IMPERATRIZ – Prefeito resolve visitar escolas do Ensino Fundamental Menor, só assim não passa vergonha ou é sabatinado por alunos.

Depois da Vergonha, agora é tentar enganar alunos de pouco conhecimento exterior da realidade vivida nessa tão sofrida cidade e massacrada por esse Delegado Prefeito.


Depois de ser sabatina em uma Escola de Ensino do Fundamental Maior, resolveu partir para outra estratégia, agora a onda é ir para salas de alunos do Fundamental Menor ou Creche. Só assim o Prefeitão não é sabatinado.

A coisa tá feia, Prefeitão entra em total desespero e prepotência, veja o vídeo que alunos afirmam “ Ele não escuta, ele só quer falar” Prefeito é uma palestra e interação com a comunidade, isso não é um debate monótono nem tão pouco um programa de rádio que você fala e o povo escuta.

Prefeito, é verdade que você proibiu pessoas que não sejam de sua equipa para filmarem essas palestras? As más línguas dizem que somente sua equipe pode filmar. Isso é verdade?  Após o episodio ocorrido essa semana, a coisa está realmente complicada.

DAVINÓPOLIS - Vereadora Lane do Sindicato, participou do cadastro de Produtores Rurais junto a SAGRIMA




A Vereadora Lane do sindicato participar da reunião técnica Para cadastrar o Sindicato dos trabalhadores Rurais de Davinópolis e firmar Parceria com Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca do Maranhão (SAGRIMA), Secretaria de Estado da Agricultura Familiar(SAF) e Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão (AGERP), aonde deu início à primeira etapa de distribuição de sementes do Projeto Mais Sementes e Mudas, do Governo do Maranhão, em 2020.

O cadastro para o recebimento dessa primeira etapa das sementes de Arroz e Milho foram feitas no sistema online no Site da SAGRIMA no link http://maissementes.tekhnesolucoes.com.br/. As distribuições serão feitas no Sindicato dos trabalhadores Rurais de Davinópolis a partir de segunda-feira (03) de janeiro de 2020. Serão totalmente Gratuito Para todos os produtores Rurais. As Demandas para as sementes de feijão estarão disponível em breve no sistema juntamente com as de Hortaliças.
A vereadora informa ainda que o Projeto Mais Semen










VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Prefeita tem prestação de contas rejeitada e por unanimidade, TCE emitiu o parecer prévio pela desaprovação das contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2017




Tribunal de Contas do Estado, emitiu um parecer prévio da reprovação de contas do exercício 2017. Acarretando em punições politicas e passivo de sanções judiciais.

Conforme dados apresentados pelo TCE, prefeita teve suas contas reprovadas por inconsistência em dados enviados para o Tribunal, com a automação a justiça e órgãos controladores flexibilizaram e maximizaram seus respectivos trabalhos.


Abaixo, consta dados referente ao processo instaurado pelo Tribunal de Contas.

Processo n° 4517/2018-TCE/MA Natureza: Prestação de contas anual do Prefeito Exercício financeiro: 2017 Entidade: Município de Vila Nova dos Martírios Responsável: Karla Batista Cabral, Prefeita, CPF nº 621.715.423-49, residente na Avenida Rio Branco, nº 119, Centro, CEP 65.924-000, Vila Nova dos Martírios/MA. Procuradores constituídos: Não há Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira Relator: Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães Prestação de contas do Prefeito de Vila Nova dos Martírios, relativa ao exercício financeiro de 2017. Parecer prévio pela desaprovação das contas. Envio de cópia de peças processuais à Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 222/2019 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e o art. 1º, I, c/c o art. 10, I, e o art. 8º, § 3º, III, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE), decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhendo o Parecer nº 440/2019 GPROC1/JCV do Ministério Público de Contas: a)emitir parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do Município de Vila Nova dos Martírios, relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da Prefeita, Senhora Karla Batista Cabral, constantes dos autos do Processo nº 4517/2018, em razão das seguintes irregularidades apontadas no Relatório de Instrução (RI) nº 19841/2018, descritas a seguir: a.1)Das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público – (seção 2, subitem 2.10.1 e Seção 3, subitem 3.1): divergênciaentre os registros contábeis informados no Balanço Orçamentário constante da prestação de contas e os registros informados no Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) desta Corte de Contas, contrariando as normas e procedimentos editados pela STN, em relação à Metodologia para Elaboração do Balanço Orçamentáriodescrito no anexo B do Relatório de Instrução descrito, em desacordo com o previsto no art. 85 da Lei nº 4.320/1964 e na Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em especial a NBCT 1 e NBCT 16.5, conforme demonstrativos sintéticos a seguir:

