Recomendação orienta medidas para implantação da nova Lei de Licitações nos municípios

Imagem : Ilustração 


O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, emitiu Recomendação nesta terça-feira, 18, aos promotores de justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa para que, resguardado o princípio institucional da independência funcional, sem caráter vinculativo, adotem medidas para garantir o cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 nas prefeituras e Câmaras Municipais.

Foi recomendado aos membros do Ministério Público do Maranhão que verifiquem, em suas comarcas, se existe algum tipo de normativo próprio no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que regulamente dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em caso negativo, se foram iniciados os trâmites administrativos necessários ou se há alguma intenção formal destes órgãos em utilizar os regulamentos federais.

No documento, o chefe do MPMA recomendou que os promotores de justiça promovam tratativas junto aos órgãos da administração municipal, para que elaborem e apresentem ao Ministério Público, em prazo razoável, Plano Estratégico de Implantação Progressiva do Novo Regime de Licitações e Contratações Públicas.

O plano deve conter cronograma prevendo todos os atos normativos e operacionais a serem efetivados, bem como a criação de grupo de trabalho que conduza o processo e oriente a execução das medidas jurídicas, patrimoniais, tecnológicas, operacionais, financeiras e orçamentárias. 

Caso haja necessidade, devem ser promovidas tratativas junto aos órgãos da administração municipal para que estes viabilizem a estrutura organizacional, tecnológica e de transparência ativa com objetivo de garantir que as licitações ocorram, preferencialmente, na modalidade eletrônica.

A Lei nº 14.133 concedeu aos municípios com até 20 mil habitantes o prazo de seis anos para a obrigatoriedade da licitação sob o formato eletrônico.

Na hipótese de descumprimento dos parâmetros de planejamento, governança, transparência e demais princípios e regras instituídos pela Lei nº 14.133, foi recomendado aos promotores de justiça que adotem todas as medidas judiciais cabíveis de modo a assegurar a modernização das contratações públicas e sua conformidade com as regras constitucionais vigentes.

Eduardo Nicolau recomendou, ainda, que após a revogação definitiva a Lei nº 8.666/93, os promotores de justiça “empreendam todos os atos de fiscalização cabíveis e necessários, bem como eventuais providências junto a órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo de eventual interposição de ações judiciais de obrigação de fazer e não fazer e de responsabilização de agentes públicos que deixarem de utilizar a Lei nº 14.133/2021 para a realização de contratações públicas”.

O prazo para cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos começa a vigorar em 30 de dezembro de 2023.

Lei que reduz jornada de trabalho de professores é inconstitucional

Em decisão unânime, o TJMA declara inconstitucional a lei municipal de Divinópolis

Foto: Divulgação 



Em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadores e desembargadoras tornam ineficaz lei municipal de Divinópolis (Lei nº. 160/2011) que reduziu em 50% a jornada de trabalho de professores e professoras municipais com 50 anos de idade completos e mínimo de 20 anos de serviço. A decisão – que tem efeito retroativo – foi proferida na última quarta-feira (12/4).

Para o desembargador José Joaquim Figueiredo, relator do processo, a lei declarada inconstitucional “ofende os princípios da moralidade, eficiência, razoabilidade, bem como o interesse público, e o princípio da isonomia, quanto aos demais servidores municipais, com prejuízos efetivos à prestação de serviço essencial, com a diminuição do número de professores em sala, e profundo impacto financeiro-orçamentário nos cofres públicos municipais”.

Figueiredo cita o artigo 24 da Lei nº. 9394/97 – lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – ao tratar da carga horária mínima anual a ser observada para os ensinos fundamental e médio. A Lei determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

Dessa forma, o desembargador entende que a redução trazida pela legislação contraria o que está determinado por norma geral. “Inarredável, assim, que a norma impugnada padece dos vícios elencados, por ofensa aos princípios norteadores da administração pública e, bem assim, com grave e indevido impacto nas finanças públicas”, frisou.

Sobre a redução da carga horária, o Ministério Público Estadual – autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade – explica que para isso o sistema de educação seria obrigado à contratação temporária de professores para suprir suas necessidades, procedimento, via de regra, vedado pela Constituição Federal e Estadual. 

“Esse professor continua no cargo, é efetivo, trabalha apenas quatro horas por dia e o sistema de ensino precisa providenciar professor para o cumprimento de uma carga horária, dependendo da disciplina e da modalidade de ensino, de até 44 horas semanais”, concluiu o MP em suas alegações. 

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores e desembargadoras, em conformidade com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. 

