Hildo Rocha e Cleyton Noleto poderão assumir a cadeira na Câmara Federal, após precedente de recontagem em São Paulo. Entenda o caso!!!

Montagem - Saudoso Rui Porão

O caso está judicializado, caso favorável, Hildo Rocha e Cleyton Noleto, assumirão.


Após recontagem de votos em São Paulo, o coach Pablo Marçal ( Pros) vai poder assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desta sexta-feira, 14/10.


No Estado do Maranhão, dois partidos contestaram a contabilização desta última eleição, na qual, o partido MDB, solicitou a recontagem para a recondução do Deputado Federal Hildo Rocha e a cadeira para o ex-secretário de Infraestrutura, Cleyton Noleto.


Segundo informações, o caso está transitando na Capital, caso não aceito, será encaminhado ao Supremo Tribunal Eleitoral. Afirmou assessor de um dos candidatos.


Após a vitória em uma ação idêntica a supracitada, Pablo Marçal assumirá a partir de Janeiro, quem sabe o Deputado Hildo Rocha e Cleyton Noleto, possam também assumir em Janeiro.



ESTREITO - O Prefeito Léo Cunha, realizou na noite desta sexta feira (13), jantar na Lagoa dos Patos Eventos, para os profissionais da educação.


 Prefeito Léo Cunha promove jantar com profissionais da educação de Estreito


Momento mostrou harmonia entre a categoria e atual gestão.


Nesta denominação, se incluem os todos aqueles que trabalham nas escolas e nas respectivas secretarias, ou seja, tanto no corpo administrativo bem como nas salas de aula. Léo Cunha adotou esse critério para os convidados, visto que embora neste sábado (15) se comemore o "Dia do Professor", todos que trabalham na educação tem sua parcela de contribuição.


A relação entre os profissionais da educação e o Prefeito Léo Cunha, segue harmoniosa e respeitosa. Após conceder reajuste e as progressões que os profissionais tinha direito, Estreito está entre as primeiras cidades do Estado no ranking dos salários pagos. A receita para essa relação veio também com os investimentos da atual gestão na capacitação dos servidores, ofertando cursos, palestras e oficinas que contribuíram para o crescimento profissional dos profissionais da educação no município de Estreito.


Na história de Estreito o reajuste concedido é inédito. Embora alguns tentaram distorcer a realidade, jamais houve tamanha conquista para a educação municipal. O investimento na reforma e revitalização das escolas é outro ponto de destaque. A Escola Cívico Militar é outra conquista, buscando uma melhor qualidade de ensino e de implantar um sistema mais rígido e cívico, o Prefeito Léo Cunha conseguiu o que era inimaginável, uma escola militar na cidade de Estreito.


Durante o evento, o prefeito cumprimentou os servidores, aproveitou o momento para conversar com os profissionais da educação e ainda deu boas risadas. 


Para quem dizia que a educação de estreito estava ruim, hoje tem de reconhecer os avanços e melhorias, Léo Cunha mudou a cara da educação no município.











Justiça Federal bloqueia R$ 78 milhões de emendas destinadas a cidades do MA



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou o bloqueio de R$ 78 milhões das contas dos Fundos de Saúde de 20 municípios maranhenses. O MPF iniciou, há 3 meses, a investigação em 46 municípios com indícios de recebimento de maneira fraudulenta de repasses federais oriundos de emendas parlamentares, o que resultou, até o momento, na requisição de instauração de 28 inquéritos policiais, além disso, 23 ações foram propostas.

Entre os 20 municípios que tiveram as contas bloqueadas, estão Miranda do Norte, Afonso Cunha, Bela Vista, São Francisco do Maranhão, Loreto, Governador Luiz Rocha, Santa Filomena do Maranhão, São Bernardo, Igarapé Grande, Bequimão, Turilândia, Lago dos Rodrigues, Joselândia e São Domingos.

Segundo a investigação, o esquema fraudulento se inicia com a inserção de dados falsos apresentada pelos municípios maranhenses nos sistemas de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), como Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH). Desse modo, o limite para o recebimento de emendas parlamentares é abruptamente aumentado de maneira fictícia, possibilitando, num segundo momento, que os valores das emendas parlamentares sejam repassados acima do valor devido, para, posteriormente, serem desviados da sua destinação legal.

A investigação contou com a participação da Controladoria Geral da União (CGU) e com o apoio do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA) e do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). Em análise preliminar da CGU, foi constatado que, nos últimos 5 anos, a produção ambulatorial informada pelos municípios maranhenses cresceu 78%, entretanto, não foi acompanhada de aumento na quantidade de instalações e contratação de médicos e demais profissionais de saúde.

Em um dos pedidos, o MPF demonstrou que o município de Miranda do Norte tinha, em 2020, uma produção ambulatorial de média e alta complexidade de R$ 330 mil. No entanto, saltou para R$ 9,3 milhões em 2021, sem qualquer crescimento aparente das instalações e contratação de médicos, possibilitando, assim, o recebimento de emenda parlamentar de R$ 10 milhões em 2022. O município informou ao Ministério da Saúde que, em 2021, foram realizadas 900 mil consultas de médico em atenção especializada, sendo que o município tem apenas 29 mil habitantes e 8 médicos, que para isso deveriam, cada um, ter realizado 450 consultas por dia. Por esse motivo, em ação cautelar proposta pelo MPF, foram bloqueados judicialmente R$ 9,3 milhões do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Miranda do Norte.

Já o município de Afonso Cunha, cujo bloqueio judicial foi de R$ 6,6 milhões, inseriu informações falsas nos sistemas do SUS nos anos de 2020 e 2021. Informando, por exemplo, que teria realizado 30 mil ultrassonografias de próstata nesse período, o que corresponderia 4 vezes a mais do que a população do município, atualmente com 6.700 habitantes.

O município de São Francisco do Maranhão, com apenas 12 mil habitantes, informou que teria realizado cerca de 300.000 consultas médicas de atenção especializada nos meses de novembro e dezembro de 2021, o que corresponderia, em dois meses, a 25 consultas por habitante. Ação cautelar proposta pelo MPF conseguiu o bloqueio de R$ 1,9 milhões.

Para o MPF, a razão da fraude ocorre pela fragilidade do Ministério da Saúde no controle da efetiva produção ambulatorial informada pelos municípios, principalmente, quando é apresentado no sistema do SUS dados com crescimento abrupto bastante elevado, sem falar na ausência de uma concreta análise da prestação de contas pelos municípios dos recursos enviados pelas emendas parlamentares. Nos últimos 4 anos, apenas os municípios maranhenses receberam R$ 3 Bilhões, aproximadamente, de emendas parlamentares para incremento da saúde.

Segundo o procurador da República Juraci Guimarães, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF/MA), “é insustentável que esses recursos não sejam transferidos e movimentados, exclusivamente, em conta específica, bem como não seja exigido ao município informar nos sistemas do SUS a pessoa que foi atendida pela consulta ou realizado o exame”, finalizou.

Partido Verde no Estado do Maranhão, virou pó!


No cenário de 2022 ao pleito de Deputado Federal, o Partido Verde não conseguiu atingir 1% dos votos validos, atingindo 3.916 votos, equivalente a 0,11% no Estado.


Diante a votação pífia de um grande partido, na qual, foi o Partido Verde ( PV ) no Estado do Maranhão e hoje recebe uma votação de vereador de cidade de pequeno porte, é vergonhoso para os candidatos e para os lideres do partido no Estado, demonstraram impopularidade e alto índice de rejeição. 


Tanto o Partido Verde quanto demais partidos como; PCO e PSOL, passaram vergonha nas eleições do último dia 2 de Outubro, no Estado do Maranhão.


Em uma breve análise, em outra matéria veicularemos detalhes de todos os partidos.

URGENTE - Duarte Júnior assumirá? Cleyton Noleto será Deputado Federal – Prego batido e ponta virada!!!

Foto: Duarte Júnior


Duarte Júnior, eleito Deputado Federal pelo partido PSB, teve uma votação expressiva, que computou 111,019 votos. Poderá assumir uma pasta no Governo Carlos Brandão e o suplente, Cleyton Noleto com 64.353 votos, ex-secretário de Infraestrutura do Estado, assumirá em Brasília.


Duarte focará na capital, onde será candidato a prefeito de São Luis em 2024, mesmo eleito Deputado Federal o jovem político "optou" em assumir uma secretaria de Governo e se destacar nesse novo dasafio, assim trilhar seu sonho, no qual, é ser prefeito da capital. Afirma pessoas próximas do Deputado eleito,  Duarte Júnior.


Segundo a fonte, esse feito será a partir de Janeiro, após Duarte assumir em Brasília.




Hildo Rocha utiliza tribuna da Câmara para agradecer votação e explica equívoco no algoritmo que definiu a distribuição das vagas


Em pronunciamento na tribuna da Câmara, o deputado Hildo Rocha agradeceu a votação obtida na eleição do dia 2 deste mês. “Sou muito grato aos 96.281 maranhenses que no dia 2 de outubro foram às urnas e me deram um voto de confiança, votaram no Deputado Hildo Rocha. Eu fui o 12º Deputado Federal mais votado entre as 18 vagas destinadas ao Maranhão”, destacou o parlamentar.



Mesmo tendo sido o 12º Deputado Federal mais votado, Hildo Rocha ficou de fora da lista dos 18 deputados que o TRE classificou como eleitos. Hildo Rocha ressaltou que o MDB considera que houve equívoco nos critérios de preenchimento das vagas. O partido entrou com uma representação por entender que o algoritmo formulado não obedece aos arts. 108 e 109 do Código Eleitoral.



Não estamos contra o resultado das urnas. O MDB questiona o algoritmo formulado para preenchimento das seis vagas que foram escolhidas pela média. O MDB obteve 301 mil votos. Isso significa que o partido atingiu o quociente que no Maranhão foi de 205 mil votos. Pela primeira regra, foi eleita Roseana Sarney, pois o partido fez uma vaga de forma direta e ela foi a mais votada. A segunda regra é a do parágrafo único do art. 108 combinado com art. 109, caput e incisos I e III. Essa segunda regra contempla apenas os partidos que conseguiram obter o quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido o número mínimo exigido pelo art. 108. A terceira regra é aquela que permite aos partidos, que tenham obtido 80% e o candidato, 20%, venham a atender a complementação das vagas que não foram preenchidas por não atender as duas exigências do inciso I do artigo 109. O que houve de errado? É que se desconsiderou a segunda regra na formulação do algoritmo”, argumentou Hildo Rocha.



Conhecimento de causa



Hildo Rocha participou da todas as Comissões que trataram sobre as mudanças introduzidas na legislação eleitoral desde 2015 até o presente momento.



Na mudança que fizemos no ano passado no código eleitoral mudamos a palavra “definido ” para “obtido” para justamente deixar bastante claro que quem participa no primeiro momento das sobras são os partidos que obtiveram o coeficiente eleitoral. Do jeito que foi formulado o algoritmo é como se o inciso III do artigo 109 não existisse, porque assim está estabelecido: – ‘quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso l, deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias-‘. Quais são as duas exigências? Primeira exigência, Lugares obtidos pelo quociente eleitoral, segunda exigência que o candidato tenha pelo menos 10% do cociente eleitoral”, explicou Hildo Rocha.



O que diz a lei?


Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.



Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.



Já o art. 109 diz:



Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108” — que são os 10% — “serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: prevalece quem obedece ao art. 108, ou seja, quem fez o coeficiente e tenha completado os 10%.



Diz o inciso I.



I – Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um) …” — número de lugares, já significa por si só que não entra o zero nessa fórmula, porque a palavra lugares é plural, além de que não se tem nenhuma obtenção através do zero, só obtém a partir de 1 que é o número natural, o zero não é número natural, o zero é número neutro — “… cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”.



Foi o que aconteceu comigo que tive 96 mil e 281 votos. Então, não é que tenha problema com a urna, não estamos condenando a urna, o que nós estamos contestando, através do partido, é a construção correta do algoritmo, que não leva em consideração todo o Código Eleitoral Brasileiro, no que diz respeito ao parágrafo único, do art. 108; o caput do art. 109 e os seus incisos. Portanto, espero que seja corrigido o algoritmo para que o Código Eleitoral Brasileiro seja aplicado corretamente”, explicou Hildo Rocha.



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