IMPERATRIZ- CGU inicia o 4° Ciclo, duas visitas em dois anos.



O 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos (FEF) foi realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017. A ação contou com a participação de 356 auditores, que verificaram a regularidade da aplicação dos recursos federais descentralizados em 94 municípios do Brasil. No total, foram analisados R$ 4,6 bilhões de recursos transferidos pela União, no período de janeiro de 2014 a março de 2016, para a execução de políticas públicas, em especial nas áreas de educação e saúde. 
O objetivo do programa é aprimorar e complementar os instrumentos de controle já existentes na CGU. No ciclo atual, a seleção dos municípios fiscalizados, bem como dos programas verificados em cada um deles, foi definida pela Matriz de Vulnerabilidade, análise de risco desenvolvida pelo órgão CGU. Ela é composta por um grupo de 85 indicadores que geram uma espécie de “ranking” e definem os municípios com maior fragilidade na aplicação dos recursos públicos, divididos em três dimensões: materialidade; relevância; e criticidade.


No ano de 2017, a CGU esteve na secretaria de Educação do município, Conforme a justificativa, foi desencadeada uma nova fiscalização, por meio do conselho se manifestar. 


Uma das irregularidades encontradas em 2017; O Departamento de Nutrição da prefeitura de Imperatriz/MA é composto por 7 (sete) nutricionistas, sendo que, hodiernamente, apenas 3 (três) estão atuando na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), enquanto as outras 4 (quatro) nutricionistas estão cedidas à Secretaria Municipal de Saúde. Isto posto, o município não atende à exigência de quantitativo mínimo de nutricionistas estabelecido pela Resolução CFN nº 465/2010, proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica (43.386).

Verificou-se a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pela Prefeitura de Imperatriz/MA no período de janeiro de 2016 até abril de 2017, totalizando R$ 4.439.534,40. A análise abrangeu a atuação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), bem como a operacionalização do programa, incluindo as condições de preparo da merenda, os processos de contratação e a execução contratual. O trabalho de campo fora realizado nos dias 07 a 11/08/2017.


2.2.1. Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar no acompanhamento da execução do PNAE. Fato Foram identificadas as seguintes fragilidades, a comprometer a atuação do Conselho de Alimentação Escolar no município de Imperatriz/MA: a) O CAE não realiza o adequado acompanhamento da execução dos recursos do referido programa, conforme prescrito pelo artigo 35, e seus incisos, da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Tal fato é reconhecido pelos próprios conselheiros que se fizeram presentes a reunião promovida durante os trabalhos de campo com a equipe de fiscalização da CGU, que também contou com a presença de membro do Ministério Público Estadual. Nesse encontro, restou claro o baixo interesse de participação dos membros do CAE nas ações de monitoramento e fiscalização dos recursos públicos do programa, além da reclamação de falta de transporte adequado ao exercício desse mister, confirmada posteriormente pela equipe da CGU. A atuação insuficiente dos conselheiros se demonstra também a partir da inexistência de livro de atas para registro das suas reuniões. b) Nenhum tipo de capacitação foi oferecida ao CAE desde a sua constituição, em inobservância ao artigo 36, inc. III, da Resolução FNDE nº 26/2013. Inclusive na reunião realizada com os membros da CGU, os conselheiros presentes demonstraram pouco conhecimento a respeito de suas atribuições, como também das obrigações da entidade executora para o correto, legal e eficiente funcionamento do conselho. Os conselheiros presentes à reunião sequer tinham a necessária compreensão da natureza fiscalizatória, deliberativa e de assessoramento do CAE e da importância de suas atribuições, mormente no que toca a análise de acompanhamento da gestão do PNAE e da prestação de contas do gestor municipal. c) O CAE não possui a estrutura necessária à plena execução de suas atividades. Não há local apropriado para as reuniões; disponibilidade de equipamentos de informática, de recursos humanos e financeiros, necessários às atividades inerentes as suas atribuições; e, muito menos, transporte para os deslocamentos do CAE com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução PNAE na rede de escolas do município. A falta de estrutura foi relatada pelos próprios conselheiros, e constatada pela equipe de fiscalização da CGU, não existindo sequer uma sala, seja na Secretaria Municipal de Educação ou na sede da Prefeitura do Município de Imperatriz/MA, para que o CAE possa promover as suas reuniões deliberativas, impostas pelas normas regulatórias de seu funcionamento. #/Fato Manifestação da Unidade Examinada Em sua manifestação, o Gestor assevera que as fragilidades constatadas ressaem do controle do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado autônomo. Não obstante, informa que, após ter ciência das fragilidades existentes, no que toca à estrutura para a execução das atividades do CAE, está tomando as providências cabíveis para a solução desse fato, com a destinação de sala própria, mobília e equipamentos necessários às atividades. Por último, quanto à participação dos conselheiros nas atividades necessárias ao acompanhamento da execução do PNAE e da obrigatória capacitação para exercerem a função, aduz que foi promovida reunião extraordinária para composição de novos membros e eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, ocorrida no dia 20 de outubro de 2017. Além disso, informou que está sendo constituída equipe técnica composta por servidores para promover capacitação aos novos conselheiros. #/ManifestcaoUnideExamn# Análise do Controle Interno Não obstante a aludida autonomia do CAE, há que se observar que cabe à gestão municipal, por meio da Secretaria de Educação, providenciar o suporte material e capacitação necessária para que os conselheiros possam desenvolver as atividades de suas atribuições, conforme determina a Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Outrossim, as providências descritas acima são no sentido de reconhecer as fragilidades apontadas, não tendo portanto, o condão de afastar a constatação do relatório.


