LAJEADO NOVO – Tribunal de Contas realizou auditoria e encontrou irregularidades na administração do Prefeito Raimundinho Gomes Barros.

BOMBA!! Auditoria na gestão de Raimundinho 




O Ministério Público em parecer prévio, afirma que após uma auditoria eletrônica constatou inconsistências nas informações e até mesmo ausência de dados suficientes para comprovar tais gastos.

 

Processo nº 4111/2018-TCE/MA Natureza: Prestação de Contas Anual do Prefeito Exercício financeiro: 2017 Entidade: Município de Lajeado Novo Responsável:Raimundinho Gomes Barros – Prefeito Municipal, CPF nº 146.881.403-63, endereço: Rua Buenos Aires, s/nº, centro, Lajeado Novo/MA, CEP nº 65.937-000 Procurador constituído: não há Ministério Público de Contas: Procurador Douglas Paulo da Silva Relator: Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto Prestação de contas anual de governo do município de Lajeado Novo, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Raimundinho Gomes Barros – Prefeito Municipal. Desaprovação das contas. PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N° 147/2020 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e o art. 1º, I, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, concordando com o Parecer do Ministério Público de Contas: a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas anuais de governo do município de Lajeado Novo, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Raimundinho Gomes Barros, Prefeito, com fundamento no art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em razão das seguintes irregularidades apontadas no Relatório de Instrução nº 20124/2018: 1.ausência no portal da transparência da prefeitura de informações obrigatórias sobre arrecadação e aplicação de recursos, situação verificada por este Tribunal de Contas nas seguintes datas: 28/3/2017, 30/03/2017, 4/7/2017, 6/7/2017, 23/10/2017 e 25/10/2017 (subitem 2.3.6). 2. encaminhamento fora do prazo legal dos relatórios resumido da execução orçamentária (1º ao 6º bimestres) e dos relatórios de gestão fiscal (1º e 2º semestres) (subitem 2.4.6); 3. publicação fora do prazo legal dos relatórios resumidos da execução orçamentária (1º ao 6º bimestres) e dos relatórios de gestão fiscal (1º e 2º semestres) (subitem 2.4.6); 4. os sistemas de tecnologia de informação registram que não foram enviadas informações e respectivas alterações relativas às seguintes normas: lei orgânica do município; legislação tributária, lei de benefícios tributários; lei que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal; leis que fixaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores; leis que instituem os planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas do município; lei do regime próprio de previdência social; lei que institui regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas do município; lei que dispõe sobre contratação pública por tempo determinado; lei e/ou decreto que dispõe sobre terceirizações de serviços; lei de criação do Fundo Municipal de Saúde e normas que dispõem sobre a organização, funcionamento e composição do Conselho Municipal de Saúde (subitem 2.4.8); 5.não inserção no Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) de informação sobre o valor que a Prefeitura repassou à Câmara Municipal, contrariando a exigência fixada no item 8 da tabela 23 da Portaria TCE/MA nº 1.296/2017 (subitem 2.5.2); 6. inconsistentes as informações prestadas pelo município ao Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) e registradas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), impossibilitando atestar, ou não, o cumprimento dos índices constitucionais de aplicação obrigatórios, especialmente com relação a remuneração dos profissionais do magistério, apresentando nos demonstrativos fiscais ter aplicado 83,10% e nos registros contábeis do SAE apenas 48,30% das receitas do Fundeb (subitens 2.6.1, 2.7.1, 2.8.1, 2.9.1, 3.01, 3.02, 3.03 e 3.04); 7. a auditoria eletrônica realizada demonstra no balanço orçamentário situação de não conformidade dos registroscontábeis com as normas e procedimentos contábeis editados pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN (subitens 2.10.1); 8. insuficiência na arrecadação das receitas previstas, contrariando as disposições contidas no art. 4º, incisos V e VIII, do Decreto Lei nº 201/1967, c/c os arts. 11, 13 e 58 da Lei nº 101/2000 (subitem 2.11.1.2). b) enviar à Câmara Municipal de Lajeado Novo, em cinco dias após o trânsito em julgado, uma via original deste Parecer Prévio e os autos do processo, para a deliberação prevista no § 2º do art. 31 da Constituição Federal/1988; c)enviar à Procuradoria-Geral de Justiça, em cinco dias, após o trânsito em julgado, cópia deste parecer prévio e dos demais documentos necessários, para os fins que entender pertinentes. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de agosto de 2020. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas

 

Acordos mediados pelo MPMA garantem melhores condições de trabalho para Polícias Civil e Militar em vários municípios

 Acordos de não-persecução penal, firmados pelo Ministério Público do Maranhão no dia 5 de novembro, resultaram, entre outros resultados, na aquisição de equipamentos e mobiliários para as Polícias Civil e Militar dos municípios de Cantanhede, Pirapemas e Matões do Norte.  

Realizados pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, em parceria com o juiz Paulo do Nascimento Junior, os acordos foram firmados com acusados cujos delitos tenham sido praticados sem violência ou grave ameaça, cuja pena seja inferior a quatro anos de detenção.

Os acordos preveem o reparo de duas motocicletas, as doações de um ar-condicionado, sete colchões, uma impressora, mouses e R$ 4.990,00 em materiais e equipamentos. A primeira parte das entregas foi realiza no dia 11 de novembro, no quartel da Polícia Militar de Cantanhede.

Os acusados deverão apresentar a nota fiscal dos produtos à Secretaria Judicial da comarca onde transcorreu o processo para a emissão do certificado de cumprimento do acordo. Após a comprovação, o Ministério Público, conforme o art. 28 da Lei 13.964/19, ingressará com o pedido de suspensão das penalidades dos acusados.

O comando da Polícia Militar deverá providenciar o tombamento do material doado em até 90 dias, devendo o material permanecer no respectivo quartel. Outras entregas de materiais ainda serão realizadas até o final de dezembro.

Promotor de justiça Márcio Antônio Alves e juiz Paulo do Nascimento Junior



Material foi doado para polícias


DAVINÓPOLIS – Com a decisão favorável ao candidato do PC do B, Francisco Nunes que obteve 156 votos, retira GIL ELETRICISTA e retorna NECO para o pleito 2021-2024.

ELEIÇÕES 2020

 

Em meio ao processo eleitoral, alguns candidatos que estavam sob judice e aos poucos está saindo as decisões e julgamento do mérito, ocasionou um desconforto na tarde de ontem, a cidade de Davinópolis teve uma notícia que pegou muitos de surpresa, o candidato Francisco Nunes que concorreu e teve sua candidatura judicializada, obteve o resultado favorável e seus votos foram computados e assim, colocando novamente o candidato e vereador NECO entre os nove ( 9 ) assumindo uma cadeira para o pleito de 2021/2024.


 


 

 

 

 

GOV. EDISON LOBÃO – Prefeito Geraldo Braga chama mulheres de “nigrinha” e manda elas irem procurar uma lavagem de fato.

PREFEITO GERALDO BRAGA MENOSPREZA MULHERES DA CIDADE.

 


As redes sociais receberam um áudio do prefeito reeleito Geraldo Braga, chamando mulheres de diversas localidades da cidade de “Nigrinha” Isso tem causado enorme revolta por parte das mulheres da cidade.

 

O áudio já rodou uma boa parte dos grupos de whatssap, causando uma revolta generalizada. Isso é de se esperar de um prefeito arrogante e prepotente.

 

Diante o contexto, cabe aos vereadores tomarem alguma atitude, pois isso fere o decreto 201-1967. A sociedade tende entrar com uma ação contra esse incompetente e inconsequente administrador.





CAMPESTRE – Valmir Morais tem contas reprovadas do exercício de 2017, isso demonstra o descaso de sua administração.

 


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, emitiu parecer prévio por unanimidade pela desaprovação das contas do Prefeito Valmir de Morais, do Campestre, referente o ano de 2017, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas. Segue abaixo os motivos:

- Ausência no portal da transparência da prefeitura de informações obrigatórias de execução orçamentária e financeira, situação verificada por este Tribunal de Contas nas seguintes datas: 30/3/2017, 7/4/2017, 3/7/2017, 20/10/2017 e 27/10/2017

- Encaminhamento fora do prazo legal dos relatórios resumidos da execução orçamentária, referentes ao 1º, 2º, 3º e 6º bimestres e dos relatórios de gestão fiscal 1º e 2º semestres

- Publicação fora do prazo legal dos relatórios resumidos da execução orçamentária, referentes ao 1º, 2º, 3º e 6º bimestres e dos relatórios de gestão fiscal 1º e 2º semestres

- Não inserção no Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) de informação sobre o valor que a Prefeitura repassou à Câmara Municipal, contrariando a exigência fixada no item 8 da tabela 23 da Portaria TCE/MA nº 1.296/2017 (subitem 2.5.2)

- Despesa com pessoal acima do limite máximo estabelecido no art. 20, inciso III, “b” da Lei Complementar nº 101/2000 (subitem 2.6.1)

- Incompatibilidade entre as informações prestadas pelo município ao Sistema de Auditoria Eletrônica 

- Auditoria eletrônica realizada demonstra no balanço orçamentário situação de não conformidade dos registros contábeis com as normas e procedimentos contábeis editados pela Secretaria do Tesouro Nacional 

- Insuficiência na arrecadação das receitas previstas, contrariando as disposições contidas no art. 4º, incisos V e VIII, do Decreto Lei nº 201/1967





Dois candidatos com a mesma idade empatam na quantidade de votos a prefeito; Veja quem foi eleito

Mauro Risso, do MDB, foi eleito, neste domingo (15), prefeito de Jardinópolis, no Oeste catarinense, após empatar com Antoninho, do PT. Risso foi eleito por ser dois meses mais velho do que o segundo colocado. Ambos têm 50 anos e receberam 748 votos, correspondendo a 50% dos votos válidos cada.





Mauro Risso nasceu em 9 de janeiro de 1970. Já Antoninho, no dia 7 de março, também de 1970. Em caso de empate, um dos critérios de escolha, segundo a legislação eleitoral, é a idade.




A eleição em Jardinópolis teve 4,82% de abstenção, 0,53% votos brancos e 1,12% votos nulos.

Conforme a legislação eleitoral, para vencer, nas cidades grandes, um candidato precisa receber pelo menos 50% dos votos válidos, e mais um voto. Em cidades com menos de 200 mil eleitores, como Jardinópolis, essa regra deixa de valer e apenas a maioria simples é necessária para garantir a vitória.

O que dizem os candidatos
Sobre a vitória, Mauro Risso afirmou em vídeo que "Esta foi uma campanha totalmente diferente das demais, em que a gente procurou levar uma proposta de trabalho a todos os eleitores do nosso município. E o resultado foi um pouco acirrado, mas deu para mostrar que a população aceitou a nossa proposta”.

O candidato Antonino disse que "foi uma vitória nossa porque a metade da população nos apoiou. Então a gente se sente um pouco triste, é claro, porque não vamos poder assumir o pleito no dia 1º. Mas também se sente contente porque temos o apoio justamente da metade da população”.

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