, contados do término da vigência da norma, a lista dos municípios submetidos à revisão.
O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro.

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