Ministério da Cidadania divulga o calendário do programa Bolsa Família para 2021

Como de costume, repasses são organizados para os últimos dez dias úteis de cada mês. Famílias podem conferir datas do saque de acordo com o número do NIS, impresso no cartão



Asecretaria nacional de Renda de Cidadania do Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira (11.01), no Diário Oficial da União, o calendário oficial de pagamentos do Bolsa Família para 2021. O benefício do programa será pago sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada. A exceção só ocorre em dezembro, quando o pagamento tem como limite o dia 23, em função das festas de fim de ano. 


Para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão de cada titular. Para cada final do NIS há uma data correspondente por mês. Se o NIS do titular termina com o número ‘1’, em janeiro, por exemplo, os pagamentos iniciam-se no dia 18. 


As parcelas mensais ficam disponíveis para saque durante 90 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a “Mensagem Bolsa Família”, com o valor do benefício.


A Caixa Econômica Federal (CAIXA), operadora do programa, já iniciou a identificação com cartazes dos locais em que o benefício poderá ser sacado, como agências, lotéricas e correspondentes bancários (comércios com a marca CAIXA Aqui).  


Os Centros de Referência de Assistência Social (CRASs) e os outros centros de atendimento do Bolsa Família podem entrar em contato com a agência de relacionamento no município para obter os cartazes de divulgação também.  


Atualização Cadastral


Famílias que recebem o Bolsa Família precisam conferir se algum beneficiário participou das eleições de 2020. Beneficiários que foram identificados como doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa (conceitos de pobreza e extrema pobreza referidos no art. 2° da Lei n° 10.836/2004) ou que foram candidatos eleitos nas eleições de 2020 tiveram o benefício bloqueado em janeiro de 2021.


A medida foi adotada para garantir que somente quem realmente se enquadra nos critérios receba o Bolsa Família. Para o cancelamento não ser permanente, famílias que se encaixam nesses quesitos precisam realizar a atualização cadastral. O calendário com os prazos pode ser encontrado aqui.


Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania


PORTO FRANCO – Nelson Horario deixou um legado nada legal no Tribunal de Contas e Ministério Público de contas, veja o procedimento de contas especiais em desfavor do mesmo.

URGENTE!! Prefeito vai sofrer investigações sob contas especiais. 



Por meio do processo de número 9920/2017 no qual foi instaurado pelo promotor de contas junto ao setor técnico do TCE, que discorre supostas irregularidades em processos licitatórios e contratos irregulares, assim afirma os autos que tramitam no alto clero do Tribunal de Contas.


Conforme relatórios dos órgãos públicos de investigação, constatou que há diversas divergências em processos licitatórios no tocante ao transporte escolar e algumas empresas no qual prestou serviço.


Veja abaixo o que diz o MPMA e TCE.


Processo nº 9920/2017 Jurisdicionado: GABINETE DO PREFEITO DE PORTO FRANCO Natureza: Fiscalização Responsável: Nelson Horacio Macedo Fonseca (618.685.073-00). Parecer nº 131/2019/ GPROC4/DPS Vieram os autos a este Parquet para apreciação do processo resultante do Plano Semestral de Fiscalização, em conformidade com o Programa de Auditoria, realizado no município de Porto Franco, aprovado pela Decisão PL-TCE nº 618/2017. A Unidade Técnica, após os trabalhos, emitiu Relatório de Auditoria nº 10858/2017 SUCEX17 (fls. 10/18) apresentando recomendações e apontando as ocorrências e seus respectivos responsáveis: - Nelson Horácio Macedo Fonseca – itens: 6.1, 6.3, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.8 e 9; -Francinete Barroso da Silva -itens: 6.1, 6.3, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.8 e 9; -Nielsen Fontenele de Alcântara – itens: 7.2, 7.5, 7.6 e 7.8; -Afonso da Mota Silva – itens: 7.2, 7.5, 7.6 e 7.8; -Lusmar Galdino Costa – itens: 7.7; -Celiano Francisco Cavalcante da Silva – itens: 7.7, 7.8 e 9; Houve a citação dos responsáveis, somente o Sr. Nelson Horácio Macedo Fonseca apresentou defesa de forma tempestiva, enquanto os demais gestores apresentaram as defesas fora do prazo determinado. Após análise da defesa, a SUCEX17 emitiu Relatório de Instrução nº 139/2019 (fls. 437/451) onde concluiu por mantidas as irregularidades: com relação aos itens: 6.1 (a, b, c, d, e); 6.3 (a, b, c); 7.1; 7.2 (1, 2, 3); 7,3; 7.4; 7.5 (a, b); 7.6; 7.7 (a, b, c, d, e); 7,8; a) subcontratação total do objeto do contrato com a empresa: “Vieira da Silva e Cia Ltda.”; b) Despesas indevidas com combustível; c) sobrepreço no contrato de locação de veículos para transporte escolar; d) Prestação de serviços sem os requisitos exigidos para transporte escolar e) Não atendimento aos princípios da administração Pública: publicidade, economicidade, eficiência e transparência. Recomendações: a – Transformação do processo em Tomada de Contas Especial, para fins de citação, uma vez que, verificado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores (art. 31, IV da Instrução Normativa nº 01/1999 TCE/MA); b – Declarar a inidoneidade da Empresa “Vieira da Silva e Cia Ltda.”. CNPJ: 149.513.591/0001-29 (Rua 01, 212, sala 01, Santa Inês, MA) para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública estadual ou municipal, conforme prevê o art. 70 da Lei Orgânida do TCE/MA; c – Comunicar o Ministério Público sobre as irregularidades apuradas por ocasião da fiscalização realizada no município; d – Determinar ao Prefeito do Município que: d.1 Exija das empresas que realizam ou que por ventura venham realizar o transporte escolar no município, que providenciem Certificado de Registro dos veículos escolares, em observância ao disposto no art. 123, caput e inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);




Mourão: ‘Monsieur Macron ne pas bien e desconhece a produção de soja no Brasil’

Mourão Macron produção de soja no Brasil


Em reação a declarações do presidente da França Emmanuel Macron sobre o desmatamento na Amazônia e a produção de soja no Brasil, o vice-presidente Hamilton Mourão disse nesta quarta-feira (13) que o mandatário francês desconhece a produção de oleaginosa brasileira.

O general destacou que a produção agrícola da região amazônica é “ínfima” e que Macron apenas “externou interesses protecionistas dos agricultores franceses”.

Nesta terça-feira, Macron afirmou que “continuar a depender da soja brasileira seria ser conveniente com o desmatamento da Amazônia”. No vídeo publicado em sua conta oficial do Twitter, Macron fala em “não depender mais” da soja brasileira e produzir o grão na Europa. “Nós somos coerentes com nossas ambições ecológicas, estamos lutando para produzir soja na Europa”, afirmou.

Questionado sobre as declarações nesta manhã, Mourão afirmou em francês que Macron não estava bem. “Monsieur Macron? Monsieur Macron ne pas bien. Monsieur Macron desconhece a produção de soja no Brasil. Nossa produção de soja é feita no cerrado ou no sul do País. A produção agrícola na Amazônia é ínfima”, declarou Mourão para jornalistas na chegada à vice-presidência.

Ele destacou ainda que o Brasil tem menos de 8% da sua área dedicada à agricultura, enquanto a França tem mais de 60%. Apesar disso, ele avaliou que o País europeu não tem condições de competir com o Brasil na produção de soja.

“Nesse aspecto, na questão da produção agrícola damos de 10 a 0 neles, franceses”, disse.

“Nada mais, nada menos Macron externou interesses protecionistas dos agricultores franceses, faz parte do jogo político”, opinou. Na avaliação de Mourão, a fala do presidente francês não deverá influenciar outros líderes mundiais. “Acho que foi discurso interno.”

Menino de 11 anos morre após sofrer infarto enquanto brincava

O menino Arthur Valentim, de 11 anos, morreu na segunda-feira (11) após sofrer um infarto em Luís Correia (PI). De acordo com Carlitus Machado, avô da criança e ex-vereador da cidade, Arthur tinha sobrepeso, mas era uma criança ativa e não tinha problemas de saúde. As informações são do G1.

O menino estava brincando com primos no sítio do avô materno quando passou mal. Segundo o avô do menino, as crianças demoram para acionar um adulto. Além disso, a propriedade fica um pouco distante do centro da cidade.

“A médica que atendeu ele disse que o socorro demorou, que se tivéssemos levado ele antes ao hospital, poderiam ter reanimado ele, mas quando chegou ao hospital já não foi mais possível”, disse Carlitus ao G1. “Está sendo muito difícil, muito mesmo.”, lamentou o avô.

Nas redes sociais, amigos e parentes da vítima lamentaram a morte da criança. A Câmara Municipal de Luís Correia também prestou uma homenagem a Arthur.



Dados do WhatsApp serão compartilhados com Facebook; regra gera temor

Mudança nos termos de uso do app gerou migração para concorrentes



Mudanças nos termos de uso do WhatsApp, que são as regras do aplicativo, assustaram muitos usuários de um dos serviços de mensagens mais usados no país.


O WhatsApp anunciou que dados pessoais dos usuários do aplicativo serão compartilhados com outras empresas do grupo Facebook, que adquiriu o programa em 2014.


Para usar o aplicativo, será obrigatório aceitar as mudanças. Caso contrário, o usuário terá que escolher outro programa de troca de mensagens. O WhatsApp ainda vai permitir ao usuário apagar a conta caso não aceite os termos.


As mudanças passam a valer a partir do dia 8 de fevereiro.


O jornalista Bruno Marinoni se espantou com as mudanças. Ele avalia se vai compensar continuar usando o WhatsApp.


Informações pessoais, como o número do telefone e atividades realizadas no aplicativo, além de formas de interação com outras pessoas e empresas, serão compartilhadas. Mas o conteúdo das conversas continua sendo sigiloso.


Christian Perrone, Coordenador da área de Direitos e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade, ITS Rio, afirma que o usuário tem que levar em consideração o risco do uso dos dados pela controladora do aplicativo.


Em nota, o WhatsApp informou que a mudança na política de privacidade foi para aumentar a transparência com o usuário, podendo oferecer mecanismos de comércio no aplicativo de forma segura.


O WhatsApp afirmou que a decisão não muda as práticas de compartilhamento de dados com o Facebook. E que permanece comprometido com a proteção da privacidade das pessoas.


Um dos aplicativos concorrentes do WhatsApp, o Signal, teve recorde de downloads na última semana e é uma das opções para quem quer usar outro mensageiro instantâneo. Existem outros programas que também são alternativas, como o Telegram, Librem Chat e o Wire.

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