IMPERATRIZ | CAEMA é condenada por negativar nome de consumidora



Uma sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Imperatriz condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). A ação, movida por K. M. C., foi de natureza declaratória de inexistência de débito. Consta na ação que a autora teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por ordem da requerida, embora não possuísse nenhuma pendência com a CAEMA. Alega ainda, que desconhece a referida inscrição, uma vez que não realizou nenhuma transação com a requerida e mesmo assim teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito pela quantia de R$ 238,70 (duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos).
A mulher relata, ainda, que além da negativação do nome, a CAEMA enviou faturas com valores exorbitantes, que não condiziam com seu consumo normal, e que procurou a demandada para lhe esclarecer sobre os valores elevados, não obtendo êxito. Foi designada audiência de conciliação ou mediação, que terminou sem a celebração de acordo entre as partes. “Passando à análise do mérito, observa-se que o ponto fundamental da demanda cinge-se ao direito do autor em ser ressarcido pelo dano moral que alega ter sofrido em face da negativação indevida de seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito. Tendo em vista a natureza da demanda, a empresa requerida responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor advindos de uma prestação de serviços defeituosa”, explica a sentença.
A Justiça cita o Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Dessa forma, basta a constatação do dano sofrido pelo consumidor e do nexo causal existente entre este e a conduta do fornecedor, ou seja, falha no serviço prestado, para que se configure a prática de ato passível de indenização”.
E continua: “Com efeito, de acordo com o art. 14, § 3º, II, do CDC, o fornecedor de serviços somente não será responsabilizado se comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro em decorrência da má prestação dos serviços, o que no caso em tela não se vislumbra. Na espécie em apreço, a parte autora sustenta que nunca efetuou qualquer contrato com a empresa requerida, no entanto, foi surpreendida com a inclusão do seu nome nos cadastros de mau pagadores em virtude de débito junto à reclamada, que não reconhece. Neste ponto, vale observar que restou comprovado através do extrato de consulta ao SPC/SERASA a existência do apontamento contestado em nome do requerente, por suposto débito no importe de R$ 238,70 (duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos)”.
A sentença esclarece que “mesmo sustentando a regularidade da inscrição, a CAEMA não acostou aos autos documentação que comprove que o débito em questão é de responsabilidade do autor, haja vista que não anexou documentos que comprovem que o débito de R$ 238,70 (duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos), é do contrato de nº 6428843 (…) Considerando que a ré não logrou êxito em comprovar a contratação discutida pelo postulante, nem se desincumbiu de comprovar que não cobrou por ela, reconhecer como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na exordial é medida que se impõe, sobretudo, pelo fato de, a par da inversão do ônus da prova em seu favor, o demandante conseguiu provar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, na medida em que carreou documentos comprobatórios da inscrição desabonadora ordenada pela ré em questão”.
“Julgo procedente o pedido inicial, declarando inexistente o débito em nome da parte autora oriundo do contrato nº 6428***, bem como, declarar a inexistência dos débitos referente as faturas emitidas em nome da parte autora. Condeno a requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CAEMA ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais ao requerente (…) A condenação será acrescida de juros e correção monetária, sendo o termo a quo para a incidência da correção monetária a data da sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e dos juros moratórios, a data do evento danoso, qual seja, a data da inscrição indevida, em 28/07/2016 (art. 398 do CC e Súm. 54 do STJ)”, conclui a sentença, publicada nesta terça-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico.

IMPERATRIZ - Município é acionado por descumprir medidas de prevenção na coleta de resíduos

MPMA havia recomendado cuidados acerca de coleta domiciliar para prevenção do Covid-19



O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública nesta segunda-feira, 6, contra o  Município de Imperatriz por descumprir medidas sanitárias na coleta de resíduos sólidos para prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
A ACP foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira. O  Município não comprovou a adoção de providências quanto às orientações estabelecidas na Recomendação enviada pelo MPMA ainda no dia 21 de março.

A Recomendação elenca diretrizes de prevenção e contenção ao vírus, orientando a continuidade do serviço de limpeza urbana segundo critérios de segurança e higiene, a suspensão da coleta seletiva e a separação do lixo de locais considerados de risco.

Dentre outras medidas, o documento recomenda capacitação específica para os coletores de resíduos sólidos, entrega de materiais de proteção e higiene necessários aos que fazem a coleta, orientação às empresas e à população para realizarem o empacotamento do lixo em duplo saco resistente com duplo nó ou lacre.

 Em locais de grande circulação de pessoas, o empacotamento do lixo deve ser feito em sacos duplos vermelhos, também resistentes, com duplo nó ou lacre. Em casos de unidades hospitalares ou de domicílios em que há suspeitas ou casos confirmados pelo Covid-19, e quem lhe prestar assistência, o empacotamento também deve ser em saco duplo vermelho, com duplo nó ou lacre, com identificação de material de risco biológico.

