Governo Federal reconhece situação de emergência em 28 municípios afetados por desastres naturais

Medida alcança dez estados brasileiros e é decorrente de episódios de estiagem, seca, chuvas intensas, enxurradas e deslizamentos

Brasília-DF, 27/3/2020 – A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu a situação de emergência em 28 cidades da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.
Um total de 12 municípios obteve o reconhecimento por conta da estiagem. Destes, cinco são do Rio Grande do Sul – Capão do Leão, Cruzeiro do Sul, Pedras Altas, Rosário do Sul e Vila Nova do Sul –, o que eleva a quantidade de localidades afetadas por este desastre natural a 93 no estado. As demais cidades nesta condição são: Lajedo do Tabocal (BA), Presidente Jânio Quadros (BA), Queimadas (BA), Ibaí (MG), Vargem Grande do Rio Pardo (MG), Pombos (PE) e Monte Carlo (SC).
A seca está afetando três municípios de Minas Gerais: Carbonita, Joaíma e Rio Pardo de Minas. Já em São Paulo, Bofete (SP) registrou episódios de enxurradas, enquanto Guarulhos (SP) passou por deslizamentos.
Outras 11 cidades obtiveram o status por conta de chuvas intensas: Iconha (ES), Peixoto Azevedo (MT), Terra Nova do Norte (MT), Paragominas (PA), Mesquita (RJ), Miracema (RJ), Santo Antônio de Pádua (RJ), Araçariguama (SP), Mirante do Paranapanema (SP), Pirapora do Bom Jesus (SP) e São Paulo (SP).
Com o reconhecimento federal, os municípios poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de infraestruturas danificadas.
O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas.

Mapa publica portaria com atividades e serviços essenciais para garantir funcionamento do setor agropecuário e abastecimento

Medida traz lista de atividades, produtos e serviços considerados essenciais com objetivo de garantir abastecimento de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do Coronavírus

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou Portaria nº 116 nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), que especifica produtos, serviços e atividades essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do Coronavírus.
A normativa, assinada pela ministra Tereza Cristina, está alinhada ao Decreto n.º 10.282, de 20 de março, que considerou “como essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva”, entre outros itens, para atendimento à demanda da população.
A portaria teve como base relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia e reforça que eventuais medidas restritivas adotadas devem resguardar o funcionamento de atividades essenciais à cadeia produtiva de alimentos. A medida especifica 18 itens como produtos, serviços e atividades essenciais.
Logística
A lista envolve, em sua maioria, a manutenção da logística de transporte como operações de transporte coletivo ou individual de funcionários, que atuem em atividades da cadeia de produção; transporte e entrega de cargas em geral; portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; além da produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis.
Também estão definidos como essenciais o funcionamento de postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país e as atividades de vigilância e inspeção sanitárias e atividades de controle do Estado, de competência da União, estados e municípios, como fiscalização de alimentos de origem animal e vegetal e controle de pragas e doenças.
De acordo com a portaria, todas as atividades devem considerar, rigorosamente, as diretrizes de segurança mínima para conter o avanço do Covid-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.

Mulher matou e estourou a cabeça de um homem no estado vizinho. ( Cenas fortes)

O caso foi registrado no Estado do Pará, onde uma mulher estourou a cabeça de um homem que até o momento da publicação, não foi identificado até mesmo pelo forma que o mesmo morreu, cabeça estourada e sem roupa.



Segundo informações, dão conta que a mesma possa ter tido algum desentendimento e essa foi a forma da mesma se defender. São comentários das redes sociais. No entanto, não tivemos acesso ao TCO. 




SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Secretário de Educação, compra de cruzeta até poste de concreto, será se isso é pra colocar em alguma fazenda? Ou zona rural? Ou uma sala de aula?

FOTO: Divulgação | Site Institucional




Já não bastasse o secretário de Saúde comprando ARAME FARPADO para a secretaria de Saúde, agora temos o secretário de Educação, comprando artefatos de concreto, onde são utilizados em rede de alta tensão, sob estruturas padronizadas pela concessionaria CEMAR.

