BRASIL - Educação Infantil, recursos destinados aos municipios aptos à receberem.





O Ministério da Educação publicou portarias com municípios aptos a receberem recursos para manutenção do funcionamento de novas  turmas e para novas matrículas em novas unidades na educação infantil.


Portaria n. 6 - Novos Estabelecimentos: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/67753203

Portaria n. 7 - Novas Turmas: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/67753213

JOÃO LISBOA - Abandono da secretaria de Educação, alunos transitam sobre o mato para ter acesso à escola.


A população de João Lisboa, reclama da falta de estrutura, compromisso por parte do gestor público, no entanto, até as escolas estão sobre o “mato”.

O mato tomou conta de uma escola na cidade de João Lisboa, o prefeito diante as reivindicações nas redes sociais e da própria população pessoalmente, não tem atendido o clamor da população.

Relato de pais de alunos, clamam nas redes sócias, para que pelo menos, limpe o acesso aos portão central da escola.

IMPERATRIZ – Fraude na secretaria de Educação, envolvendo uma servidora pública e contratos licitatórios.





O Blog, REMOCIF , buscou mais informações com relação ao contrato firmado entre a ABPAM e Prefeitura Municipal de Imperatriz, A associação citada no blog https://www.willamyfigueira.com.br/ cometeu algo mais agravante que citado na matéria que trouxe grande repercussão e até mesmo, a própria prefeitura emitiu uma nota citando a matéria de FAKE NEWS.

Que segundo o denunciante, a respectiva empresa fraudou contratos licitatórios entre a secretaria de Educação e Associação, onde envolve uma servidora pública da secretaria.

Conforme documentos anexados e enviados para o MPF, a empresa citada no processo licitatório, realizou alteração de CNPJ e razão social, e com contrato em vigência, diante fato, a prefeitura não rompeu o contrato que culminou na representação junto ao Ministério Publico Federal.

A empresa ABPAM, tentou de certa forma, ludibriar os auditores e até controladores do município, com a mudança do nome e CNPJ.

1° Nome da Empresa
CNPJ: 15.729.856/0001-70
Razão Social: ASSOCIACAO BENEFICIENTE PORTAL DA AMAZONIA ABPAM

2° Nome da Empresa.
CNPJ: 26.327.043/0001-70
Razão Social: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTAL DA AMAZONIA

" Ressaltando, que ambos os CNPJs, no mesmo endereço e mesmo número. " 

Diante os nomes, o blog, buscou informações com um especialista jurídico, onde relatou a respeito do nome “ BENEFICENTE “ essa empresa não tem fins lucrativos? Para qual instituição ela realiza a doação de seus respectivos lucros? E aparentemente, os nomes são idênticos, no entanto, vejam acima que a razão social, utiliza do uso de uma letra para diferenciar o nome no sistema da Receita Federal, para conseguir a liberação do nome, junto aos órgão que liberam o cadastro nacional de pessoa jurídica.

Portanto, foram realizados pagamentos para ambos os CNPJ,s que caracteriza crime de improbidade administrativa e até mesmo, danos ao erário, por pagar uma empresa que não obtém contrato com o município, de certa forma ao mudar o CNPJ e Nome, a empresa favorecida, não obtinha contrato com o município e sim a que estava anteriormente.

Segue abaixo, comprovação dos contratos firmados com ambas. 

Na imagem abaixo, descreve o contrato 911/2017, ao observar, ambos os cnpj, estão no mesmo contrato.




 

JOÃO LISBOA - Bomba!!! Bomba!!! Bomba!!! Fraude na Merenda Escolar, caso é denunciado no MPF.


 

O município de João Lisboa, por meio de chamada pública, realizou o procedimento no qual resultou em uma denúncia no MPF, que segundo o denunciante, as notas do fornecedor da agricultura familiar, cita alguns itens que foram licitados por outra empresa no qual ganhou o objeto fornecido ( Item “ Carne “)


O fornecedor da agricultura familiar, conforme lei que regulamenta tal atividade e incentivo para a compra local de ao menos 30% (trinta por cento) deverão
ser destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações,
empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem
na Lei nº 11.326, de 2006, e que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.

Fato este que segundo o denunciante, o atual gestor tem acometido diversa irregularidade na pasta da Educação, tendo em vista que os recursos são oriundos de repasses Federais.

A lista abaixo; descreve "alguns" itens que na região não são produzidos, contrariando o projeto da agricultura familiar, produtos que são produzidos nos grandes centros em outros estados, estão sendo  comprados para revender e não, ao incentivo do produtor local.  
  • Itens conforme tabela abaixo
    • CEBOLA
    • CHEIRO VERDE
    • COUVE IN NATURA
    • FEIJÃO DE CORDA
    • LARANJA PERA OU NATAL
    • LIMÃO
    • MACAXEIRA TIPO BRANCA
    • MAMÃO
    • MELANCIA FRESCA
    • PEPINO
    • POLPA DE FRUTAS NATURAL INTEGRAL CONGELADA
    • TOMATE
    • VINAGREIRA
    •   CARNE BOVINA SEM OSSO ( MOÍDA)




RIBAMAR - FIQUENE - Prefeito é denunciado no MPMA e MPF, Irregularidades em notas de fornecedores e suposta fraude nas contas públicas.





Prefeito de Ribamar Fiquene é denunciado no Ministério público, que segundo o denunciante o prefeito emitiria notas somente para justificar gastos.

O denunciante, diante relato, expõem alguns documentos no qual especifica os itens que estão sempre presente em despesas do município e não são itens de grande fluxo de manutenção, como é o caso de freezer e geladeiras.

Anexo a denúncia junto ao MPMA, foram entregues algumas notas de empenho, no qual o denunciante, comprova a suposta irregularidade.

Junto aos documentos, o denunciante, também denunciou no MPF, tendo em vista que os recursos são oriundos de programas do Governo Federal.


Segue abaixo ; 




BRASIL - Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical


Contribuição deixou de ser obrigatória desde 2017, mas ainda há casos de descontos em salários de trabalhadores - Foto: Arquivo/Agência Brasil

 

 Imposto só poderá ser cobrado com autorização dos trabalhadores e por boleto bancário


Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser individual, expressa e por escrito.

Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.

A medida provisória já está em vigor e tem força de lei. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias. 

 

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