GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Vereador Hamilton irá acionar o decreto 201 em desfavor do Prefeito e secretária de saúde.

Na sessão desta última quarta-feira, 6, o Vereador Hamilton informa que até o presente momento a Secretária de Saúde (Ana Paula) não apresentou o relatório do Quadrimestre em audiência pública. pois o vereador solicitou a mesa diretora para que viesse informar ao MPF e MPMA que venham notificar o município, pois o prefeito está ferindo os critérios básicos da administração pública.

O vereador informa que o descumprimento de alguns desses critérios que norteados pela Constituição Federal.

O gestor público deve ficar atento a alguns fundamentos que norteiam o bom desempenho de sua atividade no setor público. Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

  • Legalidade
    Significa que a administração pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. Neste caso, só é possível fazer o que a lei autoriza. Quando a administração pública afasta-se ou desvia-se da legalidade, ela é exposta à responsabilidade civil e criminal, conforme o caso. Desta forma, a lei acaba distribuindo responsabilidades aos gestores. Trazendo essa lógica para o cotidiano, um administrador público em um processo de licitação, por exemplo, deverá proceder de maneira já estabelecida e em hipótese nenhuma de forma diferente.

 

  • Impessoalidade
    Aborda tanto a atuação impessoal, que objetiva a satisfação do interesse coletivo, quanto a própria administração pública. Esse princípio impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal, vedando qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão. Podemos citar como exemplo de violação do princípio da impessoalidade, a exaltação do trabalho de um secretário de obras na inauguração de uma obra.

 

  • Moralidade
    Trata de obedecer não somente a lei jurídica mas também a lei ética da própria instituição, ou seja, o administrador público precisa seguir alguns padrões éticos. Portanto, a moralidade administrativa junto a sua legalidade e adequação aos demais princípios, possuem pressupostos que, quando não seguidos, tornam a atividade pública ilegítima. Sendo assim, o gestor público que agir de forma contrária descumprirá a moralidade como também o princípio de legalidade. Na política, um exemplo prático disto é a nomeação de parentes em cargos comissionados.

 

  • Publicidade
    Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade. Sendo assim, todo ato administrativo deverá ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração, conforme previstos na lei. Um tipo de informação que não pode ser divulgada são dados pessoais de servidores, por exemplo.

 

  • Eficiência
    Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.

 

PF investiga pagamento de propina para anular operação Castelo da Areia e faz buscas em escritório de ex-presidente do STJ

A Polícia Federal de São Paulo deflagrou na manhã desta quinta-feira (7) uma operação para investigar o pagamento de propina a agentes públicos para suspender e anular a operação Castelo de Areia. Entre os alvos em São Paulo estão o escritório do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, e o escritório da Camargo Côrrea. O G1 tenta contato com o ex-ministro.

A operação Appius, realizada em parceria com o Ministério Público Federal, ocorre após delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho. São cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em São Paulo e Fortaleza.
A Castelo de Areia foi deflagrada em 2009 e apurava os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro,dentre outros, praticados por representantes da construtora Camargo Corrêa e agentes políticos, para obtenção de contratos públicos.Cezar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ, suspendeu a ação ao aceitar um habeas corpus em janeiro de 2010. Na ocasião, ele determinou a suspensão dos processos criminais e investigações, até que fosse resolvida a questão sobre a origem das provas. Em 2011, a Castelo de Areia foi anulada pela 6º Turma do STJ.A operação Castelo de Areia teve fatos revelados na operação Lava Jato, durante apuração de irregularidades na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.O inquérito policial apura os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, além dos crimes de lavagem e ocultação de ativos. A investigação está em segredo de Justiça.

FONTE : G1

Fátima Avelino tem aprovado projeto que reserva vagas em creches municipais para mulheres vítimas de violência

Foi apresentado na sessão desta terça (05), projeto de Lei Ordinária nº 06/2019, de autoria da vereadora Maria de Fátima Avelino (MDB), que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reservar vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos (as) de mulheres vítimas de violência domésticas, de natureza física e/ou sexual”.
            De Acordo com Fátima é necessário garantir essas vagas, pois hoje são 37 creches com 35 na zona urbana e 02 na zona rural e as mulheres vítimas precisam de um tratamento diferenciado e não tem onde deixar suas crianças. Disse que já existe uma lista de espera  nas creches e por isso é obrigatório que isso seja regra.
            Adhemar Jr (PSC) lembrou que a lei 13.882/ 2019  do governo federal que entrou em vigor no mês de outubro também versa sobre esse assunto e deu os parabéns a vereadora, por trazer essa questão e o assunto para o município
            A vereadora informou que a reservar de vagas é necessária porque já existe essa lista de espera muito grande nas creches e tem que ser dada total prioridade a essas mulheres que são vítimas de violência. “Pela fragilidade e pela situação que se encontram em função de violência onde elas muitas vezes não têm nem onde deixar a criança, e se veem obrigadas a buscar espaço em abrigos para encontra refúgio. Tendo essa vaga nas creches onde a criança é alimentada, tem todo atendimento e passa os dois turnos sendo cuidada o dia todo, essa mãe terá condições de fazer um tratamento psicológico e também trabalhar fora. Apresento este projeto e me sinto muito feliz em poder contribuir com a rede da educação infantil do município de imperatriz”, disse.
            O projeto foi em uma única votação e teve parecer favorável das comissões. Foi aprovado por unanimidade e irá ser encaminhado ao prefeito para ser sancionado.
Sidney Rodrigues – ASSIMP

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Vereador André, agradece ao Prefeito Geraldo Braga pela conquista junto ao Detran

Vereador André do Lanche, fez uso da tribuna e discorreu as conquistas da atual gestão a frente pelo Prof. Geraldo Braga, após uma luta árdua em prol do bem estar da sociedade como um todo. O município conquistou mais uma vitória na quebra de burocracias, que antes tudo se direcionava para Imperatriz, “ Antes tudo se direcionava para Imperatriz, agora temos a nossa própria pista para realizações de provas práticas” diz vereador.

Conquista essa, na qual o legislativo e executivo em harmonia para o desenvolvimento do município, buscaram junto ao Governo do Estado e Detran, para adicionarem o município no sistema de mapa para provas práticas de alunos que estejam tirando sua habilitação ou mudando de categoria.

“Conquista essa merecida e requer o reconhecimento” Conclui Vereador André.

NOTA VEICULADA NAS REDES SOCIAIS

E com muita satisfação e alegria que venho anunciar que o mapa de provas práticas de carro e moto foi liberado no sistema do Detran para o nosso município.
Mas isso só se tornou realidade graças primeiramente a Deus por sempre estar nos abençoando e ao Prefeito Geraldo Braga pelo seu grande empenho e incansável apoio, ao SINDI-CFC na pessoa do seu presidente Gilmar Gama que esteve sempre disposto a nos ajudar.
Tenho certeza que a vinda dos exames práticos para o nosso município ajudará muito os nosso clientes pois eles não terão que gastar com passagens para fazer aula em Imperatriz.
Além de estarem fazendo sua prova no ambiente em que eles já estão acostumados.
Agradeço a todos que direta ou indiretamente contribuirão para essa conquista.
Todos nós somos responsáveis pelo um trânsito seguro esse é o principal papel de nossa empresa.
Mauro A. de Sousa

Davinópolis- O município é um dos mais transparentes e nos últimos onze meses, evoluiu significativamente!!!

 

A gestão de Raimundo Nonato ( Coquinho) é vista como uma das melhores gestões da região Tocantina, no quesito evolução e obras.

A transparência e compromisso, é a marca registrada da atual gestão, resultado disto é uma lista que foi divulgada nas mídias digitais e na imprensa nacional, na qual mostra que o município está no caminho certo,a lista veiculada e descrita originária da Polícia Federal, relata que o município está em harmônia com os poderes judiciais e controladores, pois municípios vizinhos estão sendo investigados por supostas irregularidades em recursos federais, enquanto Davinópolis segue em ritmo acelerado na evolução e transparência.

Aos onze meses de gestão, Coquinho ; mostrou que tudo é possível, basta ter força de vontade e fazer a coisa acontecer.
Coquinho acredita em renovação e inovação em gestões públicas, pois o melhor investimento é em capacitações e qualificações técnicas para servidores públicos .

IMPERATRIZ – Empresa Canal é favorecida em contrato de R$ 3.910.000,00 firmando no mês de Setembro, Afirma denunciante ao Ministério Público.

IMPERATRIZ – Empresa Canal é favorecida em contrato de R$ 3.910.000,00 firmando no mês de Setembro, Afirma denunciante ao Ministério Público.

A empresa CANAL , na qual presta serviço para prefeitura para as mais diversas secretarias por meio do CNPJ: 02.351.777/0001-26 CANAL COMUNICACAO EIRELI . Participou do certame de concorrência sem registro de preço, onde faturou sozinha a bagatela de pouco menos de quatro milhões de reais. Segundo o denunciante, o edital foi direcionado onde favoreceu a empresa CANAL e mesmo por meio do direcionamento, deixaram falhas e rastros de irregularidade, afirma o denunciante.

Processo Administrativo N.02.01.01.002/2019 – ASSESSORIA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Abertura :
06/09/19 às 10:00:00

Local :
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Objeto
O objeto desta licitação é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, conforme Briefing (Anexo l), de interesse da Prefeitura Municipal de Imperatriz

No Edital consta itens restritivos e vícios onde consta a Habilitação da respectiva empresa vencedora do certame, sendo que a empresa vencedora, teria que apresentar a comprovação no valor de 10% o montante do certame. Pois a empresa em seu cartão de CNPJ, afirma que o seu capital é de R$ 320.000,00 reais. Onde teria que ter comprovado R$ 391.000,00 para que viesse ser habilitada para concorrer ao certame, segundo o denunciante o caso será ajuizado e representado nos órgãos competentes, pois esta mesma empresa já detém de diversos contratos milionários com o município. Afirmações do denunciante.

Acompanhe a divergência no próprio edital.

17 .2.4.4 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’s ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea’b’, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico Financeira deverá incluir no lnvólucro n’5 comprovantes de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 17.2.4.5. Comprovação de possuir Capital Social mínimo ou o valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo esta comprovação ser feita através de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial onde está sediada. 17.2.5 A Iicitante também deverá incluir no lnvólucro n’ 5, as declarações elaboradas coníorme os modelos constantes do Anexo lll e lV.

Conforme citado acima, diz que no mínimo o capital de R$ 350.000,00 e logo após discorre que a habilitação será investida se a empresa estiver 10% do valor global do certame. Na qual seria 391.000,00 reais.

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