a.3) Dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias (seção 2, subitens 2.3.4.1; 2.3.4.2 e 2.3.4.3 e Seção 3, subitem 3.1): envio intempestivo de informações relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA), para o exercício de 2017, em desacordo com o art. 4º da Instrução Normativa (IN) TCE/MA nº 33/2014, sujeito as penalidades previstas no art. 5º da mesma Instrução; a.4) Do compromisso com o controle externo – Ferramenta Informatizada de Gestão Responsável (FINGER) - (seção2, subitem 2.4.6 e Seção 3, subitem 3.1): intempestividade no envio a esta Corte de Contas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (1º; 2º; 3º e 6º bimestres) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres),nos termos dos arts. 52 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 44, VI e 53, parágrafo único da Lei nº 8258/2005; art. 274, §6º, do Regimento Interno; a.5) Módulo de Cadastro do Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) – ausência de informações relativas à constituição,organização, suporte da execução orçamentária e financeira - (seção 2, subitens 2.4.8.1 a 2.4.8.12 e Seção 3, subitem 3.1): ausência de envio de diversos normativos e informações concernentes à constituição, organização, suporte da execução orçamentária e financeira, em desconformidade com os arts. 3º e 4º da IN TCE/MA nº 38/2015, conforme disposto a seguir: Item Descrição 2.4.8.1 Lei Orgânica do Município e suas alterações 2.4.8.2 Legislação Tributária e suas alterações 2.4.8.3 Lei de Benefícios Tributários e suas alterações 2.4.8.4 Lei que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo municipal e suas alterações 2.4.8.5 Leis que fixaram os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e suas alterações 2.4.8.6 Leis que instituem os Planos de Carreira para os servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município e suas alterações 2.4.8.7 Lei do Regime Próprio de Previdência Social e suas alterações 2.4.8.8 Lei que institui Regime Jurídico Único dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município e suas alterações 2.4.8.9 Lei que dispõe sobre contratação pública por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, quando houver, e suas alterações 2.4.8.10Lei e/ou Decreto que dispõe sobre terceirizações de serviços na Administração Pública Municipal e suas alterações 2.4.8.11Lei de criação do Fundo Municipal de Saúde e suas alterações 2.4.8.12Normas que dispõem sobre a organização, funcionamento e composição do Conselho Municipal de Saúde e suas alterações a.6) Do repasse financeiro ao Poder Legislativo Municipal - (seção 2, subitem 2.5.2 e Seção 3, subitem 3.1): ausência de informação e comprovação dos repasses efetuados para o legislativo Municipal, restringindo a análise do cumprimento do limite constitucional previsto no art. 29-A da Constituição Federal; a.7) Da despesa com pessoal - (seção 2, subitem 2.6.1 e Seção 3, subitens 3.0.1 e 3.1): realização de despesas compessoal na importância de R$ 14.683.908,98 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e oitoreais e noventa e oito centavos), perfazendo 54,80% da receita corrente líquida do Município, em desacordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 20, III, “b”, da Lei Complementar nº 101/2000; a.8) Da aplicação dos recursos da educação - (seção 2, subitem 2.9.1 e Seção 3, subitens 3.0.4 e 3.1): 1) divergência entre os percentuais referentes aos valores aplicados informados nos Demonstrativos Fiscais (RREO’s) e os informados no Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) como despesas com valorização de profissionais do magistério e outras despesas que não remuneração do magistério, em desacordo com o previsto noart. 85 da Lei nº 4.320/1964 e na Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em especial a NBCT 1 e NBCT 16.5, conforme demonstrativo sintético a seguir:
b)enviar os autos deste processo à Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via deste Parecer Prévio e do voto, para a deliberação prevista no § 2º do art. 31 da Constituição Federal; c) enviar à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, em cinco dias, após trânsito em julgado, uma via deste parecer prévio, acompanhada da documentação necessária ao ajuizamento de eventual ação judicial. Presentesà sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho,João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os ConselheirosSubstitutosAntônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de novembro de 2019. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas

MONTES ALTOS – Cúpula do PC do B usa máquina do estado para para arrumar estrada de acesso de uma chácara da Vereadora Jeane Barros e acusam a moradora que denunciou o fato de “Perseguidora” por levar ao conhecimento da população Montesaltense.


Senhora Kelly Rocha e o Assessor de Comunicação da Prefeitura, chamam a moradora de "Perseguidora" por ter denunciado o caso nas redes sociais.


Na tarde desta quarta-feira, 29, veiculou nas redes sociais fotos e texto de uma moradora, onde denunciava o uso indevido de máquinas do estado em uma propriedade particular ( Pertencente a Vereadora Jeane Barros e de seu esposo), após a veiculação o cunhado da Vereadora saiu em sua defesa e disse “ Eles estão pegando barro em minha propriedade e estão arrumando a estrada”. No entanto, o texto da moradora, que reside próximo da localidade da Boa Lembrança, é “ Mais nenhuma foto ai, é na vicinal não é sim na estrada da casa da vereadora Jeane, por que eu acabei de passar lá e não vi as máquinas trabalhando na estrada da casa da Jeane. “ Afirma Moradora.