VAMOS AGUARDAR O RELATÓRIO FINAL DA FISCALIZAÇÃO

MONTES ALTOS- Ex diretora do Hospital de Montes Altos, terá que devolver recurso público ao erário.



Conclusão do caso de uma servidora pública, denunciado no ministério público.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, entendeu que teve danos ao erário, tendo a servidora que ressarcir ao erário, conforme determinação do MP, e assinado o termo de conduta entre os três municípios envolvidos.

 

      A servidora pública, exerceu o cargo de Diretora do hospital de Montes Altos, e mais dois cargos públicos, resultando em acumulo de cargo. 

    Terá que devolver parcelas iguais no valor de R$ 631,50 (seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) iniciando-se no dia 08/05/2018, e vencendo-se a cada trinta dias subsequentes, a ser efetuado na sede das Promotorias de Justiça de João Lisboa/MA;


O blog da região Tocantina, portal do Frei, foi o primeiro a denunciar o  caso.




MONTES ALTOS - Bomba, Bomba, Áudio relata que para usar tratores públicos, requer o pagamento de uma quantia peculiar

Imagem Ilustrativa



Nas redes sociais, tem circulado um áudio, onde relata que o secretário de Agricultura, cobra R$ 75 reais para qualquer agricultor que venha procurar o mesmo para aradar terras.
No mesmo áudio, o morador de Montes Altos, relata como é feito a forma de cobrança e como é justificado tal gasto com as máquinas públicas.
Fica a dúvida, fala no áudio de dois tratores novos, diz que são dois tratores novos e que esses tratores são de propriedade do GRUPO UNIÃO, quem coordena ou administra esses tratores? Quem é o verdadeiro dono desses tratores? Como é pago esses tratores, já que no áudio, relata que é feito uma divisão do valor por hora, sendo que até o servidor público recebe uma parte desse dinheiro, mas ele não é concursado? Ele já não recebe na folha de pagamento do Município?


Esse áudio, criou-se muitas dúvidas e até mesmo, esclareceu muitas dúvidas que comentam em redes sócias.


O blog recebeu algumas fotos e aguarda mais detalhes com relação aos tratores, logo, logo postaremos mais informações e desfecho dessa demanda.


Segue o áudio postado em redes sociais em grupo de whatssap.


“Katia pro teu governo o meu amigo Dimir bandeira,  trabalho em trator angariado pelo grupo União,   quando o homi mandou dizer que é para o grupo união, é R$ 75 a hora no trator e deixa eu te falar isso para tu ver aí dois trator novo entendeu o cara paga R$ 75 aí ele paga o servidor e o outro dinheiro vem para onde vai e o Dimir é um homem que recebe 3.000 lá vai cacetada por mês e é só a secretaria de infraestrutura que ele administra de agricultura melhor dizendo que ele administra, agora para agricultura com infraestrutura que é uma demanda bem maior e não tem esse trator para pagar  R$ 75 por hora, que tem que colocar a Piçarra na pista melhorar a ponte melhorar passagem e limpeza e tudo mais, Kátia tu tem que estudar um pouco mais,  para tu vir debater aqui comigo a história, entendeu desses dois homens, desses dois homens, esses dois trabalhos um como secretário de infraestrutura e  o outro como de agricultura de Dimir Bandeira, bom bacana tá aí um cara que atende bem a comunidade só que assim a demanda dele em relação a n a infraestrutura é pequena demais é pequena então Kátia eu não estou sendo pago pelo o Clóvis não eu gosto da verdade por isso que eu falo bem.”


Segue abaixo o áudio Bomba.


MONTES ALTOS- CPL decreto muda o presidente da tão importante área administrativa do município.



Nos dispositivos da lei, o atual gestor municipal nomeia os novos componentes da CPL.



