GOV. EDISON LOBÃO - Saúde na UTI, Ministério Público resolve recomendar!!






Ministério público aciona o Gestor municipal de Governador Edison Lobão, ressaltando que o promotor foi direto ao assunto, ACUMULO DE CARGOS E CURSOS DE QUALIFICAÇÕES, para a gestão atual que tem prezado a probidade, está deixando a desejar para o ministério público e sociedade em geral. 


"PORTARIA Nº 037/2018/5ª PJE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 037/2018 - 5PJE O PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE IMPERATRIZ, o Dr. 
Ouvidor  Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, em exercício, onde consta alegações sigilosas sobre AUSÊNCIA DE CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS, bem como alegações de ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS, práticas estas que ocorreriam na rede de saúde do Município de Governador Edison Lobão/MA, nos termos do art. 3º, VI, Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do Ministério Público, bem como a redação do art. 9º, da Resolução nº174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, fixando, para a sua conclusão, o prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo da necessidade de futura prorrogação, nos termos do art. 8º, do mencionado ato. Como diligência primeira, DETERMINO a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA, para que remetam a esta Promotoria de Justiça a lista de CONDUTORES DE AMBULÂNCIA que exercem as suas funções na rede municipal de saúde, devendo informar, inclusive, os CURSOS DE FORMAÇÃO realizados por cada um, para o adequado exercício de suas funções, podendo remeter os documentos que entender pertinentes, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. DETERMINO também a confecção de minuta de SOLICITAÇÃO, dirigida ao PREFEITO MUNICIPAL, e, à SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA

NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça de Defesa da Saúde"

MONTES ALTOS - Três milhões ( 3000000) , cadê o décimo terceiro???





   Servidores públicos, denunciam que a parcela do 13° salário, está atrasada, nas redes socias, informe que somente os servidores da educação, teriam recebido conforme acordado com o sindicato da classe. 

   Após a notícia circular pela cidade, servidores públicos de demais secretarias, na qual, não receberam sua parcela do décimo terceiro. Iriam 
procurar a promotoria ( Ministério público).
   Diante o descaso, o blog buscou mais informações a respeito do caso, veja abaixo os respectivos valores de 01/12/2018 até 30/01/2019  Tudo isso para os cofres públicos. 

EXTRATO BANCO DO BRASIL




   Pouco mais de três milhões, Daria ou não para pagar com as obrigações do Município? 

   Cadê os Vereadores para cobrar o que é de direito do servidor público. 


DAVINÓPOLIS - lixão, porta de doenças, saúde é a última prioridade.!!!

Fotos - Francisco Barros



Davinópolis, diante a ausência de fiscalização rigorosa e até mesmo, pessoas comprometidas com a saúde pública, o populares e moradores da proximidae, estão diante a porta de  diversos tipos de doenças.(Lixão aberto de Davinópolis)

Cadê os Vereadores?

Vamos entender um pouco desse processo diário. 

Geralmente, depois que o lixo que produzimos em nosso dia a dia é recolhido nas portas de nossas casas, esquecemo-nos desse “incômodo para os olhos e narinas” e achamos que o problema está resolvido. No entanto, é importante parar para pensar e questionar: “Para onde foi o lixo?”

Os lixões são vazadouros a céu aberto, que não fornecem nenhum tratamento adequado para o lixo. Isso significa que nos lixões os resíduos vindos de diversos lugares, como de residências, indústrias, hospitais e feiras, são simplesmente jogados, amontoados em grandes depósitos a céu aberto que geralmente ficam longe dos centros urbanos, apresentando-se como uma falsa solução à população. Inclusive muitos lixões são clandestinos.

Será que a saúde está entre uma das prioridades dos gestores???

GOV. EDISON LOBÃO - Na volta às aulas, cadê o transporte escolar?






Na volta às aulas, alunos terão que providenciar transporte particular, tendo em vista que a Prefeitura previu início às aulas no dia 04 de fevereiro, no entanto; estava previsto a licitação para o transporte escolar no dia 22 de janeiro do ano vigente.

O que houve? 


Nas redes sociais, já estão anunciando o início do ano letivo.

Fica o questionamento, no site não informa o ganhador da então licitação, no TCE muito menos, no diário ofical do munícipio tão pouco consta informações do então pregão presencial que estava previsto.



já se passaram 12 dias corridos, o que faltou para a celebração da então licitação??

O blog, buscou mais informações no diário oficial do estado, no entanto, não consta nenhum contrato firmado entre município e empresa privada, para contemplação da prestação do tal serviço.


A população requer explicações!!!


  

DAVINÓPOLIS - ( TCE Informa ) Falta de transparência com os órgãos de controle.




Prefeitura de Davinópolis, não cumpre a instrução normativa do TCE, acarretando em processos administrativos e possíveis processos de improbidade.


INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 34, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014


É obrigatório ao jurisdicionado comunicar, por meio do sistema eletrônico, ao Tribunal de Contas que irá realizar licitação, incluída aplicação do RDC, e procedimento auxiliar fechado (pré-qualificação ou credenciamento), aderir à ata de registro de preços e contratar diretamente sem licitação (dispensa e inexigibilidade) na forma e prazo estabelecido nesta instrução normativa.

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições do art. 3º da Lei Estadual nº 8.258/2005, que lhe outorgam, no âmbito de sua competência e jurisdição, o poder regulamentar, podendo expedir atos e instruções normativas sobre matéria de sua atribuição, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade e de aplicação de sanções previstas em lei

GOV. EDISON LOBÃO - Irregularidades por não enviar ao TCE, documentos licitatórios.





Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão, não envia documentos licitatórios no prazo determinado pelo TCE, com isso a população em redes sociais, pede mais transparência diante o recurso público.

Imagem extraída do TCE

INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 34, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

É obrigatório ao jurisdicionado comunicar, por meio do sistema eletrônico, ao Tribunal de Contas que irá realizar licitação, incluída aplicação do RDC, e procedimento auxiliar fechado (pré-qualificação ou credenciamento), aderir à ata de registro de preços e contratar diretamente sem licitação (dispensa e inexigibilidade) na forma e prazo estabelecido nesta instrução normativa.

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições do art. 3º da Lei Estadual nº 8.258/2005, que lhe outorgam, no âmbito de sua competência e jurisdição, o poder regulamentar, podendo expedir atos e instruções normativas sobre matéria de sua atribuição, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade e de aplicação de sanções previstas em lei


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