OMISSÃO DO MUNICÍPIO
O membro do Ministério Público destacou a inércia do Poder Executivo quanto às medidas recomendadas. A respeito dos resíduos de unidades hospitalares e de casos confirmados e suspeitos, a única comprovação enviada foi a junção de recortes de notícias veiculadas em jornais da região. O que, segundo o promotor de justiça, não atende à complexidade das exigências necessárias à prevenção e contenção do Covid-19.

Quanto aos resíduos sólidos de locais com elevada concentração de pessoas, como hotéis, rodoviária, dentre outros, a Secretaria de Infraestrutura informou ao Ministério Público que o Município repassou as orientações à empresa responsável pelo recolhimento destes resíduos. Para o promotor de justiça, o papel do ente municipal não é apenas informar, mas determinar e intervir nas regras de prevenção a serem adotadas nesse período crítico e de exceção.

O Ministério Público fez uma diligência para verificar se os coletores de lixo tinham recebido alguma capacitação, equipamentos de proteção e materiais de higiene, como orienta a Recomendação.  Constatou-se que os trabalhadores não receberam treinamento específico ou equipamentos de proteção.

Na inspeção, os coletores não usavam máscaras, alguns usavam luvas velhas e estragadas e outros usavam botas em péssimo estado. De acordo com relatos de alguns, o trabalho de coleta na época da pandemia continua como antes.

O único cumprimento das orientações da Recomendação foi a suspensão da coleta seletiva. No entanto, o membro do MPMA ressalta que não há providências para garantir auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis ou outra ajuda financeira em razão da paralisação do serviço.

PEDIDOS
O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Município, em caráter liminar, a fornecer um auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis neste período de pandemia, independentemente de outros benefícios que venham a receber do Governo Federal, sob pena de multa diária a critério do juízo.

O MPMA pediu também que o Município seja obrigado a providenciar, no prazo de 48 horas, a elaboração do plano de ações de emergência e contingência específico para o trato de resíduos sólidos normais e especiais de saúde, com execução imediata e definição das novas ações e posturas diante da crise do coronavírus.

No plano a ser confeccionado, devem constar as ações preventivas com vistas a orientar, comunicar e dar suporte ao quadro de funcionários operacionais e administrativos da limpeza urbana e especial.

Dentre as medidas, deve-se proceder à ampliação dos protocolos de higiene com distribuição de álcool em gel, sabonete líquido e intensificação da limpeza em áreas comuns, reforçar treinamento de fiscais e colaboradores, em prazo 48 horas, sob pena de multa judicial.

Na ACP, o promotor também pediu que o Município e as empresas contratadas para a coleta de serviços resíduos sólidos e de saúde (Selix Ambiental e Ecoservice) orientem imediatamente a população, pelos meios disponíveis, acerca dos procedimentos corretos para o empacotamento dos resíduos.
O documento requereu ainda que seja criada uma comissão municipal de gestão de resíduos em situação de pandemia por Coronovírus (Covid-19), no prazo 48 horas, composta por representantes do Município e sociedade civil. A comissão terá o intuito de articular ações para o fiel cumprimento da coleta de domicílios de pacientes em isolamento, locais de concentração de casos confirmados, garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento, além de outros assuntos específicos aos resíduos, sob pena de multa judicial

“Nós recorremos à Justiça diante da necessidade de garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e de prevenir a disseminação da doença, decorrente da exposição a riscos de contaminação biológica no trato dos resíduos sólidos nos diversos ambientes”, destaca o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.

Acusado de estuprar 19 mulheres é novamente preso! Quanta impunidade nesse Brasil.



Uma operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), da Polícia Civil do Piauí, desencadeada no domingo (5), resultou na prisão de Samuel Cruz dos Santos, que já havia sido detido em 2015 acusado de ter assassinado Maycon Wellington Teixeira Batista, soldado da Polícia Militar do Estado do Pará que atuava em Parauapebas. Também na cidade paraense ele é acusado de cometer 19 estupros.


O homicídio ocorreu em 17 de julho de 2015, na Avenida Miguel Rosa, em Teresina, capital do Piauí. A vítima, à época, foi alvejada a tiros na Avenida Miguel Rosa. De acordo com as investigações, Samuel Cruz cometeu o crime porque o militar sabia dos crimes cometidos por ele. Uma mulher com quem a vítima tinha relacionamento também acabou presa, suspeita de participação no homicídio.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) revelam que Samuel Cruz dos Santos responde por 19 estupros em Parauapebas, no estado do Pará. De acordo com a Secretaria de Segurança, Samuel Cruz, ele foi preso em junho de 2013 por estupro, mas conseguiu fugir do Sistema Penitenciário paraense com a ajuda de um agente da prisão.
Em 2014 voltou a ser preso após longa investigação sobre assaltos a agências bancárias que estavam ocorrendo no interior do Pará e foi contabilizado um total de 19 vítimas de estupro somente em Parauabepas.
Agora, ao ser preso pelo GRECO, voltou a se apresentar com o nome falso Edvan Lima dos Santos. Uma investigação realizada pelo DHPP em 2015 constatou uma certidão de nascimento cujo nome registrado é Samuel Cruz dos Santos.