Alô Senhor Cleyton Noleto ( Secretário de Infraestrutura do Estado), Alô Governador Flávio Dino, é dessa forma que o seu Governo beneficia a população? Creio que os senhores não tem conhecimento do feito, no entanto, isso é uma denúncia gravíssima. A população foi novamente enganada.

Reuniões que foram feitas, eram com o único proposito de arrumar a estrada principal, no qual é a estrada da Boa Lembrança/ Mata do Coco/ Acaizal até divisa do Município de Buritirana. Mas esta sendo outra a história e não o acordado.

A senhora Kelly Rocha, esposa do Vereador Jarbas e o Assessor de Comunicação da Prefeitura, Senhor Carlos Lucena. Chamaram a moradora de perseguidora, devido a mesma ter denunciando o fato nas redes sociais.

Veja mais: Link da primeira denúncia veiculada por este blog. 

MONTES ALTOS – Vereadora usa máquinas da Prefeitura e estrutura para fazer estrada de sua chácara. https://www.remocif.com.br/2020/01/montes-altos-vereadora-usa-maquinas-da.html#.XjHfV94-OgE.whatsapp














MONTES ALTOS – Vereadora usa máquinas da Prefeitura e estrutura para fazer estrada de sua chácara [ Será esses os verdadeiros Fiscais do Povo? Sera se amam a cidade?]



Foto: Divulgação | Vereadores ; Aristides Aguiar, Jeane Barros, JArbas, Paulinho

A população como sempre vigilante, expressou tamanha indignação diante um ato ímprobo por parte da Vereadora Jeane Barros e do Vereador Jarbas, onde estão utilizando maquinas e estrutura pública para beneficiar seus interesses pessoais, afirma moradora da localidade na Estrada da Boa Esperança.





É uma denúncia gravíssima, onde requer uma atenção do poder púbico e judiciário, pois isso tipifica crime e uso da máquina pública para beneficio próprio.

Alô Ministério Público, vamos averiguar os fatos.






MONTES ALTOS – Tribunal de Contas realiza sessão em desfavor da contratação da Empresa Real Máquinas( em 2017 ) e aceita denúncia.




Conforme veiculação da ata da sessão do Tribunal de contas do Estado, referente à prestação de serviço realizado pela Empresa Real Maquinas no ano de 2017, é pautado em sessão e colocado em votação, no qual foi a denúncia foi aceita  por unanimidade, e será realizada todas as diligências necessárias e acompanhada por técnicos peritos e especialistas na área. Pois, conforme a denúncia, o sistema de locação foi somente para a vender  notas fiscais, afirma o denunciante.
obs:
Acarretando na não prestação do serviço pela respectiva empresa e sim por terceiros e sublocados.


Processo nº 9874/2018-TCE/MA Natureza: Denúncia Exercício financeiro: 2017 Denunciante: Anônimo Denunciado: Município de Montes Altos Responsável: Ajuricaba Sousa de Abreu, Prefeito Municipal de Montes Altos, CPF nº 270.759.151-34 Ministério Público de Contas: Procuradora Flávia Gonzalez Leite Relator: Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães Denúncia formulada por cidadão anônimo em desfavor do Município de Montes Altos, a respeito de irregularidades na contratação e execução de despesas pela empresa Real Máquinas, tendo como responsável o Senhor Ajuricaba Sousa de Abreu, Prefeito Municipal de Montes Altos, exercício financeiro de 2017. Conhecimento. Apensamento dos autos às contas anuais da administração direta do município, exercício financeiro de 2017. DECISÃO PL-TCE N.º 423/2019 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da denúncia formulada por cidadão anônimo em desfavor do Município de Montes Altos, a respeito de irregularidades na contratação e execução de despesas pela empresa Real Máquinas, tendo como responsável o Senhor Ajuricaba Sousa de Abreu, Prefeito Municipal de Montes Altos, exercício financeiro de 2017, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, decidem: a) conhecer da denúncia por preencher os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos arts. 40 e 41 da Lei Orgânica do TCE/MA; b) apensar a denúncia ao processo referente à tomada de contas de gestores da administração direta do Município de Montes Altos, exercício financeiro de 2017, Processo nº 3423/2018-TCE, para que as irregularidades denunciadas sejam analisadas e apreciadas em confronto e em conjunto com as contas anuais do referido ente. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho,João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os ConselheirosSubstitutosAntonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o Procurador de Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de novembro de 2019. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas

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