BRASILIA - Supremo ratifica entendimento do MPC do Maranhão sobre pagamento de advogados com verbas do Fundeb



A decisão final ainda depende de julgamento do plenário, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já determinou a suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios.
A decisão acatou solicitação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.
Vale ressaltar que o questionamento sobre o uso dessa verba para outra finalidade foi levantado no Maranhão pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF). O entendimento foi ratificado em 2017 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.
Ação - No seu pedido, Raquel Dodge ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.
Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas execuções em curso decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.
Decisão - O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.
“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais, em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”, afirmou o presidente do STF.

SÃO LUIS - TCE aprova normas para levantamento sobre obras paralisadas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), Instrução Norma que disciplina, em sua esfera de atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado pelas cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a fiscalização na modalidade levantamento, o TCE uniformiza a forma de operacionalização do levantamento dos dados sobre obras paralisadas que integrará o diagnóstico nacional.
O documento prevê a criação de ferramenta de Tecnologia da Informação para o preenchimento, por parte dos responsáveis do questionário do elaborado pelo CNJ. Também estabelece consequências jurídicas para o descumprimento, por parte dos gestores, da obrigação de prestar as informações solicitadas. As informações coletadas devem ser enviadas até 15 de março.
Os dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos públicos suspenso, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.
O levantamento dos dados começou no fim de janeiro, a partir do envio de um ofício da presidência do CNJ à presidência dos 27 Tribunais de Justiça, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF´s), além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir do encaminhamento do documento, as cortes iniciaram a coleta dos dados. Nesta fase de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se refere, exclusivamente, a obras públicas que foram interrompidas por sentenças proferidas nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada tribunal.
O CNJ também destaca que os responsáveis por cada serventia judicial que identificarem processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras públicas deverão encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo enviada às presidências dos tribunais.
O Departamento de Gestão Estratégica e o DPJ estão à disposição para elucidar as dúvidas sobre a coleta dos dados e o preenchimento da planilha. O Conselho sugere que as cortes façam consulta a seus bancos de dados de sentenças, acórdãos e liminares por meio de busca de palavras-chave com os termos “paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.
No modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra abrange: abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento e similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e similares); energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica, geração hidroelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão); equipamentos urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS, CAPS e similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares); e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).
A planilha para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo, unidade funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da unidade, tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.
Solução de pendências - Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as pendências que mantêm os empreendimentos paralisados.
A proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.
A mobilização do CNJ, tribunais e tribunais de contas para a solução das pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Em um levantamento preliminar, o TCU identificou a interrupção em 14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144 bilhões.


SÃO LUIS - Deputado Wellington do curso e agentes comunitários de saúde do maranhão cobram do governo Flávio Dino 10% de complemento salarial


Reunião com Agentes comunitários de saúde



Nesta manhã, Deputado Wellington do curso, se reuniu com agentes comunitários de saúde, onde pautaram assuntos relacionados ao reajuste salario, fato esse prometido pelo então Governador Flávio Dino e até o momento, somente promessas.

Logo Abaixo, Deputado relata em áudio a revolta dos servidores públicos que estão sendo prejudicados e ressalta que acionou o ministério público, para que o Governador venha cumprir a lei.  





DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MARANHÃO COBRAM DO GOVERNO FLÁVIO DINO 10% DE COMPLEMENTO SALARIAL

GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito é denunciado no MPF




Nesta semana, o blog denunciou o descaso de transporte irregular de alunos, diante denúncia, um cidadão entrou em contato com o blog e informou que não aceita o descaso do transporte escolar “ Dinheiro vem e muito para esse tipo de serviço” (palavras do cidadão) o mesmo denunciou no Ministério Público Federal e aguarda a ação da justiça. 
Conforme o teor da denúncia do cidadão e morador do  Município, o mesmo informa as irregularidades encontradas no certame diante o processo licitatório e também ressalta a importância do cumprimento do mesmo, fato esse não tem sido cumprido e que mesmo a denúncia realizada pelo Blog, www.remocif.com --> (Veja Aqui) os vereadores teriam que tomar providencias de imediato, pois os mesmos estão inertes diante alguns casos no município que é de interesse coletivo.
Segundo o Denunciante, esse ato de transporte escolar vem ocorrendo não é de hoje e o mesmo teme possíveis acidentes pelo mau estado de conservação dos veículos.  

SÃO LUIS - MPMA e Defensoria requerem que recursos do Carnaval sejam destinados ao Hospital da Criança



Por meio de uma Ação Cautelar em Caráter Antecedente, formulada no último dia 4 de fevereiro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) requerem que a Justiça obrigue o Município de São Luís a não destinar recursos públicos para o Carnaval e outras festividades e nem para campanhas publicitárias e divulgação de atividades legislativas até que sejam resolvidas as demandas do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, o Hospital da Criança.

Além da Prefeitura, também figura na Ação a Câmara Municipal de São Luís.

Entre as medidas que devem ser adotadas, estão a confecção de plano operativo – Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT); a regularização do fornecimento de medicamentos, insumos e alimentos para pacientes e acompanhantes; abastecimento de água potável; instalação de aparelhos de ar condicionado em todos os ambientes de internação e atendimento hospitalar; reforma dos banheiros e desentupimento de suas instalações; higienização e dedetização do ambiente hospitalar e reforma do refeitório.

São autores da ação a promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, e os defensores públicos Jean Carlos Nunes Pereira (Núcleo de Direitos Humanos), Davi Rafael Silva Veras e Joaquim Gonzaga de Araújo Neto (Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente).

