ITINGA – Para não cair, continua a farra do Prefeito (cassado ) Lúcio Flávio – Veja o dinheiro indo pro “lixo”

 


Na cidade de Itinga, onde um prefeito cassado se mantêm no cargo através de liminar, apronta mais uma. Desta vez é com o erário, o Prefeito pensa que o povo é palhaço ou analfabeto para não analisar tais despesas realizadas pela prefeitura.


Somente neste ano, o prefeito Lúcio pagou a AÇAI COMUNICAÇÃO MÍDIA ASSESSORIA E MARKETING LTDA. o montante de R$ 133.612,05 e analisando às duas folhas de pagamentos da comunicação, o prefeito pagou para os concursados o valor de R$ 129.022,22 e para os comissionados R$ 114.943,27. Resultando no montante de R$ 377.577,54


Somente com a comunicação do município o prefeito cassado torrou quase meio milhão de reais, imagina na infraestrutura que é precária e as cifras são altíssimas.


Sete cidades nos estados têm eleições para prefeituras

Imagem: Divulgação


Eleitores de sete cidades nos estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Ceará, Bahia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pará voltam às urnas neste domingo para escolher prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, essas votações cumprem decisões da Justiça Eleitoral que indeferiram o registro de candidatura ou cassaram os diplomas dos eleitos nas Eleições Municipais do ano passado.

Precisam ir às urnas os eleitores das cidades de Francisco Alves, no Paraná, Bandeirantes, em Mato Grosso do Sul, Carapebus, no Rio de Janeiro, João Dourado, na Bahia, Jaguaruana, no Ceará, Guamaré, no Rio Grande do Norte, e Tomé-Açu, no Pará.

A votação nas sete cidades acontece neste domingo das 8h da manhã às cinco horas da tarde.  È preciso levar o título eleitoral e um documento oficial com foto.  Como em toda eleição, quem não comparecer para votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral, sob pena de pagamento de multa e cancelamento do título.

A justificativa pode ser feita pela internet ou em um cartório eleitoral.

O TSE informou ainda que devem ser observadas as medidas de segurança sanitária para evitar o contágio do novo coronavírus  determinadas  pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.

Marília Mendonça é resgatada após avião em que a cantora estava cair em MG; assessoria informa estado de saúde da cantora

 


A assessoria afirmou que no avião estavam a cantora, um produtor, um assessor, o piloto e o copiloto. A assessoria não sabia informar imediatamente se eles foram levados para o hospital, mas disse que eles estão bem.


A aeronave é um bimotor Beech Aircraft, da PEC Táxi Aéreo, de Goiás, prefixo PT-ONJ, com capacidade para seis passageiros.


A cantora estava indo para um show em Caratinga. Antes de embarcar fez um vídeo em que aparece entrando no avião e publicou no Twitter.

Diretor Executivo da Prefeitura de Imperatriz, Fideles Uchoa é alvo de operação da Polícia Civil em combate a corrupção.

 

Foto: Divulgação

O ex-secretário da Seplu e atualmente diretor executivo (exonerado recente), lotado no gabinete do Prefeito Assis Ramos, é alvo de operação da Polícia Civil. Segundo o site oficial da Polícia Civil o servidor público Fideles Uchôa foi um dos alvos da operação realizada na cidade de Imperatriz, onde contou com equipe especializada de combate a corrupção e diversos agentes da PC.


O caso teve grande repercussão e a Prefeitura de Imperatriz emitiu uma nota, afirmando que não houve nenhuma operação em desfavor de qualquer que seja o servidor público. Será que a Polícia Civil está mentindo? E nas redes sociais afirmaram que Fideles teria sido exonerado, é vergonhoso pensar que o povo é besta. No portal da Transparência é público e notório, está lá o nome de Fideles Uchôa ocupando o cargo de diretor executivo no município.


Conforme dados da Prefeitura, Fideles Uchoa começou a receber em Maio deste ano e recebeu até Setembro em um novo cargo, Diretor Executivo. 

Alô prefeito, cadê a portaria de exoneração de Fideles Uchoa, tendo em vista que até o mês passado ele fazia parte da gestão, conforme o portal da Transparência, se ele foi exonerado, tende haver a portaria. Tá no diário oficial ?




Mês de Maio/2021 - Logo abaixo, referente ao mês de setembro.







Prefeita Ana Léa é alvo do Ministério Público por supostas fraudes em licitação

Foto: Diculgação

Lajeado Novo acreditou nas promessas de Ana Léa, mas, diante diversas ações do Ministério Público, onde visa desarticular supostos atos de corrupção e de improbidade administrava, por meio de processos licitatórios que são realizados, supostamente fraudulentos e danosos ao erário.


A grande missão da população é ter que esperar mais três anos para tentar acertar em um candidato de palavra e que seja transparente com seus atos públicos.


Por meio de um Inquérito Civil Público, onde, recomendou o cancelamento do processo licitatório ( Pregão Presencial 008-2021) onde a modalidade licitatória que foi realizada é inapropriada para tal objeto, demonstrando explicitamente a incompetência e irresponsabilidade de sua equipe e seus bajuladores, no qual, estão levando a gestão para o fundo do poço.




Construtora Triangular é empresa de fachada? Veja o que diz o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público

 

Foto: Divulgação


Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a CONSTRUTORA TRIANGULAR não existe no endereço apontado no cartão do CNPJ, esse caso culminou em uma ação de um processo licitatório em São João do Paraíso, onde, o Ministério Público do Estado do Maranhão foi acionado por meio de uma representação em desfavor da supracitada.


Segundo o documento publicado no diário oficial do Tribunal de Contas, a CONSTRUTORA TRIANGULAR contrariou alguns princípios básicos de leis vigentes, entre elas; o prazo estabelecido para a contratação de uma empresa para prestação de serviço em repartições públicas.


O contrato celebrado em 2014, foi alvo de diversos apontamentos de supostas irregularidades entre empresas e prefeitura, afirma diário oficial do TCE de 14 de Outubro de 2021, onde aponta o envolvimento da Construtora Triangular.


E sobre a inexistência do endereço da empresa Triangular, no qual, foi reportado ao Blog, este caso foi protagonizado em uma outra licitação, realizada no município da cidade de Imperatriz, onde, foi noticiado pelo Ministério Público do Estado.



IMPERATRIZ
PORTARIA Nº 005/2018/6ªPJE-Itz
Objeto: Irregularidades no curso do Pregão Presencial nº 045/2018-CPL, consistentes especialmente no suposto excesso de formalismo do pregoeiro e na omissão de autoridades quanto à adoção de medidas de proteção à lisura do certame e ao erário municipal após a ciência, por meio da Recomendação nº 002/2018/6ªPJE-Itz, da não verificação de regular funcionamento da empresa vencedora (Construtora Triangular Ltda – ME) no local em que declarou ter sede. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu representante nesta Comarca de Imperatriz, Dr. Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada, com base no art. 129, III, da Constituição Federal; no art. 8º, §1º,da Lei Federal nº 7.347/1985; no art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991: Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos art. 127, caput, e 129, III, da Carta Magna; art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/1993, e do art. 26, V, “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991, e a Lei nº 7.347/1985; Considerando que a Lei Federal nº 8.429/1992 - Lei da Improbidade Administrativa dispõe no artigo 4º que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”; Considerando que o art. 11 do mesmo diploma legal dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”; Considerando representação distribuída a esta promotoria, na qual se indica possível excesso de formalismo por parte do Pregoeiro Francisco Sena Leal durante Abertura e Julgamento do Pregão Presencial nº 045/2018-CPL, de modo a prejudicar a busca pela
proposta mais vantajosa à Administração Pública, bem como é relatado que a empresa vencedora informou endereço fictício; Considerando que, após diligências ministeriais no bojo da Notícia de Fato nº 028/2018, foi verificado que a empresa Construtora Triangular Ltda, vencedora do referido certame, não possuía sede no endereço apresentado, qual seja Rua 01, nº 48, Alice Vieira,

 

João Lisboa/MA;




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