DECRETO Nº 002/2019

Dispõe sobre a nomeação do Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação para conduzir e julgar os processos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
O Prefeito do Município de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo Art. 51 da Lei 8.666/93.
R E S O L V E:
Art.1º- Fica designado como PRESIDENTE DA CPL a Senhora MORGANA BARROS DA SILVA, portadora do RG sob o nº RG 034428732007-1 e inscrita no CPF/MF 057.513.383-08, para Presidir a Comissão Permanente de Licitação.
Art.2º - Ficam designados como membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO os servidores efetivos abaixo relacionados:
  • JACILDO SILVA SOARES - concursado
  • NEUSILDETE MARIA SOUSA GUIMARAES - concursada
Art. 3º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 4º. A Comissão Permanente de Licitação terá sua atividade até 31/12/2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto 001/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montes Altos, 02 de Janeiro de 2019.
AJURICABA SOUSA DE ABREU
Prefeito Municipal

IMPERATRIZ- Prefeitura de Imperatriz e a empresa Canal Comunicação estão na mira do MP



O Ministério Público através da 6ª Promotoria Especializada cujo titular é o promotor de Justiça, Albert Lages Mendes instaurou o Inquérito Civil Nº 009/2018 para investigar o “Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 003/2017-ASCOM, firmado em 23/10/2018 entre a empresa Canal Comunicação Ltda e a Prefeitura de Imperatriz, para prestação de serviços de publicidade”.

Segundo o documento do Ministério Público de Imperatriz que o Blog do Ludwig teve acesso diz que:

“Considerando as informações contidas na Notícia de Fato nº 058/2018, SIMP nº 011599-253/2018, obtidas através de documentos encaminhados pelo Município de Imperatriz, referente ao processo de licitação nº11.006.005/2017-ASCOM, Concorrência Pública nº007/2013 para a contratação de prestação de serviços de publicidade que resultou na assinatura do Contrato nº003/2017-ASCOM;

Considerando que o contrato firmado entre o Município de Imperatriz e a Canal Comunicações Ltda, CNPJ nº02.351.777/0001-26, assinado em 30.10.17 tinha prazo de vigência de 12(doze) meses;

Considerando que o Município de Imperatriz assinou o aditivo nº 002 em 23.10.18, prorrogando o contrato nº003/2017-ASCOM, conforme publicação nos Jornais “O Estado do Maranhão” e “O Progresso”, edição de 24.10.18, por mais 12 (doze) meses;

Considerando que a propaganda institucional não tem natureza de prestação contínua, o que impede a sua prorrogação nos termos no art. 57, inciso II, da Lei nº8.666/93, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº839016, após consulta formulada pela Câmara Municipal de Governador Valadares: “Ementa: CONSULTA- CÂMARA MUNICIPAL- 1) CONTRATO DE PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS – SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA – NECESSIDADE PÚBLICA PERMANENTE – VIGÊNCIA CONTRATUAL NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 57 DA LEI N. 8.6666/93 – 2) CONTRATO DE PUBLICIDADE COM AGÊNCIA DE PROPAGANDA – NÃO ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA – VIGÊNCIA CONTRATUAL NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 57 DA LEI N.8.666/93 – 3) NEM TODO SERVIÇO CONTÍNUO É, NECESSARIAMENTE, ESSENCIAL”.

Considerando que é nulo o contrato aditivo, tornando nulo, igualmente, de pleno direito, todos os atos administrativos subsequentes, inclusive os pagamentos, porventura já efetivados, além de quaisquer outros atos até aqui praticados;

Considerando que a Administração Pública, no exercício do seu poder-dever de autotutela, tem o dever de declarar nulos, de ofício, e com efeito ex tunc, os atos administrativos ilegais;

Considerando a Recomendação nº 003/2018-6ªPJ/Esp-Itz (REC-6ªPJEITZ-12018), que recomenda a imediata anulação de ofício, mediante procedimento próprio, de todos os atos administrativos até aqui praticados referentes ao Aditivo nº 002 ao contrato nº 003/2017-ASCOM, tornando sem efeito a publicação do mesmo, bem como recomendando a apuração das responsabilidades dos representantes do município;

Considerando que o art. 3º da Resolução nº 164/2017-CNMP aduz que “o Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas”, prelecionando em seu §2º que “Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento.”;”

E resolve “Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 009/2018/6ªPJEsp-Itz, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o arquivamento dos autos, bem como acompanhar a observância à Recomendação nº 003/2018-6ªPJ/Esp-Itz, tudo nos termos da lei...”. 



POSTAGEM DO BLOG: http://www.blogdoludwig.com/

CAVALO DE AÇO- Polêmica em Imperatriz



Apenas três perguntas simples feitas através das redes sociais, que deixaram as pessoas dividas e o Presidente do Clube, Adauto Carvalho, com os nervos à flor da pele, tanto que a turma das cortesias e das "Itaipavas 0800", foram acionadas para defender o presidente, sem que te tivesse sido feito qualquer denúncia ou mesmo ofensas. As perguntas foram as seguintes:

- Os ingressos são feitos onde? Qual é a gráfica que os confecciona ou é feito pelo próprio time?

- Quais os meios de segurança adotada pelo time para evitar falsificações?

- A loja do Cavalo de Aço, os lucros são do time ou da diretoria?


Postagem feita pelo PORTAL DO FREI - Por Rui Porão


Nós últimos dias, o empresario e proprietário do Portal do Frei, tem ido nas redes sociais com essas perguntas, com esse questionamento, tornou-se motivo de bate boca nas redes sociais. 

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