O que é de se admirar, que o mesmo item que consta nessa nota fiscal, também consta em notas fiscais da área da saúde. Será que está havendo alguma anormalidade? Ou será se essa empresa só fornece nota? É algo que a policia Federal precisa investigar.

Alô Ministério Público Federal, está na hora de bater na porta de secretário de São Pedro, olha só essa nota fiscal.





STF julgará reajuste do Piso do Magistério e Precatórios do Fundef



O STF agendou para o próximo dia 3 de abril, em sessão do plenário virtual, o julgamento de duas ações de grande interesse para os trabalhadores em educação, especialmente para o magistério.
Uma delas, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, movida por seis governadores no ano de 2012, trata do reajuste anual do piso salarial profissional nacional do magistério. Os gestores estaduais, derrotados em outra ação que reconheceu a constitucionalidade da lei 11.738, agora apelam para subterfúgios que podem dificultar a aplicação do reajuste anual. O principal argumento é de que o anúncio da atualização do valor não se adequa aos prazos das leis orçamentárias, dificultando sua aplicação em âmbito dos entes federados. Outro questionamento refere-se à ausência de ato legal para determinar o percentual de reajuste, estando o mesmo atrelado a portarias ministeriais com base em estimativas de receitas. Ainda em 2012, o STF negou a liminar para os governadores, tendo o Ministério Público Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se pronunciado contra a referido ADI. Agora o julgamento é sobre o mérito e em caráter definitivo.
O fato de a ADI 4.848 ter sido desengavetada neste exato momento, quando o reajuste do piso foi fixado em 12,84% e estando o país atravessando grave crise sanitária, econômica e política em razão do coronavírus – tendo, inclusive, os governos federal, estaduais e municipais lançado mão de vários expedientes que retiram direitos da classe trabalhadora -, faz com que o sinal de alerta seja aceso para a categoria.
Caso o STF modifique a interpretação da Lei – coisa que a CNTE lutará para que não ocorra, inclusive atuando no julgamento virtual –, o reajuste de 2020 poderá ser suspenso e o Congresso Nacional instado a rediscutir o critério de atualização do piso. Outra alternativa consiste em o próprio Tribunal modular o art. 5º da Lei 11.738 (algo mais difícil de ocorrer nesse caso específico), sendo que as duas situações acarretariam perdas para o magistério.
O que mais chama a atenção, no entanto, é o fato de o julgamento da ADI 4.848 ter sido agendado no mesmo período de outro processo de grande disputa entre gestores e trabalhadores em educação. Os precatórios do Fundef concentram indenizações da União aos Estados na ordem de 100 bilhões de reais. E o único ponto ainda pendente nesta ação diz respeito à transferência de 60% dos valores para pagamento ao magistério da região Nordeste, além dos estados do Pará, Amazonas e Minas Gerais, nos termos em que dispunham a Emenda Constitucional nº 14 e a lei de regulamentação do Fundef (9.424/96), e à luz do que ainda determina a atual legislação do Fundo da Educação Básica.
O julgamento virtual dos precatórios havia iniciado no dia 6.03.2020, mas foi suspenso na mesma data. E para a surpresa de todos, retornou à pauta depois que o STF alterou no último dia 18 de março (semana passada) seu regimento para julgamento de ações em âmbito do plenário virtual. Infelizmente, não é apenas no Poder Executivo que a pandemia da COVID-19 tem servido para justificar medidas que penalizam a classe trabalhadora.
Nos próximos dias, a CNTE anunciará formas de mobilização para pressionar o STF a manter os direitos da categoria. A luta é árdua, abrangente e exige vigília permanente.
Fonte: http://appsindicato.org.br

BURITIRANA – O PTB terá candidatura própria para majoritário, Neto do Mercado apresentou o projeto politico para 2020.



Mais uma forte pré-candidatura para o cargo de Prefeito, na ocasião, Buritirana contará com três pré-candidatos.  Veja o vídeo da entrevista do empresário e pré-candidato.



A população pediu e Neto atendeu, colocou seu nome a disposição para a sociedade avaliar, afirma que o grupo politico da oposição, apoia o projeto politico para o desenvolvimento e bem comum da Buritirana. " Dias melhores virão" conclui. 

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