Nº. do processo 0805678-12.2020.8.10.0000

Cadê o “Vereador” Paulo Júnior? Ele não enxerga a imoralidade do suposto aluguel camarada e prestadora de serviço na gestão da Vereadora Alcione.

 

Foto: Divulgação 

O vereador "Pastor" Paulo Júnior  é da base aliada do Prefeito Fernando Bermuda e da Vereadora Alcione, onde fez um discurso na casa de leis a qual acusa um servidor público da câmara de ter recebido o seu respectivo salário duas vezes em um mês, mas não apresentou provas ou se quer foi no Ministério Público.

O blog buscou informações acerca do caso, a qual tivemos acesso ao extrato bancário que detalha toda movimentação da conta dos últimos 120 dias, diante o extrato, chegou-se ao denominador final, que o vereador está equivocado e demonstra total desconhecimento acerca do assunto, más línguas afirmam que ele só discursa o que mandam.

ENTENDA O CASO!
O prédio da Câmara Municipal, atualmente é da senhora Lídia Resplandes, mas não é só isso!

Veja a matéria
(https://www.blogcarlosdantas.com.br/2023/03/campestre-onibus-na-prefeitura-aluguel.html )

Além do aluguel, a mesma é prestadora de serviço de ornamentação da Câmara de Vereadores e proprietária de um Ônibus a qual foi denunciado no Ministério Público Federal, onde apontam suposto ato de lavagem de dinheiro e abuso do poder econômico e desvio de finalidade.

Eis a pergunta! Cadê o vereador Paulo Júnior?? Ou a fiscalização é só no que lhe convém?  O povo quer saber!.



O que tanto escondem? Prefeito Fernando Bermuda e Vereadora Alcione não disponibilizaram a prestação de contas na Câmara de Vereadores.

 

Foto: Redes Sociais 



A prestação de contas do exercício de 2022,  já foram protocoladas no Tribunal de Contas e diante o feito, de pronto, já teria que está disponível para a população, vereadores e público em geral, na casa de leis do município, assim diz a lei.

Na sessão última sessão de vereadores, dois parlamentares cobraram que os arquivos fossem disponibilizados na casa de leis e ao ser questionada sobre a mesma, a vereadora Alcione confirmou que não se encontra na casa de leis as contas do poder executivo. A vereadora e o prefeito estão indo em desencontro as leis vigentes e uma hora a conta chega.

A sociedade está assistindo de camarote os desmando diários da atual gestão e da câmara de vereadores, como foi o escândalo do aluguel camarada e prestadora de serviço ao mesmo tempo, entre outras situações que deixaram a população abismada.



“Cadê a prestação de contas?” Prefeito Fernando Bermuda não apresenta prestação de contas a Câmara de Vereadores.

 

Foto: Divulgação redes sociais

Conforme denúncia apresentada ao Ministério Público, o prefeito Fernando Bermuda não apresentou a prestação de contas do exercício 2022 a casa legislativa, levantando suspeição diante a atitude. Diante denúncia apresentada ao MPMA, resolvemos buscar maiores informações acerca dos fatos, e ao acessar o link ( https://campestredomaranhao.ma.gov.br/filtro-padrao ) a qual apresenta a prestação de contas do município, Pasmem os senhores!  Não foi possível acessar nenhuma prestação de contas,  por ausência de informações ( alimentação de informações no portal ).

Foto: Portal da Transparência


O vereador Cláudio da Van fez uso da Tribuna e cobrou do poder executivo, maior transparência e acessibilidade aos documentos públicos, afinal, é dinheiro do povo e o prefeito foi eleito só para gerir e não para causar obscuridade na aplicabilidade deste recurso, a qual é a prestação de contas do município. No site acima, apresenta que não consta nenhuma prestação de contas anexadas na aba PRESTAÇÃO DE CONTAS do respectivo portal da transparência do próprio município.


Em vídeo, vereadora da base do prefeito afirma que o prefeito não enviou. 








Vereador Felipe Aguiar está inovando a Câmara Municipal de Vereadores de Porto Franco.

 

Foto: Sistema Implantando para votação na Câmara Municipal de Porto Franco 


O vereador presidente, eleito para o biênio 2023-2024, está inovando a estrutura da Câmara de vereadores de Porto Franco.

As sessões nunca mais serão as mesmas, a implantação de um sistema informatizado, trará maior transparência e comodidade aos parlamentares, o sistema abrangem o sistema de votação e audiovisual.

Além do investimento em tecnologia, o vereador presidente construirá um gabinete pra cada vereador, para que possam atender suas respectivas demandas em um espaço privativo.

Administrar o dinheiro público é pensar no bem-estar coletivo, essa tem sido a bandeura do atual presidente, vereador FELIPE AGUIAR.




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