Contra ele pesam diversos crimes em vários estados da federação. O último foi um duplo estupro de mãe e filha no Bairro Esplanada, zona sul de Teresina. Os policiais conseguiram identificar ainda que o acusado é suspeito de outro crime de estupro em Araguaiana, no Tocantins, e outro em Santa Inês, no Maranhão.


Como o suspeito agia


O delegado Daniell Pires, do GRECO, disse que o acusado confessou que procurava um tipo específico de mulher e que também ajudava na escolha se o muro da residência das vítimas fosse baixo, para que ele pudesse pular. Em todos os crimes ele agia da mesma forma, foi assim que os policiais conseguiram identificar o criminoso.
“Foram feitas pesquisas de estupro em outros estados e encontramos um Boletim de Ocorrência de Araguaiana, no Tocantins, onde a vítima narrou da mesma forma da vítima daqui. Ele entra na casa, amarra e pratica o ato libidinoso, com a conjunção carnal. Outra coisa que chamou atenção é que ele vendava as vítimas, além de filmar os atos. As vítimas disseram que no ato ele não era violento e tentava passar para elas que eles tinham certa intimidade”, afirmou o delegado.
No final da ação, o acusado ainda roubava as vítimas e os produtos foram encontrados na residência onde o criminoso estava com os demais membros da quadrilha de assaltantes, como explicou o delegado Tales Gomes, coordenador do GRECO.


“Da vítima do bairro Redenção ele roubou uma televisão e um celular. No caso do celular foi encontrado com outra pessoa que não tem nada a ver, mas a televisão estava com ele na casa da organização criminosa e o objeto foi reconhecido pela vítima. No caso das vítimas do bairro Esplanada, a mãe e a filha, foram encontrados vários documentos delas, além dos celulares. Os panos que ele usou para amarrar elas também estavam no local e nos crimes ele usava a mesma camisa. Ele foi reconhecido, então temos as provas”, afirmou Tales Gomes.
A organização criminosa
As ações de Samuel Cruz dos Santos fizeram o Greco descobrir sobre a organização criminosa e com eles foram aprendidos explosivos, um revólver com cinco munições intactas e um simulacro de arma de fogo do tipo pistola, bem como aproximadamente R$ 140 mil em dinheiro que estava marcado com tinta de segurança de caixas eletrônicos.
Samuel Cruz do Santos é fugitivo da penitenciária de Pedrinhas, de onde escapou no ano de 2018.

Pedofilia, abuso sexual e crime contra a honra e dignidade humana, revelação bombástica.

O vídeo acima é uma ilustração de como agem esses maniacos, em breve, iremos relatar fatos verídicos como esse mencionado no vídeo. Atos com provas substâncias e depoimentos para autoridades policiais em nossa região. 

Casos como é relatado a série da Netflix, são vividos diariamente em nossa região e no mundo a fora. O relato no vídeo é extremamente avassalador e corta o coração de Mães e Pais de família que tem seus filhos como vítima. Em poucos dias, o Blog Remocif irá veicular relatos, vídeos e provas substanciais no qual já foram encaminhadas para a Justiça, acerca de abuso sexual a vulnerável e assédio sexual em adolescentes (Menores).

( Foi abusado? denuncie, não seja vitima de um maniaco e pedófilo a solta.) 
Existem famílias em extrema pobreza que seus filhos passam necessidades e até fome, pois esses são presas fáceis para esses pedófilos e maníacos, e assim são assediadas por professores ou pessoas de poderes aquisitivos bem maiores a proposta é ; “ Sexo em troca de dinheiro” se aproveitam da vulnerabilidade social dessas crianças e acabam destruindo o presente e futuro desses jovens.

Relatos no qual o blog teve acesso, por meio de vídeo e entrevista, vai mostrar o verdadeiro lado demoníaco de um psicopata e maníaco que abusa e estupra crianças e adolescentes em vulnerabilidades sociais (EM BREVE).


É PRECISO QUE CRIEM CORAGEM E DENUNCIEM ESSE TIPO DE MANIACO A SOLTA.






Justiça bloqueia Fundo Eleitoral e determina que dinheiro vá para combate ao coronavírus



A Justiça Federal em Brasília bloqueou os recursos dos fundos eleitoral e partidário, conhecidos como fundão, e determinou que a verba seja destinada apenas para ações do governo no combate à Covid-19.


O fundão, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para 2020, ano de eleições municipais, é de R$ 2 bilhões.


A decisão é do juiz Itagiba Catta Preta, e determina que o Tesouro Nacional fica impedido de repassar os recursos ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi em resposta a uma ação popular.


Na avaliação do magistrado, a pandemia do coronavírus é grave e exige sacrifícios de todo o país, incluindo os partidos políticos.


Catta Preta afirma também que, além da pandemia e por causa dela, há uma crise econômica concreta, na qual milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros de todo o país passam por dificuldades até para se alimentar.


Além do fundo eleitoral para as eleições municipais, o fundo partidário também tem verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão só neste ano.


A decisão ainda cabe recurso.

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045



O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).



Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.



No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.



As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

 

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),



Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.



Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.



A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

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