SÃO LUÍS - Três mil cobradores possam perder seus empregos.

O silêncio em relação a demissão de mais de 3 mil pais e mães de família causa espanto. Não podemos ficar de braços cruzados em uma situação tão desumana. Estamos cobrando explicações da Justiça do Trabalho e Sindicato dos Rodoviários do Maranhão.

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A Grande Ilha do Maranhão

 

Por Adriano Sarney


A Grande Ilha apresenta vários problemas decorrentes do crescimento e da ocupação desordenada, principalmente de São Luís, mas também dos outros municípios que a compõem, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. O trânsito caótico que tomou conta de nossa área metropolitana, a violência, a precariedade da destinação do lixo, assim como, os baixos índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, impactam diretamente na poluição do solo, das praias, dos rios e dos mananciais. Estas são algumas das consequências da falta de planejamento e de um instrumento de gestão participativa e compartilhada dos municípios da Ilha com o apoio dos governos Estadual e Federal.


Segundo o Prof. Jurandir Fernandes, da UNICAMP, um dos maiores especialistas da área, a “região metropolitana é o conjunto de problemas comuns a serem resolvidos por prestação de serviços comuns. Indo mais além, exige planejamento socioeconômico, territorial, controle do solo e ordem política institucional.” Ou seja, a solução é o planejamento e para isso é preciso uma gestão compartilhada dos municípios da Grande Ilha. A primeira etapa, então, passa necessariamente pelo campo político e é aí que estamos estagnados há quase 30 anos sob o domínio de praticamente um partido, o PDT. A Prefeitura de São Luís, que é a cidade-sede da região e que deveria capitanear todo esse processo, nunca se interessou de fato em organizar um consórcio, uma agência ou um comitê gestor para tratar de assuntos metropolitanos. Outra questão é a eterna incompatibilidade política entre os governadores e os prefeitos da capital. E agora que as prefeituras da Ilha e o governo estadual dizem ser “parceiros”, nenhum avanço também ocorreu. As disputas e o jogo de empurra-empurra dos problemas hoje falam mais alto do que as parcerias institucionais. Soma-se a isso, as sobreposições de limites geográficos das cidades da Ilha, motivo de disputas judiciais entre os municípios, quase sempre com o objetivo de aumentar suas populações e receberem mais repasses federais.


É primordial que os sistemas de transportes, de informação, de segurança, de saúde e os serviços de infraestrutura sejam planejados em conjunto para atender toda a região metropolitana, é preciso um planejamento integrado de políticas econômicas, sociais, habitacionais, ambientais, segurança e saúde que garantam qualidade de vida as pessoas. O desinteresse e desalinhamento político certamente já fizeram com que a Grande Ilha deixasse de captar importantes recursos federais que são destinados para áreas metropolitanas em todo o país. Deixamos passar também boas oportunidades de criar concessões, consórcios públicos e parcerias público-privadas visando uma maior flexibilização e agilidade na execução de obras e prestação de serviços públicos.


Nunca é tarde para começar um processo de cooperação no âmbito da esfera pública, acima dos interesses político-partidários e mais próximo das necessidades das populações dos municípios. O processo de metropolização deve ser, assim, orientado e conduzido sob a ótica do desenvolvimento regional sustentável, com a participação, não apenas da máquina pública, mas também da sociedade civil, do setor privado, das entidades, das organizações não governamentais. O cidadão consciente de seu dever e de seu lugar na sociedade é o motor desse processo de transformação e desenvolvimento.


*Deputado Estadual, Economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em Gestão pela Universidade Harvard.
Email: jadrianocs@post.harvard.edu
Twitter: @AdrianoSarney
Facebook: @adriano.sarney
Instagram: @adrianosarney

IMPERATRIZ – Após denúncia no MPF e vereadores se manifestarem em tribuna, a tesouraria retorna as dependências da secretaria de Saúde.

 

Vereadores em tribuna, fizeram uma denúncia de que a tesouraria da secretaria de saúde, não poderia ser junção de outras secretarias ou da secretaria de administração, nem tão pouco, fazer parte de outra pasta. No entanto, o fato foi denunciado no MPF e comunicado ao conselho de saúde, para que viesse tomar as devidas providências.

A poder executivo, retornou a tesouraria para a respectiva estrutura de onde nunca teria que ter saído.

GUARAPES - Justiça absolve Dedê e outra ré de acusação de improbidade administrativa

A Justiça absolveu o ex-prefeito de Guararapes Edenilson de Almeida, o Dedê (PSDB), e uma mulher da acusação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público, que alegou que os dois deixaram de cobrar dívidas que acabaram prescrevendo, causando prejuízo de pelo menos R$ 39 mil aos cofres do município. A Promotoria de Justiça poderá recorrer.

 

Segundo a ação, a Promotoria de Justiça recebeu em abril do ano passado um ofício da prefeitura informando que créditos tributários, inscritos na dívida ativa do município, foram enviados para cobrança por meio de protesto em cartório e não foram pagos. Porém, os valores deixaram de ser exigidos por ação de execução fiscal e o direito à cobrança judicial prescreveu.

Com base nas informações da prefeitura, o MP abriu inquérito e apurou que, a partir de 2015, Dedê e a então diretora do Departamento Financeiro passaram a fazer cobranças de créditos por meio de protesto. O órgão entendeu que, embora tenham adotado o procedimento, ambos foram negligentes em cobrar as quantias protestadas que não foram pagas.

De acordo com o MP, o ex-prefeito tinha o dever legal de zelar pela arrecadação dos tributos municipais. Já a ex-diretora tinha como atribuição planejar e desenvolver atividades relacionadas à tributação por meio do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas, bem como a cobrança de dívida ativa.

 

Fonte: folha da região

 

 

Prefeito de Campinas é afastado por contratar 1800 pessoas sem concurso

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), foi afastado de suas funções por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Donizette criou um “cabide de empregos” no Executivo. Segundo a magistrada, o prefeito “se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato”.

Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.

O prefeito também foi proibido de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários “ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público”.

 

Entenda o caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a “existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade”.

A Promotoria apontou que Campinas tinha “um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países”. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, “um montante exorbitante de 1 851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento”.

O que diz a defesa

Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que “vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total”.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO A BARJAS NEGRI POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou, na semana passada, o recurso apresentado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) e acatou o apelo do Ministério Público referente à ação civil pública de improbidade administrativa, de 2006, contra o prefeito referente à licitação para a execução da segunda etapa de obras da Policlínica do distrito de Santa Teresinha, que custou R$ 1,4 milhão. A construtora responsável também é ré no processo.

Barjas e a empresa foram sentenciados a pagar, cada um, uma multa 20 vezes o último salário recebido pelo político, que em dezembro de 2012 foi de R$ 12.678,70.

Ainda cabe recurso da sentença ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também ao STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão dos desembargadores suspende ainda os direitos políticos de Barjas e impede que a construtora seja contratada pelo poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

Na ação, o MP argumenta que houve improbidade, porque averiguou que no edital de licitação teria “ocorrido a ausência de pesquisa de preços ou planilhas que comprovassem que os preços orçados pela prefeitura eram compatíveis com o mercado; licitação que apresentava exigências não prevista na Lei de Licitações que restringiram a participação de outras empresas; empresa constantemente contratada pelo município e que se favoreceu com as indevidas cláusulas restritivas contida no edital; aditamento contratual celebrado sem observância das exigências legais”.

Para o MP, os atos da administração municipal “são atentatórios aos princípios da administração pública. Improbidade administrativa configurada violação aos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade”.

O prefeito Barjas Negri informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Por meio da assessoria, o tucano disse que o processo se baseia em questionamentos administrativos do TCE (Tribunal de Contas do Estado). “Não há trânsito em julgado do processo, não se comprova prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito”, informou.

Quanto a rejeição dos embargos declaratórios o prefeito classificou como uma formalidade do processo, na qual a defesa do prefeito questiona contradições de uma sentença. Por isso, cabe o recurso às esferas superiores.

FONTE: Beto Silva

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