Em caso de descumprimento das medidas, foi requerida a aplicação de multa diária incidente sobre o prefeito de São Luís e o presidente da Câmara de Vereadores no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos em obras no Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos.

HISTÓRICO

O Ministério Público já ajuizou algumas ações civis públicas para que o Município de São Luís fosse obrigado a promover melhorias nas condições estruturais e sanitárias do hospital. Uma delas já teve, inclusive, sentença em 2014, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e que ainda não foi cumprida.

Esta ação foi ajuizada em 2008. Desde então, a situação do hospital vem sendo acompanhada e é alvo de diversas medidas adotadas pelos promotores de justiça Herbeth Figueiredo e Glória Mafra, que também atuam nas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís.

Em audiência pública, realizada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em agosto de 2018, o secretário municipal de Saúde alegou a falta de recursos como motivo para solucionar as demandas. Diante disso, foi estabelecido um prazo para apresentação de resultados, mas após quatro meses o quadro de funcionamento no hospital apresentou poucas alterações.

“Por outro lado, o orçamento municipal tanto de 2018 quanto de 2019 contradizem a versão de escassez de recurso como justificativa para o quadro em que agoniza o Hospital da Criança”, comentam os integrantes do MPMA e da DPE-MA, na ação.

O projeto de lei orçamentária para 2019, aprovado em dezembro de 2018, destinou R$ 15.010.000 para serviços de comunicação; e R$ 33.987.978, para cultura, principalmente Carnaval e São João.

Ainda em dezembro, o Ministério Público e a Defensoria Pública enviaram ofícios à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de São Luís, para que informassem se o “orçamento contemplava o atendimento prioritário e emergencial das demandas do Hospital da Criança, que já se arrastam há longos anos”.

As instituições também solicitaram uma reunião com o Legislativo e o Executivo municipais para debater a questão. Contudo, não houve resposta nem aos ofícios e nem ao pedido de reunião.

Em novos ofícios encaminhados em 15 de janeiro deste ano, o prefeito e o presidente da Câmara responderam com o pedido de prorrogação dos prazos. Até o ajuizamento da ação as informações ainda não tinham sido prestadas.

MONTES ALTOS - Prefeito, Primeira Dama e Vereadora, são acionadas pelo Ministério Público via inquérito Civil



No diário oficial do Estado do Maranhão, a promotora de justiça da PJ de Montes Altos, abre inquérito civil em desfavor do Atual Prefeito, Primeira Dama e Vereadora Jeane Barros, ressaltando que no ano de 2017 e 2018 a vereadora esteve à frente da secretaria de educação.
Ambos acionados por ato de Improbidade Administrativa, conforme o teor do inquérito, refere-se ao acumulo de cargo e uso indevido de recursos públicos, a Sra. Gisele Neiva Lopes Pereira,assumiu o cargo de Secretaria de Administração e finanças no Município de Montes Altos, onde seu esposo é o atual Prefeito, por vez entrou em contato com o Sr.Francisco de Assis Costa e Silva, para que viesse cumprir a carga horária em seu lugar na Escola Parsondas de Carvalho,segundo dados do inquérito, ambos foram notificados e além dos agentes públicos citados acima, envolveu servidores do estados, todos foram ouvidos e notificados pelo ministério público.

Segue abaixo, dados do Ministério público.




Promotoria de Justiça de Montes Altos - MA PORTARIA Nº 19/2017 - PJMA INQUÉRITO CIVIL Nº 04/2017-PJMA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Promotora de Justiça de Montes Altos/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e infraconstitucionais, especialmente com base no art. 129, III, da Constituição Federal, e no art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007 - CNMP,
CONSIDERANDO o termo de declarações prestado nesta Promotoria de Justiça pelo Sr. Francisco de Assis da Costa e Silva, noticiando suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Prefeito de Montes Altos, pela Secretária Municipal de Administração e Finanças de Montes Altos, pela Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano de Montes Altos e pela Gestora Regional de Educação em Imperatriz. CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas "a" e "b' da Lei Complementar Estadual nº 13/91;
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ/CGMP; das Resoluções nº 02/ 2004 e nº 10/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão; da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público; da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); da Lei Complementar nº 13/91 (Lei Orgânica do Ministério) e demais dispositivos legais pertinentes,
 RESOLVE: Instaurar o presente Inquérito Civil, para fins de apurar notícia de suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Prefeito de Montes Altos, Sr. Ajuricaba Sousa de Abreu, pela Secretária de Administração e Finanças, Sra. Gisele Neiva Lopes Pereira, pela Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano de Montes Altos, Jeane Dias Barros de Brito e pela Gestora Regional de Educação, Orleane Evangelista com pagamento de dois professores para trabalhar no lugar da Secretária de Administração e Finanças de Montes Altos no Centro de Ensino Parsondas de Carvalho com dinheiro do Município de Montes Altos, bem como por acumular ilegalmente cargos públicos percebendo indevidamente duas remunerações.
 Para secretariar os trabalhos, designo os servidores João Martinho Lima Rodrigues e Álvaro Bandeira de Araújo, lotados nesta Promotoria de Justiça, a quem determino a adoção das seguintes providências:
 1 - Autuar o presente procedimento, numerando-se e rubricando-se as folhas, com o devido registro no livro próprio e o envio da portaria para a Biblioteca do MPMA.
2 - Afixem esta portaria no átrio desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias.

3 - Notifiquem-se os investigados para dar-lhes ciência da instauração do Inquérito Civil. Montes Altos/MA, 31 de outubro de 2017. PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO REIS Promotora de Justiça

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