KIT DE MERENDA ESCOLAR – Dep. Federal Hildo Rocha afirma; “Acionarei o Ministério Público Estadual” para que seja distribuído a merenda escolar conforme lei.



O Governo Federal sancionou a lei nº 13.987 para autorizar a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. 


Em entrevista a uma rádio na cidade de Imperatriz, o deputado federal Hildo Rocha concedeu entrevista e afirma que acionará o Ministério Público para que a distribuição dos kits de merenda escolar sejam entregues aos alunos e a lei Federal seja cumprida.


Nas cidades de João Lisboa, São Francisco do Brejão, Montes Altos, segundo denúncias a merenda escolar não está sendo entregue aos pais de alunos conforme determina a lei. E diante denúncias que o Deputado recebeu, o mesmo afirma categoricamente que acredita na descentralização dos poderes e que em breve o Ministério Público tomará medidas cabíveis com relação a denúncia recebida pelo parlamentar.


Lamentável que Prefeitos recebam recursos carimbados e destinados para tal finalidade e de certa forma são desvirtuados ou não estão sendo aplicados. Diante denúncias dessa magnitude, suponha-se que o dinheiro público esteja sendo aplicado de forma errônea. Mas, vamos aguardar o posicionamento do MPMA e MPF.


MONTES ALTOS - Cadê a merenda escolar? Em quatro meses da gestão do “Boiadeiro” se quer a licitação foi realizada. Alô Ministério Público Federal, cadê o cumprimento da lei de distribuição de kits da merenda escolar.


 


O Prefeito Domingos França em um curto espaço de tempo, demonstrou sua incapacidade de administrar a cidade, por ser uma cidade pequena, mas com um povo hospitaleiro e muito humilde, requer um gestor de pulso, força de vontade e com verdadeiros planos para o bem comum e não para meia dúzia de bajuladores.



A cidade está tomada pela incompetência da administração pública, já se passou quatro meses e a equipe de licitações não realizou o certame da merenda escolar, tão pouco preparou o edital. Famílias e crianças da cidade aguardam a distribuição do kit de merenda escolar, no qual é de total responsabilidade da administração pública, pois agora é lei Federal que em casos de pandemia ou calamidade pública a merenda escolar seja distribuída como kits para alunos devidamente matriculados na rede pública.


Alô Prefeito Domingos França, acorda! Está na hora de você fazer algo pelo povo.



AMARANTE - O número de cirurgias já chegam a 400 em 100 dias de gestão.



SAÚDE

De acordo com orientação do prefeito Vanderly do Comércio, a Prefeitura Municipal de Amarante-Ma, por meio da Secretaria Municipal de Saúde realizou hoje, 27 de Abril, mais um mutirão de cirurgias eletivas. Com o objetivo de diminuir a fila de espera e atender uma demanda reprimida no município, em 100 dias já foram realizadas mais de 400 cirurgias eletivas.

A equipe comandada pelo Cirurgião, Dr. Gilson Bandeira, realizou hoje (27), mais de 15 cirurgias gerais, que minimizam a fila de espera e trazem melhor qualidade de vida à população.



Prefeitura de Amarante, Um novo tempo!

BURITICUPU - MPMA requer anulação de lei que autoriza contratações temporárias irregulares



O procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, Eduardo Nicolau, ajuizou, em 23 de abril, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 454/2021, do Município de Buriticupu, que estabelece critérios para a contratação temporária de servidores pela administração municipal.

De acordo com o MPMA, os dispositivos apresentados na referida legislação para legitimar a contratação temporária não encontram respaldo na Constituição Federal.

Como medida liminar, a instituição ministerial solicita que seja suspensa a eficácia dos incisos do art. 2º da Lei nº 454/2021 e o Decreto Municipal nº 20/2021, ambos do Município de Buriticupu, que autorizam as contratações temporárias. Como pedido final, foi requerida a declaração da inconstitucionalidade da referida lei.

A Adin foi proposta após Recomendação assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da Comarca de Buriticupu, questionando os efeitos da referida lei. Essa manifestação inicial não foi atendida pelo Município.

Recentemente, o Município de Buriticupu lançou edital de processo seletivo simplificado para contratação de mais de 2 mil profissionais da saúde, da assistência social, da educação, do setor administrativo, entre outras áreas,  utilizando como base a lei municipal.

Conforme aponta o MPMA, as atividades descritas nos dispositivos questionados da Lei nº 454/2021 têm natureza permanente e continuada e não temporária. Por isso, a autorização para as contratações temporárias burla a exigência constitucional do concurso para acesso ao serviço público. “A falta de pessoal nas referidas áreas, em caráter de urgência, mostra-se claramente inconstitucional, tendo em vista a sua natureza permanente, enquadrando-se em situação normal e não emergencial, não se destinando a hipóteses que poderiam justificar a excepcionalidade”, explicou o procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau, no texto da Adin.

O documento reforça, ainda, que a carência de profissionais da saúde, da assistência social, da educação e do setor administrativo, em Buriticupu, é permanente, sendo o seu recrudescimento absolutamente previsível, devido ao crescimento populacional, tratando-se de situação que não configura necessidade de contratação temporária, em razão da previsibilidade dos fatos.  “A rigor, os dispositivos não se coadunam com a permissão constitucional, pois as contratações por eles autorizadas não têm por escopo atender situações temporárias e de excepcional interesse da coletividade local, mas, sim, situações de natureza permanente, como demonstram as funções a serem desempenhadas pelos contratados”, completou.

Foi destacado ainda que o Processo Seletivo Simplificado, aberto após a publicação da Lei nº 454/2021 e da edição do Decreto Municipal nº 20/2021, fixou o quantitativo absolutamente irrazoável de 2.008 cargos a serem providos, em clara afronta à regra do concurso público, o que evidencia de forma contundente a irregularidade.

BOM JESUS DAS SELVAS

O promotor de justiça Felipe Rotondo também expediu Recomendação, em 23 de abril, ao prefeito de Bom Jesus das Selvas (termo judiciário de Buriticupu), ao secretário de Administração e Finanças e ao presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas constitucionalmente, anulando, de imediato, o edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2021 de 12 de fevereiro de 2021.

Segundo o MPMA, não há qualquer justificativa e, muito menos, comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de os gestores serem responsabilizados civil e criminalmente.

Foi dado o prazo de 15 dias para a manifestação das autoridades municipais sobre o acatamento da Recomendação, encaminhando decisão ou decreto de anulação do processo seletivo simplificado.

VACINA - PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN E AUTISMO



Procurado por mães e amigos de pessoas com Síndrome de Down e Autismo e considerando os riscos e dificuldades de cumprimento das recomendações médicas de proteções a esses grupos, os vereadores Aurélio e Fábio Hernandez apresentaram projeto de lei para inserção de Pessoas com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19 em Imperatriz.


Em outros estados, os grupos já estão sendo vacinados e campanhas nacionais apóiam que outros estados também adotem essa medida de proteção. 


✨ Em Imperatriz, os grupos @cromossomosmais e a @afagaiautismo se mobilizam pela aprovação e aplicação das vacinas.


PREVISÃO: A previsão é que o projeto de lei seja votado nesta quinta-feira (29). Até lá seguimos em mobilização e contamos com seu apoio! 


Faça parte dessa corrente! Compartilhe a importância dessa medida.


Vereador Aurélio

Fiscal do Povo

MINISTÉRIO PÚBLICO - Josimar do Maranhãozinho é acusado de suposto desvio de R$ 314.078,80 em processo licitatório.

 


Josimar do Maranhãozinho é acuso pelo Ministério Publico pela compra de cimentos no valor de R$ 314.078,80 sem procedimentos licitatórios, é um valor significativo que inclusive a compra foi realizada no período em que o mesmo era prefeito. Ressaltando que o MPMA recomendou a reprovação de contas de Josimar que atualmente é Deputado Federal.


Processo n.º 2892/2012 – TCE/MA

e) ausência de procedimento licitatório, referente à aquisição de cimento, no total de R$ 314.078,80 (art. 37, XXI, da Constituição Federal/ art. 2.º, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993/ Seção III, item 3.3 alínea "a.3", do Relatório de Instrução n.º 1960/2012);


Josimar, é alvo de diversas denúncias acerca de supostos esquemas de lavagem de dinheiro, inclusive é apontado como um dos investigados na operação da PF em São Luiz, no qual foi autorizada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, onde foi cumprido 27 mandatos de prisão, bloqueio de bens avaliados em 6 milhões entre outros procedimentos instaurados.


E diante o relatório emitido pelo promotor de contas do estado, aponta que Josimar realizou compras sem licitação na compra de cimentos que diante o relatório emitido pelo MPMA não é citado qual a finalidade ou a aplicabildiade